Beatriz Ponte

Beatriz Ponte

Abrasel

Em preparativos para 2027, Café de Negócios da Abrasel desta terça-feira (22) abordou os impactos da Reforma Tributária na gastronomia

22/09/2026 13:00
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Nesta terça-feira (22), aconteceu no Hard Rock Café mais uma edição do Café de Negócios da Abrasel Paraná, evento que promove, durante a manhã, palestras sobre temas que impactam diretamente o setor da alimentação fora do lar. Desta vez, o assunto abordado foi a mudança da reforma tributária que, em 2027, começa o período transição para a nova reforma.
Para falar sobre o tema, a Abrasel Paraná convidou o advogado Guilherme Moro, especializado em direito tributário para o setor. Durante a palestra, ele apresentou as principais mudanças previstas para o período de transição e os impactos que devem chegar às empresas de alimentação fora do lar nos próximos anos.
A transição para o novo sistema começa em 2027 e será gradual. A previsão é de que os novos tributos sejam implementados progressivamente, enquanto os tributos atuais sejam reduzidos até a conclusão do processo, prevista para 2033.
Entre os princípios que orientam a reforma estão a não cumulatividade, a transparência, a tributação no destino e a simplificação do sistema. Segundo Moro, a mudança não deve ser entendida como uma redução geral da carga tributária, mas como uma alteração na forma de cobrança e organização dos tributos.

Regime especial para o setor da alimentação fora do lar

O setor de alimentação fora do lar terá um regime específico dentro da reforma tributária. Entre as medidas previstas está uma redução de 40% nas alíquotas aplicadas ao fornecimento de alimentação por bares, restaurantes e lanchonetes, além do fornecimento de bebidas não alcoólicas.
A regra, porém, possui algumas exceções. O tratamento não se aplica, por exemplo, ao fornecimento de alimentos para pessoas jurídicas, aos produtos que não sejam preparados no próprio estabelecimento e às bebidas alcoólicas.
Outro ponto apresentado durante o encontro envolve valores que não permanecem na operação do restaurante. A reforma prevê a exclusão da base de cálculo das gorjetas, quando houver repasse integral aos funcionários.
As taxas relacionadas ao delivery também entram nessa discussão. Segundo a explicação apresentada na palestra, podem ser retirados da base de cálculo valores relacionados à entrega e à intermediação digital realizada por aplicativos, considerando que esses recursos não representam receita efetiva da operação gastronômica.

Preparação começa antes da mudança

Com a transição prevista para começar em 2027, a orientação apresentada aos empresários do setor é antecipar a análise dos impactos da reforma sobre a operação. A mudança envolve não apenas a área tributária, mas também processos financeiros, comerciais e sistemas utilizados pelas empresas.
Entre os pontos de atenção estão a avaliação dos impactos da nova legislação, a revisão de processos fiscais e financeiros, a adaptação dos sistemas e a capacitação das equipes. A preparação também deve permitir que os empresários acompanhem as mudanças ao longo do período de transição e tomem decisões com base nos novos custos e regras tributárias.
A implementação completa do novo sistema está prevista para 2033, o que estabelece um período de adaptação para empresas e profissionais do setor.