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Veja como funciona a lei dos food trucks em Curitiba
Foi assinado na quarta-feira (8), pelo prefeito Gustavo Fruet, o decreto que permite a operação dos food trucks em espaços públicos e privados de Curitiba. A assinatura regulamenta a Lei 14.634, que dispõe sobre o comércio de alimentos em vias públicas e veículos móveis, aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba e sancionada pelo prefeito em 14 de abril deste ano. A previsão é que o decreto seja publicado no Diário Oficial do Município na tarde desta quinta-feira (9).
O documento foi elaborado após discussões com representantes de associações do setor. No decreto, estão definidas regras com detalhes para o licenciamento, o tempo da autorização, limitação de locais, proibição de venda de bebidas e tabacos, além da colocação de mesas e cadeiras ao redor dos caminhões.
Por enquanto não há previsão para os veículos começarem a circular pela cidade, pois a Prefeitura ainda não determinou locais e horários de funcionamento, os quais serão determinados por meio de licitação. Ainda não há data marcada para isso acontecer.
Regulamentação
O licenciamento dos food trucks será autorizado por uma comissão formada por integrantes das secretarias municipais do Urbanismo, Abastecimentos, Turismo, Finanças, Meio Ambiente, Trânsito e Saúde (Vigilância Sanitária). A autorização será expedida pela Secretaria Municipal do Urbanismo, com prazo de validade de um ano, podendo ser renovada por igual período de tempo. Essas regras não se aplicam a eventos em lugares privados.
O licenciamento dos food trucks será autorizado por uma comissão formada por integrantes das secretarias municipais do Urbanismo, Abastecimentos, Turismo, Finanças, Meio Ambiente, Trânsito e Saúde (Vigilância Sanitária). A autorização será expedida pela Secretaria Municipal do Urbanismo, com prazo de validade de um ano, podendo ser renovada por igual período de tempo. Essas regras não se aplicam a eventos em lugares privados.
Locais e horários
O texto não define locais públicos nem horários em que os food trucks podem funcionar. A Prefeitura ainda vai escolher os pontos, como praças, ruas e feiras livres, que serão distribuídos aos proprietários de food trucks por licitação. Porém ainda não há data para isso acontecer.
Licenças e cozinhas fixas
O comércio de alimentos em food trucks somente podem ser desenvolvido por pessoa jurídica devidamente constituída no município de Curitiba. Isso para evitar que empresas de fora da cidade concorram com food trucks locais. As empresas devem ter alvará de funcionamento para essas atividades: fabricação de massas alimentícias; fabricação de produtos de panificação; restaurantes e similares; pizzaria; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar; fabricação de chocolates e derivados; fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis. Isto significa que os proprietários de food trucks devem ter uma cozinha fixa para preparar a comida que será vendida na rua.
Distância
Os food trucks devem respeitar uma distância mínima de 200 metros de outras feiras gastronômicas ou pontos de comércio, como bares, lanchonetes e restaurantes, salvo em dias e horários diferenciados.
Mesas e cadeiras
Nos locais públicos, os food trucks não podem colocar mesas, cadeiras, guarda-sol, banquetas, nem utilizar equipamento de som, banners, cavaletes e fazer atividades de panfletagem ou degustação dos produtos.
Dimensões dos veículos
Os food trucks, sejam veículos a motor ou veículos rebocados, devem ter dimensões máximas de sete metros de comprimento, considerada a soma do comprimento do veículo e do reboque, de dois metros e trinta de largura e três metros de altura. Esse é o ponto mais criticado pelos proprietários de food trucks, pois excluiria os trailers que superam a dimensão permitida.
Bebidas alcoólicas
Nos locais públicos, os food trucks estão proibidos de vender bebidas alcoólicas.
Opiniões do setor
Para o conselheiro da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Marcelo Woellner Pereira, a regulamentação é uma vitória. “Nunca fomos contra os food trucks, é uma realidade que está aí e temos que lidar com ela. Ainda existe uma divergência em relação ao distanciamento [entre os food trucks e os estabelecimentos gastronômicos] para proteger estabelecimento fixo. Mas ter essa regulamentação já é alguma coisa e acho que está bem razoável”, comentou em entrevista à Gazeta do Povo.
Já Antônio Tanaka, vice-presidente da Associação dos Food Trucks do Paraná, considera a regulamentação “ruim”. “Primeiro as dimensões: fixando em sete metros, significa que os trailers, que são bem maiores, estão fora do permitido. Segundo: fixar a distância mínima de bares e restaurante em 200 metros significa que no centro da cidade ou nos bairros gastronômicos, como Batel e Cabral, não terá espaço para nós. Vamos ter que estacionar nos bairros periféricos e ainda longe dos terminais de ônibus onde já há estabelecimentos comerciais”, explica.
O prefeito Gustavo Fruet anunciou em sua página no Facebook que “os food trucks que irão operar em Curitiba precisarão estar licenciados e irão passar por uma concorrência pública para atuarem em locais públicos, como praças e parques”.