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Polo gastronômico de Curitiba, os restaurantes do bairro de Santa Felicidade tem no domingo o dia de melhor movimento.

Mercado e Setor

Restaurantes aguardam decisão da justiça para reabertura aos domingos em Curitiba

Guilherme Grandi
11/09/2020 17:45
A associação que representa os restaurantes do Paraná aguarda para esta semana uma decisão da justiça sobre o pedido feito na última sexta-feira (11) de reabrir as portas dos estabelecimentos aos domingos em Curitiba. O novo decreto de bandeira laranja de risco médio de contágio da Covid-19, que começou a vigorar na última segunda-feira (7), impôs uma quarentena aos domingos na cidade até o dia 21.
No mandado de segurança contra a prefeitura de Curitiba protocolado na semana passada, a seccional paranaense da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PR) afirma que não há sentido fechar os estabelecimentos aos domingos sendo que os parques e praças da cidade seguem recebendo a população normalmente, com aglomerações como se têm visto nos últimos finais de semana.
Nelson Goulart Junior, presidente da entidade, diz
que a impressão é que a proibição é algo direcionado especificamente para os
restaurantes. Para ele, uma decisão sem sentido.
“Tomamos mais cuidados com a segurança das pessoas do que num parque. No meu restaurante mesmo, estamos com distanciamento entre as mesas, operando com capacidade muito menor, fiscalizamos os clientes quanto ao uso da máscara e do álcool em gel, medimos a temperatura. E no transporte público que elas vão usar pra ir ao parque? Não tem higienização constante como nos restaurantes”, questiona.
A expectativa era de que a justiça tivesse analisado o mandado durante o fim de semana, o que não ocorreu. A Abrasel-PR agora espera que uma decisão seja tomada nesta segunda (14) ou terça (15).
Grande Curitiba
Outra alegação da Abrasel-PR é que proibir o funcionamento apenas em Curitiba causa aglomeração de clientes em restaurantes e supermercados de municípios da região metropolitana. Em São José dos Pinhais, por exemplo, as churrascarias localizadas nas imediações das avenidas Comendador Franco e das Torres estão abrindo normalmente.
“Em 15 minutos as pessoas estão lá para almoçar,
o domingo é muito importante pra o setor. O perigo de contaminação em um
restaurante que segue os protocolos sanitários é muito menor do que em um
shopping center [proibido aos domingos] ou num parque público”, conta Luciano
Bartolomeu, diretor executivo da entidade.
Bandeira laranja
Ao Bom Gourmet Negócios, prefeitura de Curitiba informou que aguarda a manifestação da justiça. A nova bandeira laranja de risco médio de contágio da Covid-19 foi retomada após duas semanas de afrouxamento das regras de funcionamento do comércio – foram pouco mais de dois meses com restrições mais rígidas.
A alegação foi de que o número de casos ativos e a taxa de transmissão aumentaram no período, passando de 0,76 para 1,14. Já os casos ativos tiveram um crescimento de 700 em apenas uma semana.
“A gente chegou a ter quase 8 mil casos ativos, lá no final de julho. A gente vinha diminuindo gradativamente, pouco, mas diminuindo”, disse a secretária municipal de saúde, Márcia Huçulak, no dia em que a volta da bandeira laranja foi anunciada.
Além de proibir o funcionamento de restaurantes aos domingos, o decreto suspendeu as atividades de bares que não têm atendimento em mesa ou sem alvarás secundários para restaurante ou lanchonete. Na quarta (10), a associação que representa estes estabelecimentos também entrou com um mandado de segurança para que a autorização do alvará secundário seja cumprida, alegando que tem havido confusão de fiscais no cumprimento do decreto.
Veja o que pode e o que não pode até o dia 21, de acordo com o decreto 1160 da prefeitura de Curitiba:
Bares e atividades correlatas:
Atendimento suspenso inclusive de atividade de entretenimento com ou sem música eventual ou periódica. Apenas aqueles que possuem alvará para restaurante ou lanchonete podem atender, desde que mantenham os clientes sentados com pedidos de comidas.
Restaurantes e lanchonetes de rua:
Atendimento presencial permitido de segunda a sábado até às 23h. Após este horário e aos domingos, são permitidas apenas as modalidades de delivery e drive-thru.
Restaurantes e lanchonetes em shoppings centers:
Atendimento presencial permitido de segunda a sábado, das 12h às 22h. Após este horário e aos domingos, é permitida apenas a modalidade de delivery.
Restaurantes e lanchonetes em galerias comerciais:
Atendimento presencial permitido de segunda a sábado, das 10h às 20h. Aos domingos, é permitida apenas a modalidade de delivery.
Panificadoras:
Permitido o atendimento presencial de segunda a sábado, até às 23h. Aos domingos, é permitida a abertura das 6h às 18h, mas sem consumo no local.
Demais serviços de alimentação:
Permitido o atendimento presencial de segunda a sábado, sem restrição de horário. Aos domingos, não podem funcionar em nenhuma modalidade de atendimento. A restrição vale para mercados, hortifrutis, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues.

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