Mercado e Setor
Restaurantes voltam a ter atendimento presencial proibido em Curitiba
Os restaurantes e lanchonetes de Curitiba estão mais uma vez proibidos de abrir as portas para atendimento presencial a partir deste sábado (29), com a volta da bandeira vermelha de alto risco de contágio do coronavírus. O endurecimento das regras foi anunciado no começo da tarde desta sexta (28) após quase dois meses de flexibilização do último período mais restritivo, em meados de março.
Com isso, os estabelecimentos só poderão atender aos clientes nas modalidades de entrega como delivery, drive thru e retirada no balcão até o dia 9 de junho. Já as padarias e supermercados seguem regras mais flexíveis, mas com limitações. Veja mais abaixo como fica o funcionamento do setor de alimentação fora do lar nos próximos dias com o novo decreto de bandeira vermelha.
- Nesta sexta (28), seguem em vigor as atuais regras da bandeira laranja, com atendimento presencial permitido até às 21h.
A medida mais restritiva já era ensaiada há duas semanas, quando declarações de integrantes da Secretaria Municipal de Saúde ao Bom Gourmet Negócios e à Tribuna do Paraná apontavam a necessidade de uma solução para segurar o avanço da doença na cidade.
Uma reunião de setores da sociedade civil, entidades de classe e autoridades sanitárias na tarde desta quinta (27) também confirmou a volta das restrições, decisão que foi adiada para se tentar uniformizar o decreto com os municípios da região metropolitana. A medida, segundo a prefeitura, é necessária para que a bandeira vermelha obtenha o resultado esperado.
Márcia Huçulak, secretária municipal de saúde, afirmou que a prefeitura está reunida com prefeitos de municípios da região metropolitana, nesta tarde, para que sigam o decreto da capital.
No entanto, a demora no anúncio do decreto deixou os empreendedores do setor apreensivos sobre o que viria de limitações, e impediu o planejamento a contento das operações para o final de semana. Para Nelson Goulart Junior, presidente da
seccional paranaense da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes
(Abrasel-PR), a prefeitura vem tomando sucessivas decisões equivocadas.
seccional paranaense da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes
(Abrasel-PR), a prefeitura vem tomando sucessivas decisões equivocadas.
“Será que foram os restaurantes – considerados essenciais e que desde março de 2020 seguem à risca as medidas sanitárias e de prevenção à Covid-19 – que levaram à piora do contágio e à mudança de bandeira? Com certeza não, mas é mais fácil à Prefeitura punir o setor do que assumir o fato de Curitiba ocupar hoje a posição de pior capital do Brasil na gestão da pandemia”, diz.
Em uma nota pública divulgada horas depois do anúncio da bandeira vermelha, a entidade elenca itens que considera equivocados nas decisões tomadas pela prefeitura, como subsídios às empresas operadoras do transporte coletivo, os supermercados cheios em dias que antecedem períodos restritivos, o descumprimento do próprio decreto sanitário ao promover a inauguração do Memorial Paranista e a falta de uma articulação com a região metropolitana, que continua com o comércio aberto.
Posição semelhante foi a adotada pela Associação
do Comércio e Indústria de Santa Felicidade (Acisf), bairro conhecido pelos
restaurantes italianos que têm nos finais de semana praticamente todo o
faturamento do mês. Marlus Bertoli, presidente da entidade, pede que a
prefeitura repense as medidas que vêm sendo adotadas, com a criação de
alternativas de funcionamento sem precisar fechar todo o comércio.
do Comércio e Indústria de Santa Felicidade (Acisf), bairro conhecido pelos
restaurantes italianos que têm nos finais de semana praticamente todo o
faturamento do mês. Marlus Bertoli, presidente da entidade, pede que a
prefeitura repense as medidas que vêm sendo adotadas, com a criação de
alternativas de funcionamento sem precisar fechar todo o comércio.
“É necessário ver esta questão do fechamento, analisar uma forma de fazê-lo diferenciada, com um escalonamento de abertura e fechamento do comércio, para que as pessoas continuem trabalhando, consumindo e fazendo girar a economia. Somos aqueles que geram empregos, aqueles que ainda estamos dando empregos e condições de vida financeira e de saúde às famílias”, exclama.
A Acisf também afirma que não é o comércio em si
que dissemina a propagação do coronavírus, mas as constantes aglomerações nos
pontos e dentro dos ônibus e as frequentes festas clandestinas que trazem
consequências para a saúde pública.
que dissemina a propagação do coronavírus, mas as constantes aglomerações nos
pontos e dentro dos ônibus e as frequentes festas clandestinas que trazem
consequências para a saúde pública.
“Não há mais justificativas a serem dadas ao
setor de bares e restaurantes. São tantas decisões equivocadas, não planejadas
e incoerentes desde o início da pandemia que o cenário se torna irreversível”,
completa Nelson Goulart em nota.
setor de bares e restaurantes. São tantas decisões equivocadas, não planejadas
e incoerentes desde o início da pandemia que o cenário se torna irreversível”,
completa Nelson Goulart em nota.
Medidas restritivas
Com a volta da bandeira vermelha, veja como fica o funcionamento dos estabelecimentos de Curitiba segundo o decreto 940/2021, válido de 29 de maio até 9 de junho.
Toque de recolher:
Diariamente, das 21h às 5h.
Diariamente, das 21h às 5h.
Bebidas alcoólicas:
Consumo proibido em espaços de uso público ou coletivo (locais abertos ou fechados em que possa haver circulação e aglomeração de pessoas, segundo o decreto 796/2020).
Consumo proibido em espaços de uso público ou coletivo (locais abertos ou fechados em que possa haver circulação e aglomeração de pessoas, segundo o decreto 796/2020).
Bares, casas noturnas e atividades correlatas:
Funcionamento suspenso nesta modalidade de alvará.
Funcionamento suspenso nesta modalidade de alvará.
Reuniões e eventos:
Realização suspensa inclusive de encontros familiares e corporativos em espaços de uso público em bens públicos ou privados.
Realização suspensa inclusive de encontros familiares e corporativos em espaços de uso público em bens públicos ou privados.
Restaurantes:
Funcionamento permitido apenas nas modalidades de entrega (delivery, drive thru e balcão/take away), sem consumo no local, de segunda a domingo, das 10h às 22h.
Funcionamento permitido apenas nas modalidades de entrega (delivery, drive thru e balcão/take away), sem consumo no local, de segunda a domingo, das 10h às 22h.
Lanchonetes:
Funcionamento permitido apenas nas modalidades de entrega (delivery, drive thru e balcão/take away), sem consumo no local, de segunda a domingo, das 6h às 22h.
Funcionamento permitido apenas nas modalidades de entrega (delivery, drive thru e balcão/take away), sem consumo no local, de segunda a domingo, das 6h às 22h.
Padarias, panificadoras e confeitarias de rua:
Funcionamento e atendimento presencial permitidos de segunda a sábado, das 6h às 20h, e domingo das 7h às 18h, sem consumo no local.
Funcionamento e atendimento presencial permitidos de segunda a sábado, das 6h às 20h, e domingo das 7h às 18h, sem consumo no local.
Demais serviços de alimentação:
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; mercados, supermercados e hipermercados; e comércio de produtos de alimentos para animais podem funcionar e atender presencialmente de segunda a sábado, das 7h às 20h, apenas para itens essenciais (alimentos, bebidas, higiene e limpeza) sem consumo no local. No domingo, é permitido funcionar apenas na modalidade de delivery até às 20h.
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; mercados, supermercados e hipermercados; e comércio de produtos de alimentos para animais podem funcionar e atender presencialmente de segunda a sábado, das 7h às 20h, apenas para itens essenciais (alimentos, bebidas, higiene e limpeza) sem consumo no local. No domingo, é permitido funcionar apenas na modalidade de delivery até às 20h.
Os estabelecimentos de alimentação localizados em shoppings centers, galerias e centros comerciais podem funcionar apenas na modalidade de delivery de segunda a domingo, das 10h às 22h.
Nos locais de atendimento presencial, a capacidade máxima de ocupação é de 50% com a entrada de apenas uma pessoa por família. É preciso, ainda, manter o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas em todas as direções.