Mercado e Setor
Sindicato promete agilizar homologação da suspensão e redução das jornadas de bares e restaurantes
O sindicato que representa os trabalhadores do setor de alimentação fora do lar e hotelaria de Curitiba e Região Metropolitana afirmou que irá homologar com agilidade a suspensão e redução das jornadas de trabalho da Medida Provisória 936, do governo federal. Isso porque o Supremo Tribunal Federal ordenou nesta semana que todos os contratos tenham o aval da entidade, e não mais apenas os funcionários com salários acima de R$ 3.135.
A decisão, considerada inesperada pelas entidades de classe, pode atrasar a liberação da compensação pelo governo federal aos trabalhadores. Para tentar contornar isso, os sindicatos que representam os trabalhadores e as empresas do setor na capital paranaense firmaram um documento que padroniza a homologação da suspensão e da redução da jornada de trabalho.
Segundo José Ademir Petri, presidente do Sindehoteis (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Meios de Hospedagem e Gastronomia de Curitiba e região), com esse aditivo único, a análise poderá ser feita pela internet com a homologação confirmada em menos de 10 dias -- o prazo dado pelo ministério da Economia para efetivar os benefícios da medida provisória.
"A gente espera um movimento muito grande de empresas vindo aqui homologar os contratos pela MP, quase a totalidade dos setores de gastronomia e hotelaria. Se fosse receber um a um, ia demorar muito, mas agora com o aditivo padronizado será mais ágil", explica.
O acordo padrão, que é válido de 3 de abril a 1º de junho, estabelece itens como:
- data-base em 1º de maio.
- negociação de reajustes de pisos e salários em outubro.
- piso salarial corrigido na mesma época dos demais pisos convencionais, em percentual negociado entre os sindicatos.
- estabelecimento de percentuais de compensação salarial para trabalhadores que tenham os contratos suspensos e que ganham acima de R$ 3.135,01, em três níveis de 30%, 40% e livre negociação acima disso.
- ajuda compensatória fica estabelecida como de natureza indenizatória, sem gerar qualquer reflexo e sem integrar a remuneração para fins de encargos sociais.
- multa de 50% do piso da categoria pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas da convenção coletiva.
- aplicação integral das demais regras previstas na MP 936/20, entre elas a estabilidade provisória prevista para igual período de suspensão ou redução da jornada/salário dos contratos.
Além do encaminhamento ao Sindehotéis, os empresários precisam registrar a adesão à MP na plataforma do programa dentro do Ministério da Economia, também no prazo de 10 dias a contar da negociação individual ou coletiva dos funcionários.
Preocupação
Por outro lado, Petri explica que os contratos de trabalho que já foram rescindidos não tem mais chance de serem reintegrados. Com a MP e a convenção coletiva, o sindicato espera que não haja mais nenhuma demissão neste momento.
"A preocupação é realmente manter o posto de trabalho, convencendo as empresas a aderirem à MP e não fazerem a dispensa. Lá para frente [depois de outubro] vai ser outra história, de sanar o problema que vier", completa.
Se não houver mais solavancos no meio do caminho, o presidente do Sindehotéis acredita que o setor de alimentação fora do lar pode levar até dois meses para voltar à normalidade. Já o de hotelaria deve demorar um pouco mais.
Os pedidos de homologação dos contratos de trabalho nos termos da Medida Provisória 936/2020 das empresas localizadas em Curitiba e região metropolitana podem ser feitos pelo email protocolo@sindehoteis.org.br ou presencialmente na sede do sindicato, na Rua Voluntários da Pátria, 223, 14º andar, Centro.
O Sindehoteis está atendendo em horário reduzido de segunda a sexta, das 13h30 às 17h30. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 41 3072-4451.