Mercado e Setor
Restaurantes em shoppings reabrem no Paraná com regras de consumo mais restritivas
Os restaurantes de shoppings centers do Paraná, que operam em praças de alimentação e em espaços gourmets, devem seguir as mesmas normas de funcionamento. É o que orienta a Secretaria de Estado da Saúde para a reabertura dos centros comerciais a partir desta segunda-feira (25), após dois meses fechados.
As novas normas publicadas na última semana foram definidas após pedidos e compromissos firmados pelas administrações dos shoppings e galerias comerciais com o governo do estado, como o distanciamento de mesas, entre clientes, atendimento e manipulação de alimentos.
Em regras gerais, os shoppings e galerias podem funcionar apenas das 12h às 20h, proibir a entrada de pessoas de grupos de risco (adultos a partir dos 60 anos, gestantes, portadores de doenças crônicas e crianças menores de 12 anos e pessoas com sintomas de síndrome gripal), manter a distância de 2 metros entre um cliente e outro (na proporção de uma pessoa a cada 9 metros quadrados), e o uso obrigatório de máscaras por funcionários e clientes o tempo todo. Veja o que orienta o novo protocolo da Sesa-PR.
Já as operações de alimentação seguem protocolos definidos no final de março para bares, restaurantes e lanchonetes com a adição de novas orientações específicas para praças de alimentação e operações em espaços gourmet. Maria Gorette David Lopes, diretora de atenção e vigilância em saúde da Sesa, afirma que as medidas valem para todos sem exceção e sem diferenciação de uma operação para a outra.
"Todas as operações de alimentação dos shoppings centers devem seguir exatamente as mesmas definições, independente do formato", destaca.
Maria Gorette ressalta que restaurantes localizados em espaços gourmet, que tem estrutura semelhante aos de rua com salão próprio, devem seguir as mesmas normas dos operados em praças de alimentação. Isso inclui horário único de funcionamento e as demais regras de consumo e distanciamento social.
Ela esclarece ainda que as administrações dos complexos foram devidamente orientadas sobre o que pode e o que não pode, e que os empreendedores que ainda tenham dúvidas sobre o protocolo devem procurá-las para mais esclarecimentos.
Normas
Ao Bom Gourmet Negócios, Maria Gorette David Lopes esclarece algumas das dúvidas de empresários sobre as medidas da norma orientativa que regula o funcionamento de shoppings centers e galerias comerciais:
1- Horário de atendimento
Independente do formato de operação em praça de alimentação ou espaço gourmet, o horário de atendimento será apenas das 12h às 20h sem possibilidade de flexibilização. Antes do início das regras de isolamento social, os restaurantes operavam em horário diferenciado de funcionamento dos shoppings centers.
2- Tempo de permanência
A orientação da Secretaria de Estado da Saúde é de que os clientes permaneçam o menor tempo possível no shopping center ou na galeria comercial, independente de ser na praça de alimentação ou no restaurante do espaço gourmet. Para isso, os administradores e empresários devem criar uma estratégia para orientar os frequentadores a se retirarem do local assim que terminarem a refeição.
"Se já temos o entendimento de que o vírus é transmitido de pessoa para pessoa, precisamos evitar ao máximo o contato entre elas. Contamos com a iniciativa e a criatividade das empresas para que viabilizem isso", esclarece Maria Gorette.
A nova norma diz que deve ser disponibilizada uma equipe para controle de acesso, uso de mesas e permanência dos clientes nas áreas de alimentação. Fica obrigatória a higienização de mesas e cadeiras antes e após cada utilização.
As mesas e cadeiras fixas, como nas praças de alimentação, devem ser sinalizadas proibindo o uso para manter o distanciamento social de 2 metros entre os clientes. Fica autorizado o compartilhamento de mesas com pessoas de convívio próximo, que residam na mesma casa segundo a Sesa.
O serviço de balcão ('take away') e delivery seguem permitidos. Veja como operar este serviço e como escolher a embalagem ideal para o seu estabelecimento.
3- Bebidas alcoólicas
Fica proibido o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica dentro dos shoppings centers e galerias comerciais, independente de ser na praça de alimentação ou no interior do restaurante nos espaços gourmets. Operações com adega e/ou serviço de bar só podem vasilhames fechados para levar, proibindo o consumo no local.
"Os restaurantes [em espaços gourmets] podem servir o alimento com o distanciamento apontado [de 2 metros entre as pessoas], mas bebida alcoólica não pode mesmo. Não tem exceção", reforça a diretora de atenção e vigilância em saúde da Sesa-PR.
4- Buffets e self service
Diferente dos restaurantes de buffet de rua, que podem operar em Curitiba no formato de rotisseria, os localizados em shoppings centers e galerias comerciais também estão proibidos. Segundo Maria Gorette, também não há como abrir exceção pelo perigo de manipulação de alimentos e talheres próximo aos clientes, mesmo que atrás de uma vitrine.
Refil de bebidas em geral também está proibido dentro dos shoppings centers e galerias comerciais.
5- Temperos e guardanapos
As novas normas proíbem o uso de dispensadores de temperos ou condimentos (azeite, vinagre, pimenta, molhos e outros), saleiros e farinheiras, bem como porta-guardanapos de uso compartilhado. Também seguem proibidos guardanapos de pano que possam ter contato com outras superfícies.
Estes itens podem ser servidos em sachês descartáveis de uso individual.
6- Máscaras e EPI's
O uso de máscaras é obrigatório para todos os funcionários e clientes enquanto estiverem dentro dos shoppings e galerias comerciais, incluindo as lanchonetes e restaurantes localizados nas praças de alimentação ou espaços gourmet. Como já determinado em legislação estadual, os clientes só poderão retirá-las para comer e beber, devendo colocá-las de novo assim que terminarem a refeição.
7- Pagamento
Os métodos eletrônicos de pagamento devem ser priorizados a fim de evitar o contato direto com cédulas e moedas que passem de mão em mão. As máquinas para pagamento com cartão devem ser frequentemente higienizadas com álcool 70%, permitindo envolvê-las com plástico filme substituído pelo menos uma vez ao dia.
Fica obrigatória a limpeza da superfície desta proteção a cada uso, sem dispensar também a higienização constante das mãos. Uma lei sancionada no mês passado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior estabelece uma multa de R$ 50 mil ao estabelecimento que descumprir a determinação.
8- Limpeza
Os estabelecimentos e administrações de shoppings centers e galerias comerciais devem disponibilizar insumos para higienização das mãos, como lavatório com sabonete líquido, toalhas de papel descartáveis, lixeiras dotadas de tampa com acionamento sem contato manual e/ou dispensador de álcool 70%.
Já a limpeza de superfícies deve ser feita com produtos devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), obedecendo às orientações de uso indicadas nos rótulos das embalagens.
Fiscalização
À Gazeta do Povo, a Prefeitura de Curitiba informou que vai seguir as recomendações do Governo do Estado e que fará a fiscalização de aplicação das normas através das equipes da Vigilância Sanitária.
A Prefeitura informou ao Bom Gourmet Negócios que os estabelecimentos que não cumprirem todos os requisitos previstos na resolução sanitária municipal 01/2020 podem ser penalizados na hora como prevê o artigo 10 do documento. Como houve o compromisso da administração municipal em seguir a orientação do Governo do Estado para a reabertura de shoppings centers e galerias comerciais, a fiscalização também será em cima das novas determinações.
Segundo a resolução, quem descumprir as medidas pode ser penalizado com multa, cassação dos documentos de autorização de funcionamento e até detenção de 15 dias a seis meses conforme previsto na portaria interministerial estabelecida em 17 de março, em que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública.
Além disso, tanto a Prefeitura como a Secretaria de Estado da Saúde afirmam que as normas podem ser revistas a qualquer momento, afrouxando ou reforçando as regras de acordo com o avanço da Covid-19 na cidade e no estado, e também no índice de ocupação dos leitos hospitalares e de unidades de terapia intensiva (UTI's) disponíveis.