
Abrasel Paraná
Abrasel
Fim da escala 6x1: detalhes, na prática, que o empresário precisa saber

Fim da escala 6x1: o que muda para o empresário. Crédito: pexels
Por Mauricio Piragibe Santiago - Advogado (OAB/PR 34.139)
Piragibe Santiago & Leal Advogados
Antecipamos em palestras e consultas de clientes a aprovação do fim da escala 6x1, impulsionada pelo forte apelo social e eleitoral da medida. A confirmação veio com a promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026, em 16 de outubro deste ano, redefinindo as regras de duração do trabalho e repouso semanal no país.
Fato é que uma mudança desse porte exigia estudos prévios de impacto econômico. O setor de alimentação fora do lar opera sete dias por semana e enfrentará desafios imediatos sem qualquer transição operacional diferenciada.
1. As novas regras constitucionais e a dinâmica da jornada 5x2
O que todos já sabem: A alteração central extingue a escala 6x1 e impõe o regime de dois dias de descanso semanal remunerado (DSR), com preferência aos domingos. A carga máxima de 44 horas passará para 42 horas semanais em 16 de dezembro de 2026 (sessenta dias após a promulgação) e para 40 horas semanais após mais um ano, sem redução salarial.
O que muitos ainda não sabem: Essa regra gera um entrave prático imediato: distribuir 42 horas em cinco dias resulta em oito horas e vinte e quatro minutos diários, superando o limite legal de oito horas do artigo 59 da CLT. A empresa não pode aplicar essa prorrogação por conta própria. Para viabilizar a jornada e organizar as escalas de folga, a própria emenda estabelece a obrigatoriedade de negociação coletiva com o sindicato laboral.
2. Impactos operacionais e financeiros no setor gastronômico
A jornada 5x2 impõe uma reorganização operacional completa. Bares e restaurantes concentram movimento à noite e nos fins de semana. Com a escassez de profissionais qualificados no mercado, a concessão de duas folgas forçará novas contratações para a cobertura dos turnos.
Projeta-se um aumento de cerca de 20% no custo total com pessoal. Para preservar a saúde financeira perante o encarecimento da hora trabalhada, estima-se um repasse de aproximadamente 8% ao consumidor final nos cardápios.
O pequeno e o médio empresário serão os mais prejudicados. Diferente de grandes redes, o restaurante tradicional atua com equipes enxutas e não consegue absorver folgas adicionais sem contratar novos colaboradores, elevando despesas com folha, encargos e treinamento.
3. Reflexos remuneratórios, cálculo do DSR e gorjetas
A ampliação para dois dias de descanso afeta diretamente os reflexos do DSR sobre parcelas variáveis, como horas extras, adicional noturno e comissões. Estima-se um acréscimo de 20% no custo patronal com o repouso remunerado, onerando a folha sem a entrada de novos funcionários.
Para o trabalhador, haverá queda significativa no ganho com gorjetas decorrente da ausência no salão. A estimativa aponta para uma perda salarial de 15% se a folga recair em dia útil e de até 30% se ocorrer no fim de semana, momento de maior movimento e faturamento.
Outro ponto crítico para os empregados é quanto às faltas injustificadas. A legislação prevê o desconto do dia e do repouso semanal. Com dois dias de DSR, discute-se se a falta acarretará o desconto de ambos os descansos, gerando incerteza jurídica que demanda regulamentação expressa.
4. Riscos dos "taxas" e a ilusão do descanso
Para suprir a folga excedente, muitos estabelecimentos cogitam ampliar o uso de diaristas avulsos, chamados no setor de "taxas". Essa prática acarreta grave risco trabalhista. A prestação de serviços com subordinação, habitualidade e cumprimento de horários configura relação de emprego nos termos do artigo 3º da CLT, gerando autuações e pesados passivos judiciais.
Além disso, surge uma distorção na finalidade social da medida. Pressionado pela redução das gorjetas, o trabalhador tenderá a buscar renda suplementar no dia de folga adicional, atuando como diarista em outros locais. Dessa forma, o objetivo de repouso e convívio familiar acaba frustrado pela necessidade econômica.
5. A indispensável negociação coletiva com o sindicato
A celebração de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é a única via segura para compatibilizar a jornada 5x2. A compensação das 42 horas (8h24min diárias) exige chancela sindical, sob pena de pagamento de horas extraordinárias e descaracterização do regime.
O ACT também permite organizar escalas flexíveis, como alternar uma folga em uma semana e três folgas na semana seguinte, concentrando a equipe nos períodos de pico do estabelecimento.
6. Transição exígua, Simples Nacional e a escala 12x36
O prazo de sessenta dias para adequação mostra-se insuficiente para revisar contratos, ajustar escalas e firmar acordos sindicais. Embora a emenda preveja que lei complementar "poderá" criar medidas mitigadoras para micro e pequenas empresas no Simples Nacional, o caráter facultativo deixa o apoio a critério incerto do legislador.
A emenda também silenciou sobre a escala 12x36 (artigo 59-A da CLT). Como sua carga média equivale a 42 horas semanais, ela ultrapassará o limite constitucional futuro de 40 horas, criando insegurança jurídica que exigirá urgente regulamentação infraconstitucional.
7. Conclusão e o papel estratégico da assessoria jurídica
A nova escala transforma as relações de trabalho, mas a proteção ao empregado não pode inviabilizar a empresa geradora do emprego.
Diante de prazos curtos e regras complexas, a negociação coletiva com o sindicato passa a ser medida de primeira necessidade.
A presença de assessoria jurídica especializada mostra-se indispensável para estruturar os Acordos Coletivos de Trabalho sólidos, garantindo flexibilidade operacional, equilíbrio econômico e proteção contra contingências trabalhistas.
Afinal, proteger o trabalhador também exige preservar as empresas que geram empregos.

