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Prefeitura regulamenta lei que define regras para o uso de calçadas por bares e restaurantes
O prefeito Rafael Greca assinou nesta terça-feira (23) decreto que estabelece as regras para o uso de mesas e cadeiras de bares, restaurantes e demais estabelecimentos em calçadas e espaços públicos em Curitiba.
Entre os pontos importantes, o Decreto n. 595 define que o mobiliário não pode bloquear ou criar dificuldade a pedestres e veículos em "área frontal do imóvel", garantindo faixa de circulação a pedestres de pelo menos 1,60m sem obstáculos. E que itens como toldos não podem interferir na arborização e na iluminação pública. Mesas e cadeiras só podem ser de plástico de alta resistência, madeira ou metal, e precisam ser iguais entre si, em um padrão definido pelo estabelecimento
A largura máxima do espaço utilizado pelo estabelecimento na calçada terá de ser igual à largura do terreno, ou testada. E a profundidade desse espaço não pode ultrapassar três metros, com distância do meio fio de pelo menos 80 centímetros.
As licenças para o uso das calçadas por bares, restaurantes, cafés, livrarias e demais estabelecimentos serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU). O órgão poderá permitir a um estabelecimento usar parte ou toda a área em frente ao imóvel vizinho, desde que o proprietário autorize.
O decreto assinado por Greca proíbe, por exemplo, mudanças no piso, alterações na configuração original da calçada e a retirada de mobiliário urbano ou equipamento público que esteja no local. E todos os móveis dos bares e restaurantes precisam ser obrigatoriamente recolhidos no fim do expediente.
Sobre o uso de toldos, o decreto estabelece as medidas e modelos, se fixos ou retráteis, desde que não sejam inferiores a 2,20m de altura e não afetem a arborização e iluminação pública, nem escondam placas com informações sobre endereços.