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Veja quais alimentos dá para levar na mala em viagens aéreas
Entre margarina e manteiga, qual delas pode entrar no Brasil na bagagem em voos internacionais? Acertou quem respondeu a primeira opção. Restrições para alimentos em malas tanto despachadas quanto de mão são uma estratégia para evitar impactos negativos na produção agropecuária nacional. A manteiga, por ser um produto perecível de origem animal, é proibida de voar de um país para outro – a não ser que seja mercadoria importada.
Segundo a cartilha Mala Legal, da Vigilância Agropecuária Nacional (Vigiagro), alguns alimentos, como carnes, pescados e produtos de origem animal podem conter agentes infecciosos e plantas podem trazer pragas de outros países. No caso de uma viagem de férias, alimentos in natura ou processados artesanalmente vêm embalados e misturados à roupas, uma condição higiênica e de armazenamento distinta de uma importação, por exemplo, que tem inspeção dos órgãos responsáveis e análises dos produtos que ingressam no país, além do acondicionamento em embalagens próprias para longas viagens.
Para quem vai viajar de carro, é preciso atenção ao prazo de validade do produto. Alguns podem ser levados em uma caixa térmica, outros devem ser descartados se não forem consumidos no período em que estão frescos. Saiba mais na matéria sobre como guardar alimentos nas férias.
Se o caso for de levar alimentos do Brasil para outros países, é preciso verificar junto do site oficial do governo do país de destino quais são os alimentos e produtos cuja entrada é liberada.
Confira o que pode ou não pode ser levado em viagens de avião:
Viagens internacionais
Pode ingressar em território nacional
– Azeites de origem vegetal (comestíveis, cosméticos etc.), sólidos ou líquidos
– Essências vegetais (colorantes aromatizantes etc.)
– Produtos de origem vegetal industrializados embalados a vácuo, enlatados, em salmoura e outros conservantes
– Chocolates
– Bebidas em geral (chás, sucos e refrigerantes)
– Erva-mate elaborada e embalada
– Pó para sorvetes e sobremesas, embalado
– Féculas embaladas
– Margarina e pasta de cacau
– Café solúvel
– Café torrado e moído
– Glicose e açúcar refinado e embalado
– Essências vegetais (colorantes aromatizantes etc.)
– Produtos de origem vegetal industrializados embalados a vácuo, enlatados, em salmoura e outros conservantes
– Chocolates
– Bebidas em geral (chás, sucos e refrigerantes)
– Erva-mate elaborada e embalada
– Pó para sorvetes e sobremesas, embalado
– Féculas embaladas
– Margarina e pasta de cacau
– Café solúvel
– Café torrado e moído
– Glicose e açúcar refinado e embalado
Não pode ingressar em território nacional
– Frutas e verduras
– Leite, queijo, manteiga, iogurte, doce de leite
– Mel, cera, própolis
– Carnes “in natura” ou industrializadas, (presunto, embutidos, enlatados, pescado)
– Insetos, moluscos, bactérias e fungos
– Mudas, sementes, hortaliças frescas, madeira e terra
– Comida servida a bordo
– Frutas e verduras
– Leite, queijo, manteiga, iogurte, doce de leite
– Mel, cera, própolis
– Carnes “in natura” ou industrializadas, (presunto, embutidos, enlatados, pescado)
– Insetos, moluscos, bactérias e fungos
– Mudas, sementes, hortaliças frescas, madeira e terra
– Comida servida a bordo
Viagens nacionais
Produtos com o selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF) podem circular livremente pelo território brasileiro. Se o destino for dentro do mesmo estado, é preciso o equivalente, como o Serviço de Inspeção do Paraná, por exemplo.
Cada companhia aérea tem sua própria política de bagagem. Verifique junto à empresa antes de montar a mala para saber o que se pode levar em bagagem despachada ou de mão.
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Mais informações: Vigiagro Paraná – (41) 3381-1299 e Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Paraná – (41) 3361-4052