Mercado e Setor
Restaurantes de Curitiba seguem atendendo aos domingos com reservas e eventos estão liberados
Os restaurantes de Curitiba vão completar na
próxima semana um mês de portas abertas também aos domingos com restrições, de
acordo com o novo decreto de bandeira laranja divulgado no final da tarde desta
quarta (30), pela prefeitura da cidade.
próxima semana um mês de portas abertas também aos domingos com restrições, de
acordo com o novo decreto de bandeira laranja divulgado no final da tarde desta
quarta (30), pela prefeitura da cidade.
Esta é a terceira prorrogação do decreto que permitiu o atendimento presencial nos estabelecimentos ao longo do final de semana e horário estendido nos outros dias. Com isso, os restaurantes e lanchonetes seguem atendendo presencialmente todos os dias até às 23h, com entrada de clientes até às 22h e somente com reservas nos domingos.
No novo decreto 1070/2021, há ainda a permissão para a retomada da realização de eventos sociais com até 50 pessoas com duração máxima de três horas, que estava proibido desde o ano passado. A autorização é um pedido constante dos promotores, que dizem estar impedidos de trabalhar desde o início da pandemia – e nem mesmo em pequenas reuniões em casa.
De acordo com Márcia Huçelak, secretária municipal de saúde, a cidade está caminhando para a bandeira amarela de alerta, com restrições mais brandas que as atuais.
“Essa semana conseguimos avançar mais um passo com a melhora dos indicadores da pandemia e estamos ainda mais perto da bandeira amarela, que é abaixo de 2. Esse avanço nos permitiu liberar um pouco mais o funcionamento da cidade, mas lembro que todos devem continuar seguindo os protocolos”, alerta.
A prefeitura também flexibilizou o toque de recolher, que passa a vigorar a partir das 23h (antes iniciava às 21h) até às 5h.
Volta dos eventos
Pela manhã, o presidente da seccional paranaense da Associação Brasileira das Empresas de Eventos (Abeoc-PR), Fábio Skraba, apresentou aos vereadores da cidade um estudo sobre os impactos econômicos que o setor teve ao longo destes 16 meses de pandemia. De acordo com ele, 98% das empresas estão paradas desde o ano passado, com perdas na casa dos R$ 25 bilhões.
“Em 15 meses, mais de 3,5 mil eventos sociais foram cancelados em Curitiba, sendo que 20% deles migraram para outras cidades ou estados e 10% aconteceram na região metropolitana. Fizemos um levantamento com o setor de buffets que, em 15 meses, 900 festas foram canceladas e 1,2 mil adiadas para 2022”, disse.
No entanto, Skraba diz que ainda não há uma
previsão se estes eventos vão ocorrer no primeiro semestre ou já estão migrando
para o segundo.
previsão se estes eventos vão ocorrer no primeiro semestre ou já estão migrando
para o segundo.
Além dos eventos cancelados, o setor perdeu 90% das vagas de trabalho ao longo dos 16 meses de pandemia, e deixou de arrecadar pelo menos R$ 3 milhões em Imposto Sobre Serviços (ISS). Ainda de acordo com o presidente da Abeoc-PR, o setor de eventos tem uma operação semelhante a de outras atividades permitidas, como shoppings centers, hipermercados e feiras livres, entre outras, com um manual de operação que possibilita até mesmo a rastreabilidade de casos.
Estado
Por outro lado, o governo do Paraná publicou nesta quarta (30) um novo decreto com restrições diferentes das determinadas pela prefeitura de Curitiba. No entanto, as regras valem apenas para cidades que não elaboraram as próprias restrições.
De acordo com o decreto 8.042/2021, o toque de recolher passa a valer das 22h às 5h, e os restaurantes, bares e lanchonetes podem atender presencialmente todos os dias da semana, inclusive aos domingos, das 10h às 22h, com limitação da capacidade em 50%. Fora desses horários só está autorizada a modalidade de entrega. As regras valem até o dia 31 de julho.
Novas regras
Veja o que permite o novo decreto 1070/2021 que prorroga as regras da bandeira laranja em Curitiba até o dia 7 de julho.
Toque de recolher:
Diariamente, das 23h às 5h, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais.
Diariamente, das 23h às 5h, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais.
Bebidas alcoólicas:
Consumo proibido em vias públicas e venda e consumo restritos aos ambientes internos dos estabelecimentos apenas durante o horário permitido de atendimento presencial.
Consumo proibido em vias públicas e venda e consumo restritos aos ambientes internos dos estabelecimentos apenas durante o horário permitido de atendimento presencial.
Reuniões e eventos:
Permitidas pequenas comemorações com até 50 pessoas em casas de festas e de recepções, serviços de buffet e salões de festas em clubes sociais e condomínios, com duração máxima de três horas em todos os dias da semana, das 9h às 23h.
Permitidas pequenas comemorações com até 50 pessoas em casas de festas e de recepções, serviços de buffet e salões de festas em clubes sociais e condomínios, com duração máxima de três horas em todos os dias da semana, das 9h às 23h.
Bares, casas noturnas e atividades correlatas:
Funcionamento suspenso nesta modalidade de alvará.
Funcionamento suspenso nesta modalidade de alvará.
Restaurantes de rua:
Funcionamento e atendimento presencial permitidos todos os dias, das 10h às 23h, inclusive na modalidade de buffet self-service, com entrada de clientes somente até às 22h e enceramento total das atividades às 23h. A exceção é o domingo, em que somente podem entrar no salão os clientes com reserva prévia. As modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) estão permitidas diariamente até às 23h.
Funcionamento e atendimento presencial permitidos todos os dias, das 10h às 23h, inclusive na modalidade de buffet self-service, com entrada de clientes somente até às 22h e enceramento total das atividades às 23h. A exceção é o domingo, em que somente podem entrar no salão os clientes com reserva prévia. As modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) estão permitidas diariamente até às 23h.
Lanchonetes de rua:
Funcionamento e atendimento presencial permitidos todos os dias, das 6h às 23h, inclusive na modalidade de buffet self-service, com entrada de clientes somente até às 22h e enceramento total das atividades até às 23h. A exceção é o domingo, em que somente podem entrar no salão os clientes com reserva prévia. As modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) estão permitidas diariamente até às 23h.
Funcionamento e atendimento presencial permitidos todos os dias, das 6h às 23h, inclusive na modalidade de buffet self-service, com entrada de clientes somente até às 22h e enceramento total das atividades até às 23h. A exceção é o domingo, em que somente podem entrar no salão os clientes com reserva prévia. As modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) estão permitidas diariamente até às 23h.
Restaurantes e lanchonetes em shoppings centers, galerias e centros comerciais:
Funcionamento e atendimento presencial permitidos todos os dias, das 10h às 23h, inclusive na modalidade de buffet self-service, com entrada de clientes somente até às 22h e enceramento total das atividades até às 23h. A exceção é o domingo, em que somente podem atender presencialmente apenas os estabelecimentos que operam salão próprio com reserva prévia, nos mesmos horários da semana. As modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) estão permitidas diariamente até às 23h.
Funcionamento e atendimento presencial permitidos todos os dias, das 10h às 23h, inclusive na modalidade de buffet self-service, com entrada de clientes somente até às 22h e enceramento total das atividades até às 23h. A exceção é o domingo, em que somente podem atender presencialmente apenas os estabelecimentos que operam salão próprio com reserva prévia, nos mesmos horários da semana. As modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) estão permitidas diariamente até às 23h.
Padarias, panificadoras e confeitarias de rua:
Funcionamento e atendimento presencial permitidos diariamente, das 6h às 21h. A exceção é o domingo, com consumo no local apenas com reserva prévia.
Funcionamento e atendimento presencial permitidos diariamente, das 6h às 21h. A exceção é o domingo, com consumo no local apenas com reserva prévia.
Demais serviços de alimentação:
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; mercados, supermercados e hipermercados; e comércio de produtos de alimentos para animais podem funcionar e atender presencialmente todos os dias, das 6h às 21h e delivery até às 23h.
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; mercados, supermercados e hipermercados; e comércio de produtos de alimentos para animais podem funcionar e atender presencialmente todos os dias, das 6h às 21h e delivery até às 23h.
Há, ainda, outras regras a serem seguidas para o
atendimento presencial nos estabelecimentos:
atendimento presencial nos estabelecimentos:
- Permitidos disponibilizar música ao vivo, mas sem pista de dança.
- Capacidade máxima de ocupação de até 50%, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas em todas as direções.
- Serviços de alimentação devem se atentar às regras do protocolo sanitário da prefeitura de Curitiba, disponível aqui.