Mercado e Setor
Setor de eventos e bares questiona regras dos decretos municipal e estadual: “mais do mesmo”
Divulgado no último dia 14 de setembro, o novo decreto do governo estadual sobre atividades que envolvem o setor de bares e restaurantes trouxe novidades como a revogação do toque de recolher e liberação de vendas de bebidas no período da madrugada, algo que estava proibido. A decisão que gerou mais impacto foi a permissão de eventos com até 1 mil pessoas, algo celebrado por um dos setores que mais sofreu com as restrições das atividades para conter o vírus, o de eventos. O decreto municipal em Curitiba acompanhou as decisões estaduais.
Os decretos estabelecem ainda que os participantes destes grandes eventos estejam com o esquema vacinal completo (ou seja, vacinado com as duas doses ou dose única da Jansen) ou apresentem o exame de RT-PCR negativo com no máximo 48 horas de antecedência para poder participar.
A expansão no número de pessoas por evento deve respeitar a limitação de 50% da capacidade do local, no caso de espaços fechados, e de 60% ao ar livre; o porcentual também está mantido para os bares e restaurantes. No decreto, válido até outubro, permaneceu a regra de proibição de pistas de dança em eventos e de que pessoas permaneçam em pé em lounges ou camarotes. A decisão é questionada por empresários do setor ouvidos pelo Bom Gourmet Negócios que consideram a expansão quase um "mais do mesmo" em relação às decisões anteriores. Por conta dessa medida, os espaços têm optado por confraternizações menores, onde um maior controle é possível.
A regra de pessoas sentadas e sem pista de dança é algo que vem preocupando o setor, diz o diretor-executivo da Associação de Bares e Restaurantes (Abrasel), Luciano Bartolomeu. De acordo com ele, os empresários querem uma previsibilidade na volta de eventos em que seja permitido dançar, a exemplo de cidades como Foz do Iguaçu e São Paulo (que já tem essa data). ''Para poder fechar um evento, as pessoas precisam de previsibilidade. Talvez seja necessária uma resolução em que se determine que essa liberação ocorrerá a partir de tal data" , sugere.
Capacidade de 50%
Assim como nos grandes eventos, bares e restaurantes também precisam continuar seguindo a regra de ocupação máxima de 50% de lotação nos estabelecimentos. Sócio do The Oak – Wine and Beer, João Guilherme Rebellato crê que a prefeitura e o governo estadual deveriam revisar as regras de lotação para os empresários pequenos. "De maneira nenhuma sou contra liberar os eventos de 1 mil pessoas, mas a medida privilegia quem é muito grande. Óbvio que os eventos precisam retomar e ganhar, mas a gente que é pequeno poderia trabalhar com a porcentagem um pouquinho maior do que 50%", fala.
Proprietário do Tora Bar e Restaurante, André Antunes, que passou por sete fiscalizações da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu), fala que costuma trabalhar com no máximo 100 pessoas no seu espaço, cuja capacidade é de 240, para evitar contratempos. A regra de lotação de 50%, conta ele, não vem sendo bem compreendida pelos clientes. "Muitos não entendem o motivo", relata.
Potencial de risco
Em nota, a prefeitura de Curitiba afirma que manter a regra de eventos apenas com pessoas sentadas e a lotação de 50% em bares e restaurantes segue critérios epidemiológicos avaliados semanalmente pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Último boletim Curitiba Contra o Coronavírus, desta terça-feira (21) apontou 317 novos casos e 11 óbitos na cidade pela Covid-19.
''A realização de eventos com pessoas em pé e circulando pelos ambientes tem maior potencial de aglomerações, o que aumenta o risco de contaminação de maior número de pessoas pelo novo coronavírus, no caso de haver no evento uma pessoa contaminada ainda na fase assintomática. Também ficaria inviável o controle do distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas", explica a prefeitura. A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) não respondeu até a finalização da reportagem.
O decreto estadual com as regras atuais é válido até o dia 1° de outubro. O municipal, até 6 de outubro.