Mercado e Setor
Restaurantes de Curitiba voltam a ter ocupação de 100% do permitido
Após dois meses de atendimento restrito a 70% da capacidade permitida pelo Corpo de Bombeiros, os bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos de Curitiba voltam a atender com o máximo autorizado a partir desta quinta (10).
O novo decreto de bandeira amarela divulgado
pela Prefeitura de Curitiba libera a ocupação total por conta da queda no
número de novos casos de Covid-19, uma desaceleração provocada também pelo
avanço da campanha de vacinação. No entanto, esta é a única liberação neste
momento.
pela Prefeitura de Curitiba libera a ocupação total por conta da queda no
número de novos casos de Covid-19, uma desaceleração provocada também pelo
avanço da campanha de vacinação. No entanto, esta é a única liberação neste
momento.
Já a suspensão do uso obrigatório de máscaras de proteção em ambientes internos e externos segue apenas no radar, ao contrário do que outras cidades brasileiras determinaram. Por aqui, o Governo do Estado vai enviar à Assembleia Legislativa do Paraná um projeto de lei revogando a legislação em vigor desde março de 2020, que tornou o item obrigatório.
Para a secretária municipal de saúde, Márcia Huçulak, não faz sentido liberar o uso de máscaras só na capital enquanto que municípios da região metropolitana seguem o decreto estadual.
“As pessoas circulam entre as cidades, então essa ação acontecerá de forma conjunta”, disse.
Apesar disso, a liberação da ocupação de 100% do
permitido já é considerada uma vitória para os empresários do setor. Nelson
Goulart Junior, presidente da seccional paranaense da Associação Brasileira de
Bares e Restaurantes (Abrasel-PR), diz que os estabelecimentos aguardavam com
ansiedade a liberação.
permitido já é considerada uma vitória para os empresários do setor. Nelson
Goulart Junior, presidente da seccional paranaense da Associação Brasileira de
Bares e Restaurantes (Abrasel-PR), diz que os estabelecimentos aguardavam com
ansiedade a liberação.
Não apenas para retomar o atendimento com a
capacidade total, que ajuda na recuperação mais acelerada das perdas provocadas
pela pandemia. Mas, também pela própria população, sem a formação de filas e
demais transtornos.
capacidade total, que ajuda na recuperação mais acelerada das perdas provocadas
pela pandemia. Mas, também pela própria população, sem a formação de filas e
demais transtornos.
“Mas, além disso, o importante mesmo é que estamos seguindo com passos firmes na direção da superação desse problema que foi o maior já enfrentado pelo nosso setor de todos os tempos”, ressalta.
Já Fábio Aguayo, presidente da Associação
Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), também considera a liberação benéfica
para o setor, mas sem deixar de lado o alerta para os cuidados necessários para
prevenir novas contaminações.
Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), também considera a liberação benéfica
para o setor, mas sem deixar de lado o alerta para os cuidados necessários para
prevenir novas contaminações.
“Na questão dos protocolos sanitários, da higienização, não baixar a guarda e não ter o mesmo erro que tivemos com a influenza e outras doenças semelhantes”, pondera.
Agora, a expectativa dos dois líderes é de que a
obrigatoriedade do uso obrigatório das máscaras de proteção seja suspensa até o
final deste mês.
obrigatoriedade do uso obrigatório das máscaras de proteção seja suspensa até o
final deste mês.
Medidas
Com o novo decreto, os estabelecimentos ficam permitidos a atender dentro da capacidade autorizada pelo Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLBC), e devem orientar os clientes a continuarem usando a máscara de proteção quando não estiverem sentados à mesa.
Continua proibido, ainda, o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, exceto em feiras livres e de artesanato.
Veja como ficam as restrições do novo decreto 310/2022 válido até o dia 17 de março:
- Capacidade de público dos estabelecimentos não deve ultrapassar 70% da ocupação prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLBC).
- Obrigatório o uso de máscara facial em espaços de uso público ou de uso coletivo.
- Proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, exceto em feiras livres e de artesanato.
Cumprimento do Protocolo de Responsabilidade
Sanitária e Social de Curitiba, que determina, entre outras medidas:
Sanitária e Social de Curitiba, que determina, entre outras medidas:
- Não poderá haver circulação de pessoas consumindo alimentos e bebidas no estabelecimento.
- Mesas para consumo devem ser higienizadas antes e após a utilização.
- Uso de máscaras de proteção para todos os clientes e funcionários durante o período de permanência dentro e fora do estabelecimento.
- Somente permitida a retirada da máscara pelos clientes durante o consumo e quando sentados, devendo recoloca-la o mais breve possível.
- Manter os ambientes bem arejados ou equipamentos de ar condicionado com filtros e dutos limpos e manutenção e limpeza periódica.
- Disponibilizar equipamentos para a higienização das mãos, como álcool em gel 70% ou pias providas de água corrente, sabonete líquido e toalhas de papel descartáveis com lixeira acionada por pedal.
- Pagamento de contas e comandas preferencialmente por meios eletrônicos sem contato, e com a disponibilização de álcool em gel 70% imediatamente para a higienização das mãos.
Todos os protocolos para cada tipo de operação estão disponíveis no site especial para o coronavírus da prefeitura de Curitiba.