Negócios e Franquias
Franqueados podem firmar contratos direto com aplicativos de delivery?
Para garantir a sobrevivência das franquias de
alimentação, o delivery passou a ser indispensável. Se antes era mais comum nas
redes que atuam com refeições, hoje já é possível comprar até sorvete para
receber em casa.
alimentação, o delivery passou a ser indispensável. Se antes era mais comum nas
redes que atuam com refeições, hoje já é possível comprar até sorvete para
receber em casa.
A grande questão é a seguinte: quem deve firmar
os contratos com os aplicativos de delivery, a franqueadora ou os franqueados
individualmente?
os contratos com os aplicativos de delivery, a franqueadora ou os franqueados
individualmente?
Os contratos com os grandes aplicativos de delivery do mercado podem ser firmados pela rede (por meio da franqueadora) ou por cada franqueado com a anuência da franqueadora.
Se for firmado pela rede, ela fica responsável
pelo controle deste serviço junto a cada franqueado e também junto ao
aplicativo. E responderá por práticas dos franqueados que não cumprem os termos
do aplicativo, ou seja, a franqueadora pode ser penalizada duplamente – por
eventuais danos à sua rede e ainda ter que arcar com possíveis multas junto ao
aplicativo.
pelo controle deste serviço junto a cada franqueado e também junto ao
aplicativo. E responderá por práticas dos franqueados que não cumprem os termos
do aplicativo, ou seja, a franqueadora pode ser penalizada duplamente – por
eventuais danos à sua rede e ainda ter que arcar com possíveis multas junto ao
aplicativo.
A liberação para contratos individuais de cada
franqueado junto ao aplicativo é menos penosa para franqueadora e ainda possibilita
a exploração de uma clientela maior, o que é muito positivo no momento atual.
franqueado junto ao aplicativo é menos penosa para franqueadora e ainda possibilita
a exploração de uma clientela maior, o que é muito positivo no momento atual.
De toda forma, indicamos que esta autorização
seja conferida aos franqueados de forma não exclusiva e por mera liberalidade -
desde que sejam cumpridos os termos de um instrumento, independentemente do
fato de que a autorização seja para cada franqueado ou para rede como um todo.
seja conferida aos franqueados de forma não exclusiva e por mera liberalidade -
desde que sejam cumpridos os termos de um instrumento, independentemente do
fato de que a autorização seja para cada franqueado ou para rede como um todo.
Para garantir que os padrões da rede sejam
cumpridos, indicamos que a rede firme um instrumento que regulamente a prática
com cada franqueado, prevendo, por exemplo, que o instrumento possa ser
rescindido após um determinado número de reclamações de clientes e/ou do
aplicativo.
cumpridos, indicamos que a rede firme um instrumento que regulamente a prática
com cada franqueado, prevendo, por exemplo, que o instrumento possa ser
rescindido após um determinado número de reclamações de clientes e/ou do
aplicativo.
*Caio Simon Rosa é advogado e sócio do escritório NB Advogados, especializado em direito empresarial.