Mercado e Setor
Restaurantes, bares e eventos em Curitiba estão liberados com menos restrições
Os restaurantes, lanchonetes, bares de rua e eventos em Curitiba estão liberados para atender presencialmente com menos restrições todos os dias da semana e sem necessitar de reservas prévias aos domingos, de acordo com a retomada da bandeira amarela de alerta para o contágio do coronavírus. É o que determina a revisão do decreto sanitário divulgada no dia 7 de julho, que flexibiliza o funcionamento do comércio após mais de 100 dias da fase laranja mais restritiva.
Com isso, os estabelecimentos de alimentação fora do lar de Curitiba seguem com atendimento presencial permitido diariamente até às 23h, com entrada de clientes até às 22h e sem a necessidade de reservas prévias. No entanto, a capacidade de ocupação não foi alterada e continua em 50%.
Veja como fica o atendimento dos estabelecimentos de alimentação fora do lar segundo o decreto 1130/2021 de bandeira amarela, válido de 8 a 21 de julho:
Toque de recolher:
Diariamente, das 23h às 5h, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais.
Diariamente, das 23h às 5h, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais.
Bebidas alcoólicas:
Consumo proibido em vias públicas e venda e consumo restritos aos ambientes internos dos estabelecimentos apenas durante o horário permitido de atendimento presencial.
Consumo proibido em vias públicas e venda e consumo restritos aos ambientes internos dos estabelecimentos apenas durante o horário permitido de atendimento presencial.
Casas noturnas e atividades correlatas:
Funcionamento suspenso nesta modalidade de alvará.
Funcionamento suspenso nesta modalidade de alvará.
Reuniões e eventos sociais:
Permitidas pequenas comemorações com até 50 pessoas em casas de festas e de recepções, serviços de buffet e salões de festas em clubes sociais e condomínios, em todos os dias da semana, das 9h às 23h. Veja aqui as regras do protocolo sanitário.
Permitidas pequenas comemorações com até 50 pessoas em casas de festas e de recepções, serviços de buffet e salões de festas em clubes sociais e condomínios, em todos os dias da semana, das 9h às 23h. Veja aqui as regras do protocolo sanitário.
Reuniões e eventos corporativos:
Permitidos encontros em caráter profissional, técnico ou científico para até 100 pessoas em locais adequados, em todos os dias da semana, das 9h às 21h.
Permitidos encontros em caráter profissional, técnico ou científico para até 100 pessoas em locais adequados, em todos os dias da semana, das 9h às 21h.
Bares de rua:
Funcionamento e atendimento presencial permitidos todos os dias, das 10h às 23h, inclusive na modalidade de buffet self-service, com entrada de clientes somente até às 22h e enceramento às 23h. No entanto, o novo decreto proíbe o funcionamento de áreas de sala de espera (lounges) que possam gerar aglomeração de pessoas. As modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) estão permitidas diariamente até às 23h.
Funcionamento e atendimento presencial permitidos todos os dias, das 10h às 23h, inclusive na modalidade de buffet self-service, com entrada de clientes somente até às 22h e enceramento às 23h. No entanto, o novo decreto proíbe o funcionamento de áreas de sala de espera (lounges) que possam gerar aglomeração de pessoas. As modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) estão permitidas diariamente até às 23h.
Restaurantes de rua:
Funcionamento e atendimento presencial permitidos todos os dias, das 10h às 23h, inclusive na modalidade de buffet self-service, com entrada de clientes somente até às 22h e enceramento às 23h. As modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) estão permitidas diariamente até às 23h.
Funcionamento e atendimento presencial permitidos todos os dias, das 10h às 23h, inclusive na modalidade de buffet self-service, com entrada de clientes somente até às 22h e enceramento às 23h. As modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) estão permitidas diariamente até às 23h.
Lanchonetes de rua:
Funcionamento e atendimento presencial permitidos todos os dias, das 6h às 23h, inclusive na modalidade de buffet self-service, com entrada de clientes somente até às 22h e enceramento até às 23h. As modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) estão permitidas diariamente até às 23h.
Funcionamento e atendimento presencial permitidos todos os dias, das 6h às 23h, inclusive na modalidade de buffet self-service, com entrada de clientes somente até às 22h e enceramento até às 23h. As modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) estão permitidas diariamente até às 23h.
Restaurantes e lanchonetes em shoppings centers, galerias e centros comerciais:
Funcionamento e atendimento presencial permitidos todos os dias, das 10h às 23h, inclusive na modalidade de buffet self-service, com entrada de clientes somente até às 22h e enceramento até às 23h. As modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) estão permitidas diariamente até às 23h.
Funcionamento e atendimento presencial permitidos todos os dias, das 10h às 23h, inclusive na modalidade de buffet self-service, com entrada de clientes somente até às 22h e enceramento até às 23h. As modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) estão permitidas diariamente até às 23h.
Padarias, panificadoras e confeitarias de rua:
Funcionamento e atendimento presencial permitidos diariamente, das 6h às 21h.
Funcionamento e atendimento presencial permitidos diariamente, das 6h às 21h.
Demais serviços de alimentação:
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; mercados, supermercados e hipermercados; feiras livres e comércio de produtos de alimentos para animais podem funcionar e atender presencialmente todos os dias, das 6h às 22h e delivery até às 23h.
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; mercados, supermercados e hipermercados; feiras livres e comércio de produtos de alimentos para animais podem funcionar e atender presencialmente todos os dias, das 6h às 22h e delivery até às 23h.
Há, ainda, outras regras a serem seguidas para o
atendimento presencial nos estabelecimentos:
atendimento presencial nos estabelecimentos:
- Permitidos disponibilizar música ao vivo, mas sem pista de dança.
- Capacidade máxima de ocupação de até 50%, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas em todas as direções.
- Serviços de alimentação devem se atentar às regras do protocolo sanitário da prefeitura de Curitiba, disponível aqui.
- Serviços de eventos sociais devem se atentar às regras do protocolo sanitário disponível aqui.
Bandeira amarela
A flexibilização do atendimento nos restaurantes durante a bandeira laranja completou um mês nesta semana, após conversas e negociações entre a seccional paranaense da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PR) e a prefeitura de Curitiba. Segundo Nelson Goulart Junior, presidente da entidade, a volta da bandeira amarela significa uma estabilidade que ainda não se tinha visto na pandemia por tanto tempo.
No entanto, a limitação para a realização de eventos sociais ainda é uma questão que precisa ser revista nos próximos decretos.
“É muito ruim a dos eventos, não há como o pessoal resistir porque não se faz um evento com 50 pessoas. O setor está definhando sem compreensão”, explica.
Isso porque o novo decreto mantém o limite de 50 pessoas em eventos sociais como casamentos e aniversários, mas agora permita a realização de encontros corporativos profissionais para até 100 pessoas. Para Goulart, é inviável fazer um evento social tão pequeno em salões que comportam mil pessoas.
“Porque fazer um casamento, por exemplo, é o único tipo de acontecimento que tem rastreabilidade e que pode inclusive cobrar a [aplicação da] vacina das pessoas com mais idade, e isso não foi considerado pela prefeitura. Se a pessoa já tem as duas vacinas, ela pode ir, é só apresentar o atestado da vacina”, justifica.
Márcia Huçulak, secretária municipal de saúde, explicou que essa diferença entre eventos sociais e corporativos foi discutida pelo comitê, onde verificaram particularidades que os diferenciam e restringem o funcionamento.
“Vimos que os eventos corporativos profissionais técnicos ou científicos têm uma interação social diferente de um casamento ou um aniversário, onde há comida e bebida e as pessoas estão mais relaxadas e interagem mais”, disse.
Ela ressaltou, ainda, que o decreto terá validade de duas semanas e conta com a compreensão das pessoas para evitar a retomada da bandeira laranja. Isso porque, embora baixa, a taxa de retransmissão do vírus já voltou a subir, passando de 0,85 para 0,95 em uma semana.
Promotores de eventos ouvidos reservadamente pelo Bom Gourmet Negócios questionaram a decisão, afirmando que ambos os formatos causam a mesma aglomeração de pessoas. Na última semana, o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Eventos (Abeoc-PR), Fábio Skraba, foi até a Câmara Municipal mostrar aos vereadores os impactos que a pandemia do coronavírus provocou no setor, e apresentou soluções para permitir a volta plena das atividades.