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Mercado e Setor

Restaurantes agora podem doar alimentos em boas condições com menos dificuldade

Guilherme Grandi
29/06/2020 19:05
Os restaurantes que tiverem excedente de alimentos em boas condições de consumo poderão doá-los com menos dificuldade para pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade social ou em risco alimentar ou nutricional. É o que estabelece a lei 14.016 sancionada na última semana pelo presidente Jair Bolsonaro.
A legislação, que tem alguns dos artigos discutidos há mais de 20 anos pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), estabelece novas regras em relação a eventuais punições a doadores de alimentos fora dos padrões exigidos de consumo. Até agora, os doadores eram responsáveis por todo o caminho do alimento entre o restaurante e o beneficiário, mesmo se houvesse um intermediário no meio, e poderiam ser punidos nas esferas civil e administrativa por danos causados.
A nova legislação estabelece que a responsabilidade do doador termina no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final. O mesmo também acontece com o intermediário, com a responsabilidade encerrando no momento da primeira entrega do alimento ao beneficiário final.
Já a punição será aplicada a “doadores e eventuais intermediários na esfera penal somente se comprovado, no momento da primeira entrega, ainda que esta não seja feita ao consumidor final, o dolo específico de causar danos à saúde de outrem”, atesta o artigo 4º da legislação.
Aplicação nacional
A lei sancionada pelo presidente permite que seja facultada a aplicação em estados e municípios que já têm legislações semelhantes. Em Curitiba, a prefeitura decidiu que vai regulamentar por decreto os novos termos.
Segundo Morgiana Maria Kormann, nutricionista e
gerente de programas alimentares da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional (SMSAN), a regulamentação será relacionada ao programa Banco de
Alimentos de Curitiba.
Os doadores e os recebedores de gêneros alimentícios serão cadastrados, para haver transparência e segurança no processo. A legislação facilitará o processo de doação de alimentos, beneficiando mais famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social e nutricional, reduzindo assim o desperdício de alimentos no Brasil”, diz.
Até então, a legislação municipal de Curitiba
estabelecia que a doação só poderia ser feita após a "celebração de
convênios com entidades não governamentais, associações, ONGs, fundações sem
fins lucrativos, bancos de alimentos, entre outros”, sem a possibilidade de entregar
diretamente aos beneficiários.
Também faltava uma regulamentação das punições
por eventuais danos à saúde dos beneficiários. Morgiana conta que isso ocorria
porque não havia definições claras sobre a doação de alimentos, principalmente
os prontos para consumo humano, além de vários artigos do Código de Defesa do
Consumidor que criavam uma insegurança jurídica.
“A lei nº 14016/2020 é a normatização especial que faltava para isentar o doador de responsabilidades após a primeira entrega, eximindo-o de eventuais danos causados aos alimentos, pelos recebedores, após a doação, excetuando-se o caso de comprovação de dolo do doador”, completa a nutricionista.
Quem pode doar
A nova legislação abrange empresas, hospitais,
supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os demais
estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo de
trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de
clientes em geral, seguindo critérios como:
  • estar dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicáveis.
  • não tenham comprometidas sua integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja danos à sua embalagem.
  • tenham mantidas suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.
A lei estabelece que a doação será realizada de modo gratuito, sem a incidência de qualquer encargo ou relação de consumo. E ainda que o doador e o intermediário somente responderão nas esferas civil e administrativa por danos causados pelos alimentos doados se agirem com dolo.
Um dos projetos tocados pela prefeitura de Curitiba através da doação de alimentos com empresários e organizações da sociedade civil é o Mesa Solidária, que serve refeições gratuitas a pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Segundo Morgiana Maria Kormann, a uniformização da legislação municipal com a nacional fará o número de atendimentos aumentar – atualmente são servidas cerca de 600 refeições em dois restaurantes públicos e no espaço Mesa Solidária.
O cadastro de doadores para a doação de alimentos em Curitiba precisa ser feito pela gerência de programas alimentares da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SMSAN), pelo telefone 41 3350-3879.

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