Restaurantes
Representantes do setor querem redesenhar lei dos food trucks
Com votação prevista para os próximos dias, o projeto de lei que regulamenta os food trucks em Curitiba está sendo questionado pelo setor de alimentação fora do lar. Uma reunião entre o vereador autor da proposta, Helio Wirbinski (PPS), e diversas entidades representativas do segmento (como Associação dos Bares e Restaurantes e Associação Comercial do Paraná) está marcada para a próxima segunda-feira (8), na sede do Sindicato de Hospedagem e Alimentação de Curitiba (SEHA). A ideia é desenhar um esboço do que precisa ser alterado na proposição.
O tema esteve em pauta na Câmara Municipal na última quarta-feira, mas a votação acabou adiada, por intervenção dessas instituições, para a próxima semana. A Abrasel-PR, no entanto, deve pedir novo adiamento. “São vários aspectos que precisam ser analisados com calma. Um projeto desse porte não pode ser votado tão rapidamente. Obviamente, apenas três sessões não serão suficientes para esse debate”, justifica Jilcy Mara Joly Rink, presidente do conselho de administração da entidade.
Ela argumenta que o setor foi pego de surpresa com a votação e que gostaria de ter participado da construção do projeto. “Não somos contra a liberação dos food trucks, muito pelo contrário. Inclusive eles estão dentro da categoria da nossa associação, que é alimentação fora do lar”, salienta.
O posicionamento contrário é com relação a forma como a proposta está estruturada. “É preciso garantir que os empreendimentos que já estão instalados, os restaurantes, bares e feiras livres, e que arcam com as exigências da lei, não sejam penalizados ou sofram com a concorrência desleal, por exemplo”, reforça.
Para ela a cobrança com os food trucks deve ser a mesma imposta aos bares e restaurantes e isso não está claro na proposta do vereador. Entre os pontos a serem revistos estão a questão da vigilância sanitária; o possível uso das mesas nas ruas e calçadas, conforme o recuo exigido aos restaurantes, e a definição de locais para a comercialização dos alimentos em food trucks com distância mínima permitida em relação aos empreendimentos gastronômicos já existentes.
Outro lado
Sobre as argumentações contrárias, o vereador Helio Wirbiski afirma que está aberto às discussões. Esclarece que o principal interesse é que a lei chegue à população de forma correta e que nenhum setor seja prejudicado. “Não há intenção de confrontar ninguém, vamos debater para que quando for sancionado venha trazer bons frutos”.
O vereador explica que o projeto, em linhas gerais, estabelece como deve ser o uso dos food trucks em espaços públicos, as regularizações e autorizações dependem de secretarias que, segundo ele, estão acompanhando o processo.
Necessidade de alvará há três anos é ponto polêmico
Um dos pontos mais polêmicos do projeto de lei é a emenda da vereadora Julieta Reis (DEM) que prevê que o interessado em criar um food truck precisa ter ponto comercial com alvará estabelecido há pelo menos três anos em Curitiba no mesmo ramo em que pretende atuar com o caminhão. Segundo a vereadora a finalidade é proteger os empresários locais, a ponto de evitar que redes de outros estados se instalem aqui. A vereadora defende que já existe lei do comércio ambulante à qual os food trucks deveriam ser enquadrados.
Para os contrários à emenda, no entanto, ela barraria os empreendedores iniciantes. “Entendemos a intenção da vereadora, mas a proposta precisa ser redesenhada para que os iniciantes tenham seu espaço garantido”, define Jilcy.
Leia o projeto:
Art. 1º O comércio de alimentos em áreas particulares e públicas deverá atender aos termos fixados nessa lei, excetuadas as feiras livres.
Art. 2º Para os efeitos dessa lei, considera-se comércio de alimentos em áreas privadas e públicas as atividades que compreendem a venda direta ao consumidor, de caráter permanente ou eventual de modo estacionário e itinerante.
Parágrafo único. O comércio de alimentos de que trata esse artigo será realizado em veículos automotores, assim considerados os equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados.
Art. 3º Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas de qualquer natureza.
Art. 4º Os alimentos embalados para comercialização, deverão conter rótulos com as seguintes informações:
I – nome e endereço do fabricante, do distribuidor ou importador;
II – data de fabricação e prazo de validade;
III – registro no órgão competente, quando assim exigido por lei.
Art. 5º A ocupação das áreas particulares e públicas destinadas ao comércio de alimentos será deferida nos termos da legislação vigente.
Art. 6º Esta lei entra em vigor 60 dias, a partir da data de sua publicação.
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