Mercado e Setor
Restaurantes de Curitiba seguem proibidos de funcionar depois das 22h e aos domingos
Os restaurantes de Curitiba continuam proibidos de funcionar depois das 22h e aos domingos pelos próximos 15 dias de acordo com o novo decreto de bandeira laranja da prefeitura de Curitiba, publicado no começo da noite desta sexta (8). O documento 50/2021 prorroga a norma anterior 1710 , que estava em vigor desde 17 de dezembro de 2020 e era uma extensão do 1640, publicado no dia 4 do mesmo mês.
Com isso, os restaurantes de Curitiba já estão há mais de um mês sem funcionar aos domingos, dia tido como um dos mais importantes para o setor, e atendendo apenas até às 22h. Luciano Bartolomeu, diretor-executivo da seccional paranaense da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PR), diz que não faz sentido restringir o atendimento, já que acaba por aglomerar os clientes em outros horários.
“Você fecha o restaurante mais cedo e as pessoas vão todas antes. E nos domingos vimos um movimento muito grande de pessoas indo aos restaurantes da região metropolitana, nas cidades que não seguiram o mesmo decreto de Curitiba. Não faz sentido isso”, diz.
O único domingo em que os restaurantes puderam funcionar foi no último dia 20 de dezembro, uma exceção aberta na semana do Natal.
Além de restringir o funcionamento dos serviços de alimentação, o novo decreto da prefeitura de Curitiba mantém o toque de recolher entre 23h e 5h e amplia a capacidade de eventos presenciais de 10 para 25 pessoas, seguindo determinação do governo do Paraná.
Veja o que permite o novo decreto 50/2021 até o dia 22 de janeiro:
Bares, casas noturnas, atividades correlatas e de entretenimento:
Funcionamento proibido na modalidade principal de alvará.
Funcionamento proibido na modalidade principal de alvará.
Buffets de eventos corporativos e sociais:
Funcionamento proibido.
Funcionamento proibido.
Buffets de eventos (catering) nas casas das pessoas:
Funcionamento proibido. As confraternizações ou encontros devem se restringir a no máximo 25 pessoas do mesmo grupo familiar, ou seja, que convivem no mesmo lar ou residência.
Funcionamento proibido. As confraternizações ou encontros devem se restringir a no máximo 25 pessoas do mesmo grupo familiar, ou seja, que convivem no mesmo lar ou residência.
Restaurantes e lanchonetes de rua:
Funcionamento permitido diariamente das 6h às 22h, inclusive os buffets de autosserviço seguindo os protocolos de higiene e segurança (veja mais abaixo). A apresentação de música ao vivo segue permitida, mas sem pista de dança. Modalidades de drive-thru e balcão (take away) seguem permitidas nos dias e horários de atendimento presencial. Aos domingos é permitido atender apenas pelo delivery e drive thru até às 22h (balcão take away segue proibido neste dia).
Funcionamento permitido diariamente das 6h às 22h, inclusive os buffets de autosserviço seguindo os protocolos de higiene e segurança (veja mais abaixo). A apresentação de música ao vivo segue permitida, mas sem pista de dança. Modalidades de drive-thru e balcão (take away) seguem permitidas nos dias e horários de atendimento presencial. Aos domingos é permitido atender apenas pelo delivery e drive thru até às 22h (balcão take away segue proibido neste dia).
Restaurantes e lanchonetes de shoppings centers:
Funcionamento permitido no horário de atendimento dos shoppings, de segunda a sábado, das 8h às 22h. Aos domingos é permitido atender apenas pelo delivery até às 22h (drive thru e balcão take away seguem proibidos neste dia).
Funcionamento permitido no horário de atendimento dos shoppings, de segunda a sábado, das 8h às 22h. Aos domingos é permitido atender apenas pelo delivery até às 22h (drive thru e balcão take away seguem proibidos neste dia).
Panificadoras, padarias e confeitarias de rua:
Funcionamento permitido de segunda a sábado, das 6h às 22h, e domingo das 7h às 18h (mas sem consumo no local).
Funcionamento permitido de segunda a sábado, das 6h às 22h, e domingo das 7h às 18h (mas sem consumo no local).
Demais serviços de alimentação:
Serviços como comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues, mercados, supermercados e hipermercados, comércio de produtos e alimentos para animais e feiras livres está autorizado atender de segunda a sábado, das 6h às 22h, e domingo apenas o delivery até às 22h (drive thru e balcão take away seguem proibidos neste dia).
Serviços como comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues, mercados, supermercados e hipermercados, comércio de produtos e alimentos para animais e feiras livres está autorizado atender de segunda a sábado, das 6h às 22h, e domingo apenas o delivery até às 22h (drive thru e balcão take away seguem proibidos neste dia).
A operacionalização interna dos estabelecimentos permitidos devem seguir as normas já em vigor:
- Uma pessoa a cada 9m² no interior dos estabelecimentos, considerando a área total de circulação de pessoas e o número de funcionários, sendo que todos os clientes devem permanecer sentados.
- O servimento feito pelos estabelecimentos poderá ser realizado somente aos clientes que estejam devidamente assentados, mantendo as regras de distanciamento social.
- Restaurantes e lanchonetes com consumo de alimentos no local devem providenciar o espaçamento mínimo 1,5 metros entre as pessoas ou de 2 metros entre as mesas.
- As mesas para consumo de alimentos dos restaurantes devem ser higienizadas antes e após a utilização.
- As louças, talheres e utensílios devem ser colocados à mesa somente na hora de servir e não devem ficar expostos.
- Nos buffets de autosserviço, é recomendado oferecer uma pia para a lavagem das mãos ou álcool em gel 70% obrigatório em grande quantidade nas mãos; disponibilizar luvas descartáveis, com uma lixeira ao fim do buffet para o descarte; obrigatório o uso da máscara para se servir com distanciamento de um metro entre as pessoas e proibido conversar em cima do buffet.
Demais determinações do protocolo sanitário para estabelecimentos de alimentação podem ser consultadas aqui.