Negócios e Franquias
Curitiba proíbe pessoas em pé em restaurantes e bares em novo decreto de bandeira amarela
A revisão do decreto de bandeira amarela em Curitiba, que estava marcada para o dia 1º de setembro, foi antecipada para esta quarta (25) por conta de irregularidades encontradas pela fiscalização da prefeitura ao longo das últimas semanas.
Esta é a explicação para uma nova regra que passará a constar nos decretos restritivos que já permitem a operação com restrição de 50% da capacidade nos bares, lanchonetes e restaurantes da cidade. A partir de agora, será reforçado que os estabelecimentos devem manter um distanciamento de 1,5 m entre as mesas em todas as direções e não podem permitir que pessoas permaneçam em pé em qualquer espaço do local, como lounges, corredores e camarotes.
Segundo a prefeitura de Curitiba, os fiscais vêm encontrando aglomerações de pessoas em pé dentro dos estabelecimentos mesmo com a determinação de que só podem operar com atendimento em mesas.
Para Luciano Bartolomeu, diretor executivo da seccional paranaense da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PR), a medida não vai penalizar os que já trabalham corretamente dentro das regras.
“Entendemos a preocupação e não queremos ter retrocesso com restrições que possam inviabilizar os estabelecimentos que trabalham corretamente. Os que permitem a permanência de clientes em pé mesmo com as mesas realmente precisam passar pela fiscalização para não afetar o coletivo”, disse.
Ele ressalta, ainda, que é preciso lembrar que,
mesmo com o avanço da vacinação, o índice de contaminação ainda segue alto. A
taxa de transmissão está em 0,96% nesta semana, com uma média diária de 700
novos casos.
mesmo com o avanço da vacinação, o índice de contaminação ainda segue alto. A
taxa de transmissão está em 0,96% nesta semana, com uma média diária de 700
novos casos.
“Todo cuidado é pouco”, completa.
Regras
Veja como ficam as regras do novo decreto 1385/2021, válido a partir desta quarta (25) até 1º de setembro em Curitiba:
Toque de recolher:
Suspenso.
Suspenso.
Bebidas alcoólicas:
Consumo proibido em vias públicas, e venda e consumo restritos aos ambientes internos dos estabelecimentos, exceto feiras livres e de artesanato.
Consumo proibido em vias públicas, e venda e consumo restritos aos ambientes internos dos estabelecimentos, exceto feiras livres e de artesanato.
Casas noturnas e atividades correlatas:
Funcionamento suspenso nesta modalidade de alvará.
Funcionamento suspenso nesta modalidade de alvará.
Reuniões e eventos sociais:
Permitidas comemorações com até 300 convidados e limitado a 50% da capacidade em casas de festas e de recepções, serviços de buffet e salões de festas em clubes sociais e condomínios, em todos os dias da semana, sem limitação de horário.
Permitidas comemorações com até 300 convidados e limitado a 50% da capacidade em casas de festas e de recepções, serviços de buffet e salões de festas em clubes sociais e condomínios, em todos os dias da semana, sem limitação de horário.
Reuniões e eventos corporativos:
Valem as mesmas regras dos eventos sociais.
Valem as mesmas regras dos eventos sociais.
Bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, panificadoras e confeitarias de rua:
Funcionamento e atendimento presencial permitidos todos os dias da semana, sem limitação de horários, inclusive nas modalidades de buffet self-service e de entregas (delivery, drive-thru e balcão/take away). Seguem mantidos os protocolos sanitários de distanciamento (1,5m entre mesas em todas as direções), limite de capacidade (50%) e restrição à permanência de pessoas em pé em lounges, camarotes, corredores ou qualquer outro ambiente do estabelecimento (veja mais abaixo).
Funcionamento e atendimento presencial permitidos todos os dias da semana, sem limitação de horários, inclusive nas modalidades de buffet self-service e de entregas (delivery, drive-thru e balcão/take away). Seguem mantidos os protocolos sanitários de distanciamento (1,5m entre mesas em todas as direções), limite de capacidade (50%) e restrição à permanência de pessoas em pé em lounges, camarotes, corredores ou qualquer outro ambiente do estabelecimento (veja mais abaixo).
Localizados em shoppings centers, galerias e centros comerciais:
As mesmas regras acima, mas seguindo o que determina cada centro de compras.
As mesmas regras acima, mas seguindo o que determina cada centro de compras.
Demais serviços de alimentação:
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; mercados, supermercados e hipermercados; feiras livres; comércio de produtos de alimentos para animais e lojas de conveniência em postos de combustíveis podem funcionar e atender presencialmente todos os dias, sem limite de horário.
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; mercados, supermercados e hipermercados; feiras livres; comércio de produtos de alimentos para animais e lojas de conveniência em postos de combustíveis podem funcionar e atender presencialmente todos os dias, sem limite de horário.
Há, ainda, outras regras a serem seguidas para o
atendimento presencial nos estabelecimentos:
atendimento presencial nos estabelecimentos:
- Permitidos disponibilizar música ao vivo, mas sem pista de dança.
- Capacidade máxima de ocupação de até 50%, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre mesas em todas as direções.
- Vedada a permanência de clientes em pé em lounges, corredores, camarotes ou qualquer outro ambiente do estabelecimento.
- Serviços de alimentação devem se atentar às regras do protocolo sanitário da prefeitura de Curitiba, disponível aqui.
- Serviços de eventos sociais devem se atentar às regras do protocolo sanitário disponível aqui.