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Restaurante em Curitiba que utiliza o recuo obrigatório para o atendimento de clientes, com materiais leves que podem ser retirados quando necessário.

Mercado e Setor

Uso de recuo na frente dos restaurantes segue permitido por decreto; saiba como utilizá-lo

Guilherme Grandi
30/11/2020 15:59
O projeto de lei que pretendia regulamentar o decreto que permite o uso do recuo obrigatório de cinco metros na frente dos restaurantes de Curitiba foi arquivado pelos vereadores da cidade na manhã desta segunda (30). Tanto o texto principal como os substitutivos tiveram 16 votos contrários e 12 a favor.
A justificativa dos vereadores Felipe Braga Côrtes (PSD) e Professor Euler (PSD), autores do projeto, era de que a transformação do decreto em lei daria mais segurança jurídica para os empresários, o que foi rebatido pelo líder da prefeitura na Câmara Municipal, Pier Petruzziello (PTB). De acordo com ele, o texto atual já é suficiente para orientar o setor nas melhorias dos estabelecimentos, e não pode ser justificado como “frágil” que pode ser mudado a qualquer momento.
“É um decreto muito bem escrito inclusive com o
setor, Curitiba é uma cidade que tem a sua lei de zoneamento muito bem
estabelecida que já não permite a construção além do recuo de cinco metros. Dizer
que o decreto é frágil, ora, ele seria frágil se fosse colocado ao léu sem nenhuma
discussão ou argumento”, explicou.
Petruzziello lembrou de um projeto de lei do
vereador Bruno Pessutti (Podemos) que também foi arquivado por já ter uma
redação semelhante, e orientou para que o mesmo fosse feito com o atual. Após
uma discussão acalorada entre os vereadores, Braga Côrtes votou pelo
arquivamento da proposta se justificando por pertencer à base do prefeito na
casa.
“O simples fato de que essa matéria teve três decretos diferentes nos últimos anos (2018 a 2020 não teve nenhuma regulamentação) comprova definitivamente a necessidade de se estabelecer uma regulamentação por lei, norma jurídica que oferece maior segurança e previsibilidade a empresários do setor de gastronomia e lazer de nossa cidade.”, disse.
Com isso, segue valendo o decreto 675/2020 que permite o uso temporário do recuo em restaurantes, bares, lanchonetes e similares na cidade. Veja mais abaixo algumas das regras estabelecidas e como obter a autorização.
Lei é mais segura
Braga Côrtes e Euler afirmaram que o decreto da prefeitura
é uma cópia do projeto de lei construído por eles com entidades de classe há
mais de um ano, entre elas a seccional paranaense da Associação Brasileira de
Bares e Restaurantes (Abrasel-PR).
Para o presidente da associação, Nelson Goulart
Junior, um decreto pode ser mudado ou revogado a cada troca de prefeito ou a qualquer
momento, diferente de uma lei que precisa passar antes por discussões na Câmara
Municipal.
“Assim como a lei nos atende, o decreto também atende. Mas a lei é perene, tem muito mais dificuldade para ser mudada. Se é bom o decreto, que vire lei, para que quando houver alternância de poder, quem assuma a prefeitura não revogue este decreto e nós tenhamos que nos adaptar novamente com os recuos e tudo mais”, diz.
Por outro lado, o uso de parte das calçadas para a colocação de mesas segue permitido, também por decreto, apenas para estabelecimentos que não possuem o recuo frontal de cinco metros – normalmente edificações mais antigas. No entanto, há regras específicas que disciplinam este uso para não afetar a circulação de pedestres no passeio, e podem ser consultadas diretamente com a Secretaria Municipal de Urbanismo através das unidades da pasta nas Ruas da Cidadania ou por email.
Regras de uso do recuo
Com o arquivamento, segue em vigor o decreto 675/2020 que define, entre outras regras:
  • A área de utilização não pode exceder a área total da loja.
  • Ter apenas um único pavimento (térreo).
  • A cobertura e o fechamento devem ser de materiais leves, translúcidos ou transparentes, como toldos, ferro, aço, alumínio, PVC ou madeira de fácil remoção.
  • Internamente a cobertura e o fechamento podem receber soluções de vedação que impeçam a incidência direta de raios solares.
  • É permitida uma estrutura de sustentação de alvenaria ou concreto com até 40 cm.
  • As águas pluviais da cobertura devem ser recolhidas por calhas e condutores e conduzidas à rede coletora sob o passeio, não pode desaguar diretamente na calçada.
  • Imóveis com uma testada podem utilizar 100% do recuo obrigatório, preservando-se as áreas de acesso a veículos ao interior do imóvel.
  • Já imóveis com duas ou mais testadas podem utilizar apenas uma área de recuo frontal.
  • Deve ser assegurada a acessibilidade nos termos da legislação em vigor.
As regras completas do decreto podem ser consultadas aqui, já a documentação necessária com o formulário de autorização está disponível aqui.

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