Mercado e Setor
Restaurantes poderão atender presencialmente no Dia das Mães em Curitiba, mas cidade segue na bandeira laranja
A Prefeitura de Curitiba prorrogou, nesta quarta-feira (28), a bandeira laranja na cidade, que significa uma situação epidemiológica de risco médio. O novo decreto municipal nº 790, porém, faz uma exceção ao funcionamento do comércio no Dia das Mães, próximo domingo, 9 de maio.
Neste dia, os restaurantes poderão atender ao público presencialmente, das 10h às 23 horas. Lanchonetes, das 6h às 23 horas; panificadoras, padarias e confeitarias de rua das 7h às 18h; shopping centers das 11 às 22 horas e supermercados das 6h às 23 horas.
A regra é uma exceção ao que já é praticado em bandeira laranja - que fecha o comércio aos domingos para atendimento presencial - e vale apenas para o dia 9 de maio.
Neste domingo, dia 2, permanece a regra dos decretos anteriores: supermercados fechados, atendimento em restaurantes e lanchonetes apenas por delivery ou take away até às 23 horas, e panificadoras e confeitarias de rua das 7h às 18 horas, sendo vedado o consumo no local.
"Foi uma decisão com muita cautela, pensando em dar oportunidade para os filhos e mães comemorem a data, mas, claro, com toda a segurança dos protocolos" diz a secretária municipal da Saúde de Curitiba, Márcia Huçulak.
Ela alerta que a a exceção não flexibiliza as medidas de prevenção, e que os estabelecimentos devem seguir com as medidas de proteção ao coronavírus, como: controle do número de pessoas no local, evitando aglomerações, o distanciamento entre clientes e mesas, ventilação, uso de máscara e higiene das mãos.
Dia das Mães
Confira o que poderá abrir, excepcionalmente, no domingo de Dia das Mães (9/5), com regras e protocolos, no setor de alimentação:
- Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 19 horas
- Shopping centers: das 11 às 22 horas
- Restaurantes: das 10 às 23 horas
- Lanchonetes: das 6 às 23 horas
- Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 7 às 18 horas
- Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues: das 6 às 23 horas
- Mercados, supermercados e hipermercados: das 6 às 23 horas
- Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 23 horas
O novo decreto entra em vigor a partir do dia 29 de abril de 2021, e tem validade até o dia 12 de maio.