Mercado e Setor
Restaurantes de Curitiba voltam a ter mais restrições para atendimento presencial
Os restaurantes e lanchonetes de Curitiba voltam a atender presencialmente por uma hora a menos e seguem fechados aos domingos de acordo com o novo decreto da prefeitura, publicado no começo da noite desta quarta (12). A nova determinação prorroga a bandeira laranja em vigor desde o mês passado e mantém a quarentena dominical que havia sido suspensa excepcionalmente no último final de semana do Dia das Mães.
Com isso, restaurantes e lanchonetes passam a funcionar e a atender presencialmente até às 22h de segunda a sábado com 50% da capacidade – antes a permissão era até às 23h. No domingo, segue autorizado servir apenas nas modalidades de entrega até às 22h, sem consumo no local.
O novo decreto também aumentou o período de toque de recolher, que passa a vigorar das 22h às 5h, além do reforço na fiscalização de estabelecimentos que já tenham sido autuados anteriormente.
A justificativa, segundo a prefeitura de Curitiba, é de que os índices de transmissão e indicadores estão em uma crescente preocupante, como informou ao Bom Gourmet Negócios a superintendente executiva da secretaria municipal de saúde, Beatriz Battistella Nadas.
Embora tenha reconhecido que a transmissão do coronavírus não acontece nos restaurantes que seguem os protocolos de transmissão, Beatriz explica que os clientes estão deixando os cuidados de lado desde que a bandeira começou a ser flexibilizada, há pouco mais de um mês.
“Neste momento todos os indicadores estão subindo, e está aumentando a circulação [do vírus] de volta. É um desafio muito grande, as pessoas precisam entender e adotar os comportamentos seguros, elas precisam entender o seu papel nessa situação”, disse.
Mais cedo, ela afirmou que a situação está bastante complicada e se agravando em Curitiba. De acordo Beatriz, é possível que a cidade tenha em breve uma quarta onda de contágio. Nesta quarta (12), foram registrados 683 novos casos e 23 óbitos por complicações da Covid-19 -- há, ainda, 7.630 pessoas com potencial risco de transmissão.
Nelson Goulart Junior, presidente da seccional paranaense da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PR), contesta a diferença entre as medidas tomadas em Curitiba e as definidas pelo governo do estado, que permite o atendimento presencial nos restaurantes até às 23h aos domingos. O último decreto, publicado no dia 30 de abril, vale até este sábado (15).
Ele afirma que a entidade vai solicitar "avaliação para dirimir esta antinomia jurídica, esta contradição real entre normas de combate à pandemia dentro do nosso sistema jurídico", pois dificulta a interpretação e reduz a segurança jurídica.
"Assim, neste primeiro momento, pendente de consulta, estamos optando por seguir o decreto do governo do estado”, disse.
Por outro lado, Luciano Bartolomeu, diretor-executivo da Abrasel-PR, vai além e afirma que os estabelecimentos já estão com ações judiciais prontas para pedir a reparação das despesas essenciais de manutenção dos empregos. Para ele, seguir proibindo o atendimento aos domingos já não é mais eficaz, pois os curitibanos acabam indo para os municípios da região metropolitana – principalmente São José dos Pinhais – para almoçar.
“Não há lógica científica para este tipo de proibição e perseguição mais”, explica.
Além de aumentar as restrições de atendimento e toque de recolher, o novo decreto segue proibindo o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas como calçadas, praças e parques. A venda e o consumo são permitidos apenas em ambientes internos dos estabelecimentos dentro do horário permitido de funcionamento.
Novas medidas
Veja o que permite o novo decreto 860/2021 de bandeira laranja em Curitiba, válido a partir desta quinta (13) até o dia 19 de maio:
Bares, casas noturnas e atividades correlatas:
Funcionamento suspenso nesta modalidade de alvará.
Funcionamento suspenso nesta modalidade de alvará.
Restaurantes:
Funcionamento e atendimento presencial permitidos de segunda a sábado, das 10h às 22h, inclusive na modalidade de buffet self-service. No domingo, é permitido apenas nas modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) até às 22h, sem consumo no local.
Funcionamento e atendimento presencial permitidos de segunda a sábado, das 10h às 22h, inclusive na modalidade de buffet self-service. No domingo, é permitido apenas nas modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) até às 22h, sem consumo no local.
Lanchonetes:
Funcionamento e atendimento presencial permitidos de segunda a sábado, das 6h às 22h, inclusive na modalidade de buffet self-service. No domingo, é permitido apenas nas modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) até às 22h, sem consumo no local.
Funcionamento e atendimento presencial permitidos de segunda a sábado, das 6h às 22h, inclusive na modalidade de buffet self-service. No domingo, é permitido apenas nas modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) até às 22h, sem consumo no local.
Padarias, panificadoras e confeitarias de rua:
Funcionamento e atendimento presencial permitidos de segunda a sábado, das 6h às 21h. No domingo é permitido abrir as portas das 7h às 18h apenas para retirada, sem consumo no local.
Funcionamento e atendimento presencial permitidos de segunda a sábado, das 6h às 21h. No domingo é permitido abrir as portas das 7h às 18h apenas para retirada, sem consumo no local.
Demais serviços de alimentação:
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; mercados, supermercados e hipermercados; e comércio ambulante de rua podem funcionar e atender presencialmente de segunda a sábado, das 6h às 22h. No domingo, é permitido funcionar apenas na modalidade de delivery até às 22h, sem consumo no local.
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; mercados, supermercados e hipermercados; e comércio ambulante de rua podem funcionar e atender presencialmente de segunda a sábado, das 6h às 22h. No domingo, é permitido funcionar apenas na modalidade de delivery até às 22h, sem consumo no local.
Há, ainda, outras regras a serem seguidas para o
atendimento presencial nos estabelecimentos:
atendimento presencial nos estabelecimentos:
- Permitidos disponibilizar música ao vivo, mas sem pista de dança.
- Capacidade máxima de ocupação de até 50%, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas em todas as direções.
- Serviços de alimentação devem se atentar às regras do protocolo sanitário da prefeitura de Curitiba, disponível aqui.