Mercado e Setor
Restaurantes e eventos seguem permitidos com capacidade limitada em Curitiba
Três semanas após ampliar o horário de funcionamento para atendimento presencial em Curitiba, a prefeitura decidiu prorrogar por mais duas semanas o atual decreto sanitário de bandeira amarela com as mesmas restrições.
No documento divulgado na tarde desta quarta
(18), a secretaria municipal de saúde afirma que as medidas atuais podem continuar
em vigor mesmo com o aumento de casos ativos na cidade e do indicador que baliza
a mudança de bandeira. A pontuação chegou a 1,85 nesta semana, 0,11 a mais do
que na semana passada, mas ainda abaixo do limite de 2 que acarretaria no aperto
das regras.
(18), a secretaria municipal de saúde afirma que as medidas atuais podem continuar
em vigor mesmo com o aumento de casos ativos na cidade e do indicador que baliza
a mudança de bandeira. A pontuação chegou a 1,85 nesta semana, 0,11 a mais do
que na semana passada, mas ainda abaixo do limite de 2 que acarretaria no aperto
das regras.
Empresários ouvidos reservadamente pelo Bom Gourmet Negócios esperavam que o limite de ocupação de 50% dos restaurantes, lanchonetes, bares e eventos seria suspenso como ocorreu em São Paulo, onde o governador João Doria liberou o atendimento em 100% após a vacinação alcançar 99% da população adulta.
Por outro lado, o novo decreto suspendeu a regra que estabelecia o distanciamento social de 1,5m entre pessoas, ficando válido agora o distanciamento entre mesas dentro do limite de 50% nos estabelecimentos. A suspensão foi informada durante a tarde pelo vereador Pier Petruziello, líder do prefeito na Câmara Municipal, e confirmada horas depois no documento.
Ao Bom Gourmet Negócios, a prefeitura informou que o Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) recebe constantemente pedidos dos setores econômicos “que são avaliados de forma técnica, considerando sua relevância, pertinência e associados ao cenário epidemiológico atual”.
“Com relação a mudança de regra de distanciamento para estabelecimentos como bares e restaurantes – antes a distância era entre as pessoas e passa a ser entre as mesas – o Comitê esclarece que recebeu pedido protocolado e fundamentado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), após avaliar e julgar tratar-se de mudança coerente o pedido foi atendido”, finaliza.
Casas noturnas
O novo decreto também permitiu a volta do público aos eventos esportivos, o que gerou questionamento por parte dos empresários de casas noturnas. Fábio Aguayo, presidente da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), afirma que o mesmo protocolo de acesso poderia ser aplicado no segmento.
“Precisamos ter a coragem da Prefeitura de Cascavel na capital e permitir o retorno das casas noturnas com vacinados e testes rápidos na hora, precisamos de isonomia com os eventos esportivos e similares, não podemos ter esta discriminação com este segmento que está fadado à falência”, disse.
O novo decreto terá a validade de duas semanas, até o dia 1º de setembro, uma a menos do que o atual. Recentemente, a prefeitura se mostrou preocupada com o aumento dos casos de coronavírus e afirmou que novas restrições podem ser impostas.
Regras
Veja como ficam as regras em vigor com o decreto 1340, que renova o 1210 de bandeira amarela até o dia 1º de setembro:
Toque de recolher:
Suspenso.
Suspenso.
Bebidas alcoólicas:
Consumo proibido em vias públicas, e venda e consumo restritos aos ambientes internos dos estabelecimentos, exceto feiras livres e de artesanato.
Consumo proibido em vias públicas, e venda e consumo restritos aos ambientes internos dos estabelecimentos, exceto feiras livres e de artesanato.
Casas noturnas e atividades correlatas:
Funcionamento suspenso nesta modalidade de alvará.
Funcionamento suspenso nesta modalidade de alvará.
Reuniões e eventos sociais:
Permitidas comemorações com até 300 convidados e limitado a 50% da capacidade em casas de festas e de recepções, serviços de buffet e salões de festas em clubes sociais e condomínios, em todos os dias da semana, sem limitação de horário.
Permitidas comemorações com até 300 convidados e limitado a 50% da capacidade em casas de festas e de recepções, serviços de buffet e salões de festas em clubes sociais e condomínios, em todos os dias da semana, sem limitação de horário.
Reuniões e eventos corporativos:
Valem as mesmas regras dos eventos sociais.
Valem as mesmas regras dos eventos sociais.
Bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, panificadoras e confeitarias de rua:
Funcionamento e atendimento presencial permitidos todos os dias da semana, sem limitação de horários, inclusive nas modalidades de buffet self-service e de entregas (delivery, drive-thru e balcão/take away). Seguem mantidos os protocolos sanitários de distanciamento e limite de capacidade (veja mais abaixo).
Funcionamento e atendimento presencial permitidos todos os dias da semana, sem limitação de horários, inclusive nas modalidades de buffet self-service e de entregas (delivery, drive-thru e balcão/take away). Seguem mantidos os protocolos sanitários de distanciamento e limite de capacidade (veja mais abaixo).
Localizados em shoppings centers, galerias e centros comerciais:
As mesmas regras acima, mas seguindo o que determina cada centro de compras.
As mesmas regras acima, mas seguindo o que determina cada centro de compras.
Demais serviços de alimentação:
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; mercados, supermercados e hipermercados; feiras livres; comércio de produtos de alimentos para animais e lojas de conveniência em postos de combustíveis podem funcionar e atender presencialmente todos os dias, sem limite de horário.
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; mercados, supermercados e hipermercados; feiras livres; comércio de produtos de alimentos para animais e lojas de conveniência em postos de combustíveis podem funcionar e atender presencialmente todos os dias, sem limite de horário.
Há, ainda, outras regras a serem seguidas para o
atendimento presencial nos estabelecimentos:
atendimento presencial nos estabelecimentos:
- Permitidos disponibilizar música ao vivo, mas sem pista de dança.
- Capacidade máxima de ocupação de até 50%, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre mesas em todas as direções.
- Serviços de alimentação devem se atentar às regras do protocolo sanitário da prefeitura de Curitiba, disponível aqui.
- Serviços de eventos sociais devem se atentar às regras do protocolo sanitário disponível aqui.