Mercado e Setor
Restaurantes de Curitiba voltam a ser proibidos de atender presencialmente aos domingos
Os restaurantes de Curitiba voltam a ser proibidos de abrir as portas aos domingos já a partir desta quinta-feira (25), com a retomada da bandeira laranja de risco médio de contágio do coronavírus. O rebaixamento da flexibilização para o funcionamento do comércio foi anunciado no final da tarde desta quarta (24) pela prefeitura, por conta do aumento do número de casos da Covid-19 na cidade - as restrições mais brandas pela bandeira amarela estavam em vigor há 29 dias.
Com isso, a cidade volta a ter uma quarentena dominical até o dia 10 de março que permite apenas os serviços de delivery e drive-thru aos domingos. O atendimento nos bares e atividades correlatas seguem suspenso, assim como os eventos sociais que também passam a ser proibidos na volta da bandeira mais restritiva.
Além disso, a prefeitura aumentou o toque de recolher e a proibição da venda de bebidas alcoólicas em qualquer tipo de estabelecimento comercial, inclusive lojas de conveniência, para o período das 23h às 5h. Até o último decreto, a restrição começava à 0h.
Para Luciano Bartolomeu, diretor-executivo da seccional paranaense da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PR), a prefeitura acertou e errou ao mesmo tempo com esse decreto. De um lado, fez bem em ter mantido o funcionamento dos restaurantes até às 23h (exceto aos domingos, em que é permitido delivery e drive-thru até às 22h), já que no último decreto de bandeira laranja a limitação era 22h.
“No entanto, o fechamento aos domingos vai provocar de novo a ida das pessoas para a região metropolitana, já está provado que elas não querem mais pedir delivery. Vai aglomerar nos restaurantes das cidades vizinhas”, explica.
A Abrasel-PR afirma que proibir o atendimento presencial dos restaurantes aos domingos vai provocar uma perda de 30% a 40% no faturamento mensal de muitos deles, e que isso será judicializado mais para frente em processos por reparação. Na tarde desta quarta (24), as entidades fizeram uma manifestação pedindo o ressarcimento dos gastos que tiveram com tributos e contas do dia a dia ao longo dos últimos 11 meses de pandemia.
Já Fábio Aguayo, presidente da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar/Sindiabrabar), considera que o poder público foi omisso durante a pandemia, e que está jogando a responsabilidade no colo dos empresários.
“Infelizmente o poder público não fez o dever de casa e transfere mais vez a responsabilidade para os nossos setores empresariais que nada tem a ver com o crescimento atual da Covid. Visto que são os equipamentos e terminais públicos que são administrados pela gestão municipal que são os propagadores da doença”, diz.
A Secretaria Municipal da Saúde diz que houve um aumento na procura por atendimento nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) em fevereiro, passando de uma média de 789 ao dia em janeiro para 808 neste mês.
Regras e limitações
Veja o que permite o novo decreto 380/2021 da prefeitura de Curitiba, válido a partir desta quinta (25) até o dia 10 de março:
Bares, casas noturnas, atividades correlatas e de entretenimento:
Funcionamento proibido na modalidade principal de alvará.
Funcionamento proibido na modalidade principal de alvará.
Buffets de eventos sociais e correlatos:
Funcionamento proibido.
Funcionamento proibido.
Restaurantes e lanchonetes de rua:
Funcionamento permitido de segunda a sábado, das 6h às 23h, inclusive os buffets de autosserviço seguindo os protocolos de higiene e segurança (veja mais abaixo). A apresentação de música ao vivo segue permitida, mas sem pista de dança. Modalidades de drive-thru e balcão (take away) seguem permitidas nos dias e horários de atendimento presencial. Já aos domingos, o atendimento presencial está suspenso, sendo permitido apenas o delivery e o drive-thru até às 22h (proibido o serviço de balcão “take away”).
Funcionamento permitido de segunda a sábado, das 6h às 23h, inclusive os buffets de autosserviço seguindo os protocolos de higiene e segurança (veja mais abaixo). A apresentação de música ao vivo segue permitida, mas sem pista de dança. Modalidades de drive-thru e balcão (take away) seguem permitidas nos dias e horários de atendimento presencial. Já aos domingos, o atendimento presencial está suspenso, sendo permitido apenas o delivery e o drive-thru até às 22h (proibido o serviço de balcão “take away”).
Restaurantes e lanchonetes de shoppings centers:
Funcionamento permitido no horário de atendimento dos shoppings, de segunda a sábado, das 8h às 22h. Já aos domingos, o atendimento presencial também está suspenso, sendo permitido apenas o delivery e o drive-thru até às 22h (proibido o serviço de balcão “take away”).
Funcionamento permitido no horário de atendimento dos shoppings, de segunda a sábado, das 8h às 22h. Já aos domingos, o atendimento presencial também está suspenso, sendo permitido apenas o delivery e o drive-thru até às 22h (proibido o serviço de balcão “take away”).
Panificadoras, padarias e confeitarias de rua:
Funcionamento permitido de segunda a sábado, das 6h às 23h. Já aos domingos, é permitida apenas a retirada das 7h às 18h, ficando proibido o consumo no local.
Funcionamento permitido de segunda a sábado, das 6h às 23h. Já aos domingos, é permitida apenas a retirada das 7h às 18h, ficando proibido o consumo no local.
Demais serviços de alimentação:
Funcionamento permitido de segunda a sábado, das 6h às 22h, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade de delivery até às 22h para: comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; mercados, supermercados e hipermercados; e feiras livres e de artesanato.
Funcionamento permitido de segunda a sábado, das 6h às 22h, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade de delivery até às 22h para: comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; mercados, supermercados e hipermercados; e feiras livres e de artesanato.
A operacionalização interna dos estabelecimentos
permitidos devem seguir as normas já em vigor:
permitidos devem seguir as normas já em vigor:
- Uma pessoa a cada 9m² no interior dos estabelecimentos, considerando a área total de circulação de pessoas e o número de funcionários, sendo que todos os clientes devem permanecer sentados.
- O servimento feito pelos estabelecimentos poderá ser realizado somente aos clientes que estejam devidamente assentados, mantendo as regras de distanciamento social.
- Restaurantes e lanchonetes com consumo de alimentos no local devem providenciar o espaçamento mínimo 1,5 metros entre as pessoas ou de 2 metros entre as mesas.
- As mesas para consumo de alimentos dos restaurantes devem ser higienizadas antes e após a utilização.
- As louças, talheres e utensílios devem ser colocados à mesa somente na hora de servir e não devem ficar expostos.
- Nos buffets de autosserviço, é recomendado oferecer uma pia para a lavagem das mãos ou álcool em gel 70% obrigatório em grande quantidade nas mãos; disponibilizar luvas descartáveis, com uma lixeira ao fim do buffet para o descarte; obrigatório o uso da máscara para se servir com distanciamento de um metro entre as pessoas e proibido conversar em cima do buffet.
Demais determinações do protocolo sanitário para estabelecimentos de alimentação podem ser consultadas aqui.