Negócios e Franquias
Restaurantes e lanchonetes também precisam implantar a CIPA
Pouco conhecida pela maioria dos pequenos restaurantes e operadores independentes, a chamada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, ou apenas CIPA, é obrigatória a todo tipo de estabelecimento com mais de 20 colaboradores – em qualquer ramo de atuação.
A equipe, formada pelos próprios funcionários,
passou a ser obrigatória nas empresas em 1978 a partir da Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT), que estabeleceu até mesmo penalidades para quem não a
implanta. E, em ambientes como restaurantes e lanchonetes, ela se mostra de
vital importância para se evitar os acidentes de trabalho.
passou a ser obrigatória nas empresas em 1978 a partir da Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT), que estabeleceu até mesmo penalidades para quem não a
implanta. E, em ambientes como restaurantes e lanchonetes, ela se mostra de
vital importância para se evitar os acidentes de trabalho.
Num âmbito geral, estas ocorrências são fatais para uma pessoa a cada quatro horas no Brasil segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) e Organização Internacional do Trabalho (OIT). Mas, dentro de um negócio que lida com as chamas de um fogão ou as facas afiadas, a existência de uma CIPA se torna ainda mais importante e imprescindível.
Nestor W. Neto, especialista em segurança do
trabalho, explica que a quantidade mínima necessária de colaboradores para a
implantação de uma CIPA varia de uma modalidade de alvará para a outra. No caso
de restaurantes e lanchonetes, a obrigatoriedade de uma comissão inteira começa
com 51 empregados.
trabalho, explica que a quantidade mínima necessária de colaboradores para a
implantação de uma CIPA varia de uma modalidade de alvará para a outra. No caso
de restaurantes e lanchonetes, a obrigatoriedade de uma comissão inteira começa
com 51 empregados.
No entanto, ele afirma que, abaixo disso, é preciso ter pelo menos um funcionário designado para atuar na prevenção aos acidentes de trabalho. Isso ajuda a evitar ocorrências que podem paralisar completamente um estabelecimento.
“É difícil encontrar um pequeno restaurante ou lanchonete com mais de 50 funcionários, e é aí que se comete o primeiro erro. Mesmo estes locais devem ter pelo menos uma pessoa designada para ajudar a empresa nas questões de segurança”, explica.
De acordo com o especialista, os ambientes internos de um restaurante, lanchonetes, hotéis e similares estão repletos de pontos sensíveis para a atuação dos colaboradores, e que podem gerar graves acidentes se não houver um trabalho de prevenção.
E esta é a principal atribuição da CIPA, de fazer um diagnóstico e um mapeamento completo de todos os pontos que podem afetar direta ou indiretamente a jornada do empregado.
Como fazer
Primeiro é preciso entender como funciona a
CIPA. Como o próprio nome já diz, ela é uma comissão formada pelos próprios
empregados da empresa, que são voluntários indicados pela diretoria e eleitos
pelos outros colaboradores.
CIPA. Como o próprio nome já diz, ela é uma comissão formada pelos próprios
empregados da empresa, que são voluntários indicados pela diretoria e eleitos
pelos outros colaboradores.
Ou seja, é um trabalho feito pelos funcionários
e para os funcionários, como explica Walter Moreira, consultor de segurança do
trabalho na consultoria Cipa Master.
e para os funcionários, como explica Walter Moreira, consultor de segurança do
trabalho na consultoria Cipa Master.
“A NR-5 (Norma Reguladora) determina que apenas aqueles funcionários com vínculo empregatício com a empresa podem fazer parte da CIPA, o que não abrange parte dos colaboradores que normalmente trabalham por taxa nos restaurantes. Isso porque os membros da comissão, ao serem eleitos, passam por um treinamento específico e ainda tem garantida a estabilidade no emprego por dois anos (um de mandato e o seguinte)”, explica.
A estabilidade não se aplica a demissões por
justa causa, segundo o artigo 482 da CLT.
justa causa, segundo o artigo 482 da CLT.
Com isso, é definida a quantidade de membros que a CIPA vai ter. Segundo os consultores ouvidos pelo Bom Gourmet Negócios, é preciso ter pelo menos um encarregado da prevenção a acidentes de trabalho a estabelecimentos com até 50 funcionários – chamado “designado” pela empresa, um cargo de confiança.
A partir de 51 empregados a até 100, é preciso
constituir uma comissão completa de dois membros indicados pelo restaurante e
dois eleitos entre os próprios funcionários, sendo um titular e um suplente em
cada uma destas modalidades. Acima de 101, este número dobra.
constituir uma comissão completa de dois membros indicados pelo restaurante e
dois eleitos entre os próprios funcionários, sendo um titular e um suplente em
cada uma destas modalidades. Acima de 101, este número dobra.
Treinamento
Após a indicação e a eleição para a CIPA, os membros passam para a fase do treinamento, onde um técnico ou consultor ligado à área de segurança do trabalho irá abordar temas como o ambiente em que os funcionários estão inseridos, riscos do processo produtivo, avaliação e análise de acidentes e doenças laborais, entre outros. Essa capacitação dura 20 horas e é a mesma para os membros efetivos como para os suplentes.
No entanto, cada um deles terá uma atuação
específica na CIPA, segundo o consultor Walter Moreira.
específica na CIPA, segundo o consultor Walter Moreira.
“Dentro de uma comissão interna, a empresa indica o presidente e o suplente e os funcionários elegem o vice-presidente e o suplente. E, entre esses membros, se houver um consenso com a empresa, pode-se escolher um secretário”, explica.
Este secretário, de acordo com Moreira, terá a
função de fazer todos os trabalhos administrativos, como redigir as atas das
reuniões mensais da comissão. Ele ressalta, ainda, que a empresa pode indicar
um quinto membro de fora para ocupar esta função, que também precisará fazer o
treinamento da CIPA.
função de fazer todos os trabalhos administrativos, como redigir as atas das
reuniões mensais da comissão. Ele ressalta, ainda, que a empresa pode indicar
um quinto membro de fora para ocupar esta função, que também precisará fazer o
treinamento da CIPA.
Já o presidente será o responsável por conduzir
todos os trabalhos da CIPA, dando a anuência para a execução do que for
necessário. E o vice-presidente fará as ações que lhe forem delegadas pelo
presidente, assumindo o cargo temporariamente quando este se ausentar (não pode
assumir definitivamente, já que o cargo pertence à empresa).
todos os trabalhos da CIPA, dando a anuência para a execução do que for
necessário. E o vice-presidente fará as ações que lhe forem delegadas pelo
presidente, assumindo o cargo temporariamente quando este se ausentar (não pode
assumir definitivamente, já que o cargo pertence à empresa).
Atribuições
Todos os membros da CIPA que passam pelo
treinamento têm como principal atribuição fazer um diagnóstico e investigar
todo e qualquer ponto sensível que precise ser melhorado no dia a dia do
trabalho dos funcionários. Em um restaurante, estão questões como panelas
quentes, risco de cortes, chão escorregadio, etc.
treinamento têm como principal atribuição fazer um diagnóstico e investigar
todo e qualquer ponto sensível que precise ser melhorado no dia a dia do
trabalho dos funcionários. Em um restaurante, estão questões como panelas
quentes, risco de cortes, chão escorregadio, etc.
Estes riscos devem ser informados em um mapa gráfico
do ambiente, indicando aqueles físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de
acidentes. Esta é a atribuição número um da comissão.
do ambiente, indicando aqueles físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de
acidentes. Esta é a atribuição número um da comissão.
“E a comissão também vai trabalhar com outras questões importantíssimas, como a abertura de uma CAT, que é uma ‘Comunicação de Acidente de Trabalho’, a semana interna de prevenção a acidentes, e outras mais”, completa Moreira.
Penalidades
Os restaurantes e demais empresas que não
cumprem as normas exigidas pela CLT para a implantação da CIPA, ou de um designado
nas menores, estão sujeitos a fiscalizações e punições, definidas pela NR-28.
As penalidades variam de acordo com a quantidade de empregados e das normas
descumpridas, começando em aproximadamente R$ 1,2 mil.
cumprem as normas exigidas pela CLT para a implantação da CIPA, ou de um designado
nas menores, estão sujeitos a fiscalizações e punições, definidas pela NR-28.
As penalidades variam de acordo com a quantidade de empregados e das normas
descumpridas, começando em aproximadamente R$ 1,2 mil.
“No entanto, o valor da multa é tão baixo que muitas empresas deixam de cumprir as normas. O problema é se o Ministério Público do Trabalho autuar o negócio, em que se faz um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) passível de uma penalidade ainda maior que vai aumentando a cada descumprimento”, completa Nestor W. Neto.