Mercado e Setor
Restaurantes e lanchonetes de Curitiba seguem proibidos de abrir aos domingos
Os restaurantes e lanchonetes de Curitiba passarão mais uma semana sem poder abrir as portas para atender presencialmente ao público no domingo, com funcionamento permitido apenas nas modalidades de entrega e de segunda a sábado até às 23h. É o que a prefeitura de Curitiba decidiu nesta quinta (22) ao prorrogar até o dia 28 as regras atuais da bandeira laranja de risco médio de contágio do coronavírus.
O novo decreto 760/2021 prorroga as medidas impostas no 730/2021, que ajustou os horários de funcionamento das atividades alimentícias desde que a bandeira laranja voltou a vigorar na cidade, no começo do mês. Com a decisão, a prefeitura não atendeu a um pedido das entidades de classe dos estabelecimentos feito ao longo da semana, de permitir a volta ao atendimento presencial aos domingos – em alguns restaurantes, o dia representa 40% do faturamento semanal.
Entre as medidas mantidas pela prefeitura, além
da suspensão do atendimento presencial aos domingos, estão:
da suspensão do atendimento presencial aos domingos, estão:
- Toque de recolher – das 23h às 5h.
- Bebidas alcoólicas – proibido o consumo em vias públicas como calçadas, praças e parques. A venda e o consumo são permitidos apenas em ambientes internos dos estabelecimentos dentro do horário permitido de funcionamento.
- Bares e casas noturnas – atendimento presencial proibido nesta modalidade de alvará.
Na última terça (20), a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Curitiba deu parecer favorável a um projeto de lei que autoriza o licenciamento extraordinário para que casas noturnas e bares da capital funcionem como lanchonetes e restaurantes enquanto durar a situação de emergência em saúde pública devido à pandemia da Covid-19.
A proposta, de autoria dos vereadores Alexandre Leprevost (SD) e Tico Kuzma (Pros), estipula que essa autorização está condicionada à readequação dos espaços, que devem estar caracterizados para a nova função, e o cumprimento de protocolos e normas das secretarias Municipal (SMS) e de Estado da Saúde (Sesa). O objetivo dos autores é oferecer a donos de casas noturnas e bares uma alternativa para amenizar as dificuldades econômicas enfrentadas neste momento de pandemia.
Após o parecer favorável da constitucionalidade,
o projeto de lei segue para análise da comissão de Saúde, Bem Estar Social e
Esporte da casa e depois vai a plenário, o que deve ocorrer na próxima semana.
o projeto de lei segue para análise da comissão de Saúde, Bem Estar Social e
Esporte da casa e depois vai a plenário, o que deve ocorrer na próxima semana.
Estado
Para o restante do Paraná, em cidades que não elaboram decretos próprios, o governo do estado estabelece que os restaurantes, lanchonetes e bares de rua podem atender presencialmente das 10h às 23h de segunda a sábado (11h às 23h nos shoppings centers), com ocupação máxima de 50%. Fora destes dias e horários, é permitido servir apenas na modalidade de delivery.
Ainda pela regulamentação do estado, o toque de recolher vai das 23h às 5h, e a venda e consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas é proibida a partir das 20h – exceto no ambiente interno de restaurantes, bares e lanchonetes, que vale até às 23h.
Medidas prorrogadas em Curitiba
Veja quais são os horários e modalidade de atendimento permitidos durante a vigência do decreto 760/2021 até o dia 28 de abril:
Bares, casas noturnas e atividades correlatas:
Funcionamento suspenso nesta modalidade de alvará.
Funcionamento suspenso nesta modalidade de alvará.
Eventos e reuniões com aglomeração de pessoas:
Funcionamento suspenso.
Funcionamento suspenso.
Restaurantes:
Funcionamento e atendimento presencial permitidos de segunda a sábado, das 10h às 23h, inclusive na modalidade de buffet self-service. No domingo, é permitido o funcionamento apenas nas modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) até às 23h, sem consumo no local.
Funcionamento e atendimento presencial permitidos de segunda a sábado, das 10h às 23h, inclusive na modalidade de buffet self-service. No domingo, é permitido o funcionamento apenas nas modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) até às 23h, sem consumo no local.
Lanchonetes:
Funcionamento e atendimento presencial permitidos de segunda a sábado, das 6h às 23h, inclusive na modalidade de buffet self-service. No domingo, é permitido o funcionamento apenas nas modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) até às 23h, sem consumo no local.
Funcionamento e atendimento presencial permitidos de segunda a sábado, das 6h às 23h, inclusive na modalidade de buffet self-service. No domingo, é permitido o funcionamento apenas nas modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) até às 23h, sem consumo no local.
Padarias, panificadoras e confeitarias de rua:
Funcionamento e atendimento presencial permitidos de segunda a sábado, das 6h às 23h. No domingo é permitido abrir as portas das 7h às 18h apenas para retirada, sem consumo no local.
Funcionamento e atendimento presencial permitidos de segunda a sábado, das 6h às 23h. No domingo é permitido abrir as portas das 7h às 18h apenas para retirada, sem consumo no local.
Demais serviços de alimentação:
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; mercados, supermercados e hipermercados; e comércio ambulante de rua podem funcionar e atender presencialmente de segunda a sábado, das 6h às 23h. No domingo, é permitido funcionar apenas na modalidade de delivery até às 23h, sem consumo no local.
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; mercados, supermercados e hipermercados; e comércio ambulante de rua podem funcionar e atender presencialmente de segunda a sábado, das 6h às 23h. No domingo, é permitido funcionar apenas na modalidade de delivery até às 23h, sem consumo no local.
Os estabelecimentos localizados nos shoppings centers têm o funcionamento no domingo permitido apenas para delivery e drive-thru, sem retirada no balcão.
Há, ainda, outras regras a serem seguidas para o
atendimento presencial nos estabelecimentos:
atendimento presencial nos estabelecimentos:
- Permitidos disponibilizar música ao vivo, mas sem pista de dança.
- Capacidade máxima de ocupação de até 50%, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas em todas as direções.
- Serviços de alimentação devem se atentar às regras do protocolo sanitário da prefeitura de Curitiba, disponível aqui.