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Regulamento Prêmio Bom Gourmet 2016 Sabor Popular

Bom Gourmet
04/07/2016 15:29
PRÊMIO BOM GOURMET 2016 – SABOR POPULAR
1. O Concurso ”PRÊMIO BOM GOURMET 2016 – SABOR POPULAR”, doravante
simplesmente CONCURSO, é realizado e organizado pela EDITORA GAZETA DO POVO S.A.,
doravante designada simplesmente como GAZETA DO POVO.
2. O Concurso ”PRÊMIO BOM GOURMET 2016 – SABOR POPULAR”, tem como objetivo eleger o
melhor Pastel, Cachorro Quente, Carne de Onça, Coxinha e Pão com Bolinho em Curitiba na
opinião dos leitores da GAZETA DO POVO.
3. Serão candidatos apenas as iguarias de estabelecimentos (bares, restaurantes, etc) de
Curitiba/PR, que aceitarem participar neste concurso e autorizarem formalmente a divulgação
de seus nomes e dados, nos termos deste Regulamento.
4. O concurso ”PRÊMIO BOM GOURMET 2016 – SABOR POPULAR”, será dividido em três fases:
1ª fase – indicação dos pratos/iguarias pelos internautas.
2ª fase – Seleção dos finalistas por uma banca de jurados.
3ª fase – Votação popular.
5. Na 1ª fase do concurso (indicações/sugestões) – de 4 a 17 de julho de 2016, os internautas
poderão indicar/sugerir pelo site do Bom Gourmet/Gazeta do Povo suas iguarias nas cinco
categorias do Prêmio.
6. Na 2.ª fase, uma banca de jurados, formada por profissionais convidados pela empresa
organizadora do concurso, selecionará como finalista 3 (três) iguarias de cada uma das
categorias: Pastel, Cachorro Quente, Carne de Onça, Coxinha e Pão com Bolinho levando em
consideração aspectos como: sabor, originalidade, particularidade do prato, tradição, origem.
7. A 3.ª fase do concurso (votação on-line) ocorrerá durante o período de 1° a 14 de agosto
de 2016. Os internautas poderão votar e eleger (através do site
www.gazetadopovo.com.br/bomgourmet) as iguarias das 5 categorias dentre os préselecionados
pela Comissão Julgadora. As iguarias nas 5 categorias (finalistas) que receberem
mais votos serão considerados vencedores do concurso.
8. O voto é limitado a 1 por CPF.
8.1. O voto em qualquer iguaria selecionada deverá ser exercido como forma de resposta ao
seguinte questionamento para cada uma das categorias:
“Em sua opinião, qual é o melhor Pastel pré-selecionado no concurso: PRÊMIO BOM GOURMET
2016 – SABOR POPULAR em Curitiba?
“Em sua opinião, qual é 0 melhor Cachorro Quente pré-selecionada no concurso: PRÊMIO BOM
GOURMET 2016 – SABOR POPULAR em Curitiba?
“Em sua opinião, qual é a melhor Carne de Onça pré-selecionada no concurso: PRÊMIO BOM
GOURMET 2016 – SABOR POPULAR em Curitiba?
“Em sua opinião, qual é a melhor Coxinha pré-selecionada no concurso: PRÊMIO BOM
GOURMET 2016 – SABOR POPULAR em Curitiba?
“Em sua opinião, qual é o melhor Pá com Bolinho pré-selecionado no concurso: PRÊMIO BOM
GOURMET 2016 – SABOR POPULAR em Curitiba?
8.2. A votação popular será realizada secretamente e o público não terá acesso ao nome/dados
dos indicados (que não tenham sido pré-selecionados).
8.3. Somente serão confirmadas as indicações (pré-selecionadas) das iguarias cujos
estabelecimentos (através de seus representantes legais) concordaram em participar neste
concurso e autorizarem formalmente a divulgação de seus nomes e dados, nos termos deste
Regulamento.
9. Serão considerados vencedores do concurso ”PRÊMIO BOM GOURMET 2016 – SABOR
POPULAR” as iguarias das 5 categorias que forem mais votadas pelos internautas.
9.1. Em caso de empate no número de votos, o desempate será feito por uma Comissão
Julgadora formada pela equipe da GAZETA DO POVO, responsável pela operação do concurso
“Bom Gourmet”.
10. O resultado do concurso ”PRÊMIO BOM GOURMET 2016 – SABOR POPULAR” será
conhecido na publicação de edição especial da revista Bom Gourmet, do jornal Gazeta do Povo,
no dia 3 de setembro, sendo que os estabelecimentos cujas iguarias foram vencedoras serão
premiados pela GAZETA DO POVO com a divulgação do título de (respectivamente):
 S ABOR POPULAR DE CURITIBA do PRÊMIO BOM GOURMET 2016 – GAZETA DO POVO;
11. A publicação do resultado (acima mencionado) além de informar o nome do prato/iguaria (e
do estabelecimento que o serve) vencedor divulgará informações do respectivo estabelecimento
(descritivo, pratos servidos, faixa de preço, endereço, horário de funcionamento, etc).
12. Todos os estabelecimentos cujos pratos/iguarias foram indicados (pré-selecionados), além
de serem divulgados no referido site durante o período de votação, receberão (cada um deles)
um certificado constando sua indicação e pré-seleção no concurso ”PRÊMIO BOM GOURMET
2016 – SABOR POPULAR”.
13. Das indicações (pré-seleções) e das análises e decisões da Comissão Julgadora não caberá,
sob nenhuma hipótese, razão ou circunstância, qualquer espécie de recurso.
14. A participação no presente Concurso, tanto pelos leitores/internautas quanto pelos
estabelecimentos dos pratos/iguarias indicados, implica na inequívoca, irretratável e irrevogável
aceitação deste Regulamento.
15. A GAZETA DO POVO, de forma soberana, detém o direito de encerrar e/ou modificar pontos
específicos do presente Concurso em caso de fraude, dificuldade operacional ou qualquer outro
fator que possa comprometer a integridade e licitude deste.
16. De acordo com decisão soberana da GAZETA DO POVO, o participante e/ou
estabelecimento (cujo prato/iguaria for indicado) que descumprir qualquer ponto deste
Regulamento, ou sua participação infrinja de forma direta ou indireta a legislação vigente e/ou
a moral e os bons costumes, poderá ser imediatamente excluído do Concurso.
17. Os participantes (leitores, internautas e estabelecimentos cujos pratos/iguarias foram
indicados no presente concurso) serão integral e irrestritamente responsáveis pela veracidade
das informações prestadas à organização do Concurso, eximindo a ORGANIZADORA, desde já,
de qualquer hipótese de responsabilização judicial, ou não.
18. Os estabelecimentos cujos pratos/iguarias indicados (pré-selecionados) ao aceitarem
participar neste concurso, automaticamente, se responsabilizam e autorizam de pleno direito o
uso gratuito de todos os dados fornecidos, materiais disponibilizados e eventuais depoimentos
para matérias jornalísticas, inclusive seus nomes completos, nomes dos seus sócios e prepostos
(ex.: chef, gerente, etc), e imagens, em: fotos, matérias jornalísticas, cartazes, filmes e/ou
spots, jingles e/ou vinhetas em qualquer tipo de mídia e peças promocionais da divulgação da
conquista do prêmio, ou qualquer outra finalidade, ainda que comercial; sem nenhum ônus à
ORGANIZADORA, a qualquer empresa integrante da GRPCOM, ou ainda, eventual parceira
comercial daquelas.
19. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a ORGANIZADORA
não tem como garantir que o acesso aos seus sites, inclusive às promoções nele veiculadas,
esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, não inteiramente sujeitas ao seu controle,
se eximindo de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos, o mesmo
ocorrendo nas hipóteses de força maior ou caso fortuito.
20. Em razão do exposto no item acima, na hipótese de ocorrência de interrupções de qualquer
gênero no sistema, durante o período da votação, a ORGANIZADORA não ficará obrigada a
prorrogar o prazo da mesma, dando-se por finda a votação no prazo estipulado neste
Regulamento, salvo decisão em contrário da ORGANIZADORA.
21. Não poderão participar deste Concurso os funcionários da ORGANIZADORA e das demais
empresas integrantes do Grupo Paranaense de Comunicação – GRPCOM, bem como seus
cônjuges, ascendentes, descendentes e parentes até o 2.º grau.
22. A ocorrência de qualquer outra hipótese de ato ou fato não previsto neste Regulamento
será decidida, de forma irrecorrível, pela própria GAZETA DO POVO.
Dúvidas, críticas e sugestões:
premiobomgourmet@gazetadopovo.com.br
* As datas citadas acima poderão ser alteradas a critério da organização do Prêmio.