Mercado e Setor
Restaurantes lamentam decisão da prefeitura de Curitiba em reduzir capacidade para 70%
A decisão da prefeitura de Curitiba de reduzir a capacidade de ocupação nos estabelecimentos comerciais, entre eles os bares e restaurantes, pegou o setor de surpresa. O novo decreto publicado na tarde desta quinta (13) passa a limitar o atendimento destes lugares a 70%, por causa do avanço do coronavírus na cidade.
Até então, os estabelecimentos estavam com a capacidade total permitida pelo Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB). Mas, de acordo com a prefeitura, a limitação precisou ser adotada em caráter de cautela por causa da explosão na quantidade de novos casos – 1.204,2% nos últimos 14 dias.
A média móvel de casos ativos subiu 566,5% no mesmo período, principalmente após as festas de fim de ano.
No entanto, a decisão não era esperada e pegou os estabelecimentos do setor de surpresa, segundo relataram empresários de restaurantes ao Bom Gourmet Negócios. A própria entidade representativa do setor, a seccional paranaense da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PR), considerou como “estranha” a medida.
Nelson Goulart Junior, presidente da entidade, reconhece a gravidade da situação que atinge até mesmo os próprios restaurantes, com o afastamento de muitos colaboradores com sintomas leves.
“Entretanto, daqui não passamos. O máximo são estes 70% sem qualquer outra imposição, principalmente a de exigência de ‘passaporte vacinal’ numa cidade onde a adesão à vacina é quase total. Queremos também o rápido retorno, quem sabe já na próxima semana, a uma ‘normalidade’”, afirma.
Ele se reuniu com membros da secretaria
municipal de saúde no final da tarde, em que discutiu o decreto junto de outros
temas. Goulart afirmou que os restaurantes vão atender às novas determinações,
mesmo considerando-os “locais seguros e responsáveis”.
municipal de saúde no final da tarde, em que discutiu o decreto junto de outros
temas. Goulart afirmou que os restaurantes vão atender às novas determinações,
mesmo considerando-os “locais seguros e responsáveis”.
Lamento
No mesmo sentido, mas com um tom de aceitação, a Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), diz que lamenta a decisão de voltar a limitar a ocupação dos estabelecimentos. Fábio Aguayo, presidente da entidade, afirma que entende a situação e o momento de avanço tanto da Covid-19 como da Influenza H3N2.
“Esperamos que fique sob controle o mais breve possível, para que possamos retomar a nossa rotina como já estávamos retomando com todos os cuidados. E esperamos que, daqui para a frente, as pessoas sejam mais conscientes e evitem grandes aglomerações”, pondera.
Para ele, os festejos de fim de ano foram uma “amostra grátis” do que não pode ser feito no Carnaval. Aguayo ainda defende uma testagem em massa da população para que se tenha um real quadro de evolução e controle das doenças.
“Precisamos também trazer os cidadãos que não se vacinaram para tomar a primeira e a segunda dose e a de reforço. A questão agora é coletiva, de interesse público acima de todos”, afirma.
Regras
O novo decreto 30/2022 vale até o dia 20 de janeiro e é a prorrogação do 1850/2021, que flexibilizou a bandeira amarela ao permitir a ocupação dos espaços de acordo com o licenciado pelo Corpo de Bombeiros, mas agora com a limitação da capacidade de atendimento. Veja o que muda:
- Capacidade de público dos estabelecimentos não deve ultrapassar 70% da ocupação prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLBC).
- Obrigatório o uso de máscara facial em espaços de uso público ou de uso coletivo.
- Proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, exceto em feiras livres e de artesanato.
- Cumprimento do Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba, que determina, entre outras medidas:
- Não poderá haver circulação de pessoas consumindo alimentos e bebidas no estabelecimento.
- Mesas para consumo devem ser higienizadas antes e após a utilização.
- Uso de máscaras de proteção para todos os clientes e funcionários durante o período de permanência dentro e fora do estabelecimento.
- Somente permitida a retirada da máscara pelos clientes durante o consumo e quando sentados, devendo recoloca-la o mais breve possível.
- Manter os ambientes bem arejados ou equipamentos de ar condicionado com filtros e dutos limpos e manutenção e limpeza periódica.
- Disponibilizar equipamentos para a higienização das mãos, como álcool em gel 70% ou pias providas de água corrente, sabonete líquido e toalhas de papel descartáveis com lixeira acionada por pedal.
- Pagamento de contas e comandas preferencialmente por meios eletrônicos sem contato, e com a disponibilização de álcool em gel 70% imediatamente para a higienização das mãos.
Todos os protocolos para cada tipo de operação estão disponíveis no site especial para o coronavírus da prefeitura de Curitiba.