Restaurantes
Obesos poderão ganhar assentos preferenciais em restaurantes de Curitiba
Um projeto de lei apresentado em junho deste ano pela vereadora Maria Manfron (PP) pretende ampliar a quantidade de locais públicos com assentos reservados para pessoas obesas. Atualmente, uma lei de 1999 exige que 0,3% de assentos de salas de projeção, auditórios e espaços culturais se encaixem neste quesito. A autora do texto sugere que a lei passe a valer também para restaurantes e estabelecimentos afins.
Para a Maria Manfron, a não contemplação de estabelecimentos gastronômicos causa desconforto para pessoas com obesidade. Segundo a vereadora, o objetivo da proposta é “minimizar o constrangimento da pessoa obesa que aspira a participar ativamente da sociedade, tanto no trabalho quanto em sua vida social, cultural e de lazer, onde o conforto no momento da alimentação poderá ser oportunizado”.
O texto do projeto de lei afirma que os obesos integram o grupo de pessoas com mobilidade reduzida e que, portanto, “necessitam de equipamentos, ambientes e mobiliários acessíveis para promover sua inclusão social e uma melhor qualidade de vida”. A nova norma técnica de acessibilidade estabelece que os assentos destinados a pessoas com obesidade tenham o dobro da largura e suportem até 250 quilos.
Segundo Jilcy Rink, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PR), os restaurantes de Curitiba vão aderir à norma e dispor da quantidade exigida de cadeiras reforçadas para pessoas com obesidade.
Tramitação
Maria Manfron havia apresentado uma proposta semelhante a esta em março deste ano, que queria que uma mesa fosse reservada para obesos. A proposta foi combatida pela Abrasel, retirada e reapresentada em junho com adaptações.
A tramitação oficial da versão atual do texto na Câmara de Curitiba começou no dia 13 de junho. Agora, a proposição receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois seguirá para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, poderão ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo seu teor. Depois de passar pelas comissões, a proposta estará apta para entrar na ordem do dia e, se aprovada pelo plenário, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se aprovada e sancionada, a lei entra em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).