Mercado e Setor
Restaurantes de Curitiba seguem com ocupação de 70% por mais uma semana
O avanço da Covid-19 em Curitiba fez a
prefeitura renovar por mais uma semana o atual decreto que limita a ocupação dos
restaurantes a 70% do permitido pelo Corpo de Bombeiros. O documento publicado
na tarde desta quinta (20) não teve alterações do anterior, o que animou o
setor.
prefeitura renovar por mais uma semana o atual decreto que limita a ocupação dos
restaurantes a 70% do permitido pelo Corpo de Bombeiros. O documento publicado
na tarde desta quinta (20) não teve alterações do anterior, o que animou o
setor.
Isso porque, ao longo da semana, os empresários relataram ao Bom Gourmet Negócios que estavam na expectativa de sofrerem novas limitações, por conta do crescente número de novas infecções do coronavírus. O decreto que diminuiu a ocupação dos estabelecimentos pegou-os de surpresa, e um novo fechamento poderia afetar ainda mais as contas ainda em recuperação.
Segundo a prefeitura, a média móvel diária de novos casos teve uma alta de 469,9% em sete dias de acordo com o dados oficiais desta quinta (20). São 10.935 casos ativos na cidade.
Com as novas medidas, além da ocupação máxima de 70% do permitido pelo Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLBC), também segue vedada a circulação de clientes sem máscara de proteção dentro do estabelecimento. É permitido retirá-la apenas ao sentar-se à mesa para o consumo.
Também está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, exceto em feiras livres e artesanato. Além disso, a prefeitura recomenda a adoção de trabalho remoto ou virtual, quando possível, como medida para reduzir o risco de contaminação no ambiente profissional.
Regras
O novo decreto 60/2022, que terá o documento publicado até o começo da noite, vale até o dia 27 de janeiro. Veja quais são algumas das restrições:
- Capacidade de público dos estabelecimentos não deve ultrapassar 70% da ocupação prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLBC).
- Obrigatório o uso de máscara facial em espaços de uso público ou de uso coletivo.
- Proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, exceto em feiras livres e de artesanato.
- Cumprimento do Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba, que determina, entre outras medidas:
- Não poderá haver circulação de pessoas consumindo alimentos e bebidas no estabelecimento.
- Mesas para consumo devem ser higienizadas antes e após a utilização.
- Uso de máscaras de proteção para todos os clientes e funcionários durante o período de permanência dentro e fora do estabelecimento.
- Somente permitida a retirada da máscara pelos clientes durante o consumo e quando sentados, devendo recoloca-la o mais breve possível.
- Manter os ambientes bem arejados ou equipamentos de ar condicionado com filtros e dutos limpos e manutenção e limpeza periódica.
- Disponibilizar equipamentos para a higienização das mãos, como álcool em gel 70% ou pias providas de água corrente, sabonete líquido e toalhas de papel descartáveis com lixeira acionada por pedal.
- Pagamento de contas e comandas preferencialmente por meios eletrônicos sem contato, e com a disponibilização de álcool em gel 70% imediatamente para a higienização das mãos.
Todos os protocolos para cada tipo de operação estão disponíveis no site especial para o coronavírus da prefeitura de Curitiba.