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Capacidade de ocupação dos restaurantes segue em 70% do permitido pelo Corpo de Bombeiros.

Mercado e Setor

Restaurantes seguem com ocupação de 70% em novo decreto de Curitiba

Guilherme Grandi
27/01/2022 20:23
A ocupação dos restaurantes de Curitiba seguirá em 70% por mais uma semana, de acordo com o novo decreto sanitário anunciado no final da tarde desta quinta (27), pela prefeitura. O documento prorroga as atuais medidas em vigor há duas semanas, que surpreenderam os empresários do setor.
Com isso, os estabelecimentos precisam controlar a quantidade de pessoas que ingressam nos salões para não superar a capacidade limitada do permitido pelo Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLBC). A medida, segundo a prefeitura, é para diminuir a circulação segurar o avanço da doença – agora agravada pela alta transmissibilidade da variante Ômicron.
Isso porque a cidade vem batendo recorde diário
de novos casos conhecidos de Coronavírus. No último boletim divulgado, na
quarta (26), foram confirmados 3.756 contaminações e 12.381 casos ativos – este
último semelhante ao registrado durante a bandeira vermelha de março de 2021.
Apesar da alta positividade desde o início da
pandemia, 45,9%, a variante Ômicron tem causado casos menos agressivos, e por
isso a bandeira amarela de alerta pode ser mantida, segundo a prefeitura.
Além da capacidade menor e atendimento nos restaurantes, também segue vedada a circulação de clientes sem máscara de proteção, permitido retirá-la apenas ao sentar-se à mesa para o consumo. Segue proibido, ainda, o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, exceto em feiras livres e de artesanato.

Regras

Veja como ficam as restrições do novo decreto 100/2022, válido até o dia 3 de fevereiro:
  • Capacidade de público dos estabelecimentos não deve ultrapassar 70% da ocupação prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLBC).
  • Obrigatório o uso de máscara facial em espaços de uso público ou de uso coletivo.
  • Proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, exceto em feiras livres e de artesanato.
  • Cumprimento do Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba, que determina, entre outras medidas:
  • Não poderá haver circulação de pessoas consumindo alimentos e bebidas no estabelecimento.
  • Mesas para consumo devem ser higienizadas antes e após a utilização.
  • Uso de máscaras de proteção para todos os clientes e funcionários durante o período de permanência dentro e fora do estabelecimento.
  • Somente permitida a retirada da máscara pelos clientes durante o consumo e quando sentados, devendo recoloca-la o mais breve possível.
  • Manter os ambientes bem arejados ou equipamentos de ar condicionado com filtros e dutos limpos e manutenção e limpeza periódica.
  • Disponibilizar equipamentos para a higienização das mãos, como álcool em gel 70% ou pias providas de água corrente, sabonete líquido e toalhas de papel descartáveis com lixeira acionada por pedal.
  • Pagamento de contas e comandas preferencialmente por meios eletrônicos sem contato, e com a disponibilização de álcool em gel 70% imediatamente para a higienização das mãos.
Todos os protocolos para cada tipo de operação estão disponíveis no site especial para o coronavírus da prefeitura de Curitiba.