Mercado e Setor
Com restrições de horário, restaurantes podem voltar a abrir aos domingos em Curitiba
A prefeitura de Curitiba publicou um novo decreto, nesta quarta-feira (27), relaxando algumas medidas de restrição que vigoravam na cidade há quase 60 dias. Entre as mudanças, está a permissão para que restaurantes voltem a abrir aos domingos.
A medida foi encarada com otimismo pelos empresários do setor, que pleiteavam a reabertura há semanas. “Para alguns tipos de negócio, como as churrascarias, o domingo representa cerca de 40% do faturamento. É um dia muito importante para o setor”, afirma o presidente da seccional paranaense da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PR), Nelson Goulart.
Apesar do relaxamento de algumas medidas, o toque de recolher às 23h permanece inalterado, de forma que os estabelecimentos devem fechar as portas até as 22h, todos os dias.
“Os problemas com restrição de horários são menores, mas precisamos ainda que a fiscalização entenda que, embora as portas fechem às 22h, temos todo um trabalho interno de limpeza da cozinha, por exemplo”, afirma Goulart.
Outra mudança foi a liberação para a reabertura dos estabelecimentos de eventos sociais, como casas de festas, com limitação de 50 pessoas por evento. Já locais destinados a atividades culturais, como circos, teatros, cinemas e museus podem funcionar com 50% da capacidade de público.
Bares e casas noturnas, no entanto, continuam proibidos de funcionar, fato que não agradou os empresários do ramo. Anteriormente, na bandeira amarela, os bares com atendimento em mesa eram liberados para abrir, o que não se manteve no decreto mais recente.
"Precisamos manter padrão e bom senso para sobrevivermos e pagar os impostos e taxas que estão chegando no começo do ano, como no caso do IPTU que inclusive veio com reajuste de 11%", criticou, em nota, o presidente da Associação Brasileira de Bares, Restaurantes e Casas Noturnas (Abrabar) em Curitiba, Fábio Aguayo.
A entidade pede maior diálogo com o poder público e propõe que os bares sem cozinha trabalhem até as 20h, enquanto os demais trabalhem normalmente até às 22 com a tolerância de esvaziar o estabelecimento até as 23h.
O decreto municipal 180, que oficializa a passagem da situação de risco médio (bandeira laranja) para o estado de alerta (bandeira amarela), passa a valer já na quinta-feira (28) e tem vigência até o dia 10 de fevereiro, quando devem ser publicadas novas regras.
Veja o que permite o novo decreto 180/2021 da prefeitura de Curitiba:
Bares, casas noturnas, atividades correlatas e de entretenimento:
Funcionamento proibido na modalidade principal de alvará.
Funcionamento proibido na modalidade principal de alvará.
Buffets de eventos corporativos e sociais:
Funcionamento permitido diariamente, das 6h às 22h, com capacidade máxima de 50 pessoas.
Funcionamento permitido diariamente, das 6h às 22h, com capacidade máxima de 50 pessoas.
Restaurantes e lanchonetes de rua:
Funcionamento permitido diariamente das 6h às 22h, inclusive os buffets de autosserviço seguindo os protocolos de higiene e segurança (veja mais abaixo). A apresentação de música ao vivo segue permitida, mas sem pista de dança. Modalidades de drive-thru e balcão (take away) seguem permitidas nos dias e horários de atendimento presencial.
Funcionamento permitido diariamente das 6h às 22h, inclusive os buffets de autosserviço seguindo os protocolos de higiene e segurança (veja mais abaixo). A apresentação de música ao vivo segue permitida, mas sem pista de dança. Modalidades de drive-thru e balcão (take away) seguem permitidas nos dias e horários de atendimento presencial.
Restaurantes e lanchonetes de shoppings centers:
Funcionamento permitido no horário de atendimento dos shoppings, todos os dias, das 8h às 22h.
Funcionamento permitido no horário de atendimento dos shoppings, todos os dias, das 8h às 22h.
Panificadoras, padarias e confeitarias de rua:
Funcionamento permitido todos os dias, das 6h às 22h.
Funcionamento permitido todos os dias, das 6h às 22h.
Feiras livres:
Funcionamento permitido diariamente, das 6h às 22h, desde que seguindo os protocolos sanitários com medidas de higiene, distanciamento de 1,5m entre as pessoas, uso obrigatório de máscara e disponibilização de álcool em gel.
Funcionamento permitido diariamente, das 6h às 22h, desde que seguindo os protocolos sanitários com medidas de higiene, distanciamento de 1,5m entre as pessoas, uso obrigatório de máscara e disponibilização de álcool em gel.
Demais serviços de alimentação:
Serviços como comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues, mercados, supermercados e hipermercados, comércio de produtos e alimentos para animais estão autorizados a atender diariamente, das 6h às 22h.
Serviços como comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues, mercados, supermercados e hipermercados, comércio de produtos e alimentos para animais estão autorizados a atender diariamente, das 6h às 22h.
A operacionalização interna dos estabelecimentos permitidos devem seguir as normas já em vigor:
- Uma pessoa a cada 9m² no interior dos estabelecimentos, considerando a área total de circulação de pessoas e o número de funcionários, sendo que todos os clientes devem permanecer sentados.
- O servimento feito pelos estabelecimentos poderá ser realizado somente aos clientes que estejam devidamente assentados, mantendo as regras de distanciamento social.
- Restaurantes e lanchonetes com consumo de alimentos no local devem providenciar o espaçamento mínimo 1,5 metros entre as pessoas ou de 2 metros entre as mesas.
- As mesas para consumo de alimentos dos restaurantes devem ser higienizadas antes e após a utilização.
- As louças, talheres e utensílios devem ser colocados à mesa somente na hora de servir e não devem ficar expostos.
- Nos buffets de autosserviço, é recomendado oferecer uma pia para a lavagem das mãos ou álcool em gel 70% obrigatório em grande quantidade nas mãos; disponibilizar luvas descartáveis, com uma lixeira ao fim do buffet para o descarte; obrigatório o uso da máscara para se servir com distanciamento de um metro entre as pessoas e proibido conversar em cima do buffet.
Demais determinações do protocolo sanitário para estabelecimentos de alimentação podem ser consultadas aqui.