Mercado e Setor
Restaurantes de Curitiba seguem proibidos de atender após às 21h
O atual decreto de bandeira laranja que limita o atendimento presencial nos restaurantes e lanchonetes de Curitiba até às 21h está prorrogado até sexta (28), de acordo com o novo documento publicado no começo da noite desta terça (25) pela prefeitura da capital.
Com isso, todas as medidas restritivas em vigor desde a semana passada seguem mantidas por mais três dias. A expectativa era de que o novo decreto acompanhasse as medidas do governo do estado, que estavam sendo definidas ao longo do dia e foram publicadas pouco depois. Na prática, a prefeitura de Curitiba ainda vai analisar se acata a todas elas, se flexibiliza ou restringe ainda mais para vigorar a partir do final de semana.
A prorrogação da bandeira laranja veio no mesmo dia em que a secretária municipal de saúde, Marcia Huçulak, prestou esclarecimentos aos vereadores da cidade sobre a situação do contágio da Covid-19 em Curitiba. De acordo com o Comitê de Técnica e Ética Médica da secretaria, a pontuação da bandeira fechou em 2,65, a apenas 0,05 do limite para a implantação de uma fase vermelha na cidade.
Com isso, segue mantido o toque de recolher das 21h às 5h, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas e da venda e consumo delas em ambientes internos dos estabelecimentos fora do horário permitido.
Relembre quais são as regras em vigor do decreto 890/2021 que foram prorrogadas nesta terça (25) pelo decreto 920/2021 até sexta (28):
Bares, casas noturnas e atividades correlatas:
Funcionamento suspenso nesta modalidade de alvará.
Funcionamento suspenso nesta modalidade de alvará.
Reuniões e eventos:
Realização suspensa inclusive de encontros familiares e corporativos em espaços de uso público em bens públicos ou privados.
Realização suspensa inclusive de encontros familiares e corporativos em espaços de uso público em bens públicos ou privados.
Restaurantes:
Funcionamento e atendimento presencial permitidos de segunda a sexta, das 10h às 21h, inclusive na modalidade de buffet self-service. No sábado e no domingo, é permitido apenas nas modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) até às 21h, sem consumo no local.
Funcionamento e atendimento presencial permitidos de segunda a sexta, das 10h às 21h, inclusive na modalidade de buffet self-service. No sábado e no domingo, é permitido apenas nas modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) até às 21h, sem consumo no local.
Lanchonetes:
Funcionamento e atendimento presencial permitidos de segunda a sexta, das 6h às 21h, inclusive na modalidade de buffet self-service. No sábado e no domingo, é permitido apenas nas modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) até às 21h, sem consumo no local.
Funcionamento e atendimento presencial permitidos de segunda a sexta, das 6h às 21h, inclusive na modalidade de buffet self-service. No sábado e no domingo, é permitido apenas nas modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) até às 21h, sem consumo no local.
Padarias, panificadoras e confeitarias de rua:
Funcionamento e atendimento presencial permitidos de segunda a sexta, das 6h às 21h. No sábado e no domingo é permitido abrir as portas das 7h às 18h apenas para retirada, sem consumo no local.
Funcionamento e atendimento presencial permitidos de segunda a sexta, das 6h às 21h. No sábado e no domingo é permitido abrir as portas das 7h às 18h apenas para retirada, sem consumo no local.
Demais serviços de alimentação:
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; mercados, supermercados e hipermercados; e comércio ambulante de rua podem funcionar e atender presencialmente de segunda a sexta, das 6h às 21h. No sábado e no domingo, é permitido funcionar apenas na modalidade de delivery até às 21h, sem consumo no local.
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; mercados, supermercados e hipermercados; e comércio ambulante de rua podem funcionar e atender presencialmente de segunda a sexta, das 6h às 21h. No sábado e no domingo, é permitido funcionar apenas na modalidade de delivery até às 21h, sem consumo no local.
Há, ainda, outras regras a serem seguidas para o
atendimento presencial nos estabelecimentos:
atendimento presencial nos estabelecimentos:
- Permitidos disponibilizar música ao vivo, mas sem pista de dança.
- Capacidade máxima de ocupação de até 50%, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas em todas as direções.
- Serviços de alimentação devem se atentar às regras do protocolo sanitário da prefeitura de Curitiba, disponível aqui.