Mercado e Setor
Restaurantes, bares e eventos seguem liberados por mais uma semana em Curitiba
Sem mudanças e contrariando expectativas do setor, a prefeitura de Curitiba prorrogou por mais uma semana o decreto de bandeira amarela de alerta para o contágio do coronavírus na cidade. O decreto, que está em vigor há duas semanas, foi renovado na tarde desta quarta (21) até o dia 28.
Com isso, os restaurantes, bares e lanchonetes seguem com atendimento presencial permitido diariamente até às 23h, com entrada de clientes até às 22h e sem a necessidade de reservas prévias. No entanto, a capacidade de ocupação segue em 50%.
Também continua permitida a realização de eventos sociais para até 50 convidados e corporativos, técnicos e científicos até 100 participantes. No entanto, promotores e proprietários esperavam que a prefeitura aumentasse a capacidade de operação, já que a vacinação está avançando e a quantidade de casos diminuindo.
Para Nelson Goulart Junior, presidente da
seccional paranaense da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes
(Abrasel-PR), manter essa limitação de atendimento afeta um setor que já vem
fragilizado há quase 17 meses, quando os decretos sanitários proibiram a
realização de qualquer tipo de evento.
seccional paranaense da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes
(Abrasel-PR), manter essa limitação de atendimento afeta um setor que já vem
fragilizado há quase 17 meses, quando os decretos sanitários proibiram a
realização de qualquer tipo de evento.
“Porque não são só os espaços de eventos, mas também a cabeleireira, a pessoa que aluga as roupas, tem todo um setor que está sendo condenado pela prefeitura. Este é o único setor que pode ter rastreabilidade de casos para liberar com 50% de ocupação e limite máximo de 120 pessoas, que seja. Não há uma explicação pra isso”, afirma.
Nelson Goulart Junior explica que a limitação
imposta pela prefeitura acaba prejudicando os promotores e casas de eventos
apenas de Curitiba, já que cidades próximas permitem estas confraternizações
com até 50% da capacidade.
imposta pela prefeitura acaba prejudicando os promotores e casas de eventos
apenas de Curitiba, já que cidades próximas permitem estas confraternizações
com até 50% da capacidade.
Já Fábio Aguayo, presidente da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas, aguardava uma flexibilização nos horários de atendimento dos estabelecimentos para além das 23h.
“A gente sabe que ainda existe um pouquinho de cautela, mas aceitaríamos um bom senso da prefeitura e deixar a maioria dos estabelecimentos trabalhar pelo menos até meia noite recebendo os clientes”, diz.
Ele afirma, ainda, que o atual nível de queda do contágio já permitiria a ampliação da capacidade de atendimento para 60% e, até mesmo, a elaboração de protocolos específicos para o funcionamento de casas noturnas. “Criando alguma condição de ingresso nos Estabelecimentos que naturalmente aglomeram apresentando testes de covid recente e ou comprovante de vacinação”, completa.
Cautela
Por outro lado, Beatriz Battistella Nadas, superintendente executiva da Secretaria Municipal de Saúde, diz que a limitação de atendimento nestas regras se dá não apenas pela manutenção do índice da bandeira amarela no mesmo patamar há 15 dias, de 1,7, mas também pela chegada da nova variante do coronavírus em Curitiba.
“Esse cuidado é ainda mais importante neste momento, pois temos a confirmação da entrada da variante Delta no município. Então, é necessário redobrar a atenção”, analisa.
O contágio do coronavírus vem mantendo uma média móvel de 656 casos nos últimos sete dias, com pouco mais de 7 mil casos ativos (514 nas últimas 24 horas). A vacinação com a primeira dose ou dose única alcançou 66,4% dos moradores de Curitiba acima dos 18 anos.
Regras
Veja como fica o funcionamento dos estabelecimentos de alimentação fora do lar e eventos em Curitiba segundo o decreto 1180/2021, válido até o dia 28 de julho:
Toque de recolher:
Diariamente, das 23h às 5h, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais.
Diariamente, das 23h às 5h, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais.
Bebidas alcoólicas:
Consumo proibido em vias públicas e venda e consumo restritos aos ambientes internos dos estabelecimentos apenas durante o horário permitido de atendimento presencial.
Consumo proibido em vias públicas e venda e consumo restritos aos ambientes internos dos estabelecimentos apenas durante o horário permitido de atendimento presencial.
Casas noturnas e atividades correlatas:
Funcionamento suspenso nesta modalidade de alvará.
Funcionamento suspenso nesta modalidade de alvará.
Reuniões e eventos sociais:
Permitidas pequenas comemorações com até 50 convidados em casas de festas e de recepções, serviços de buffet e salões de festas em clubes sociais e condomínios, em todos os dias da semana, das 9h às 23h. Veja aqui as regras do protocolo sanitário.
Permitidas pequenas comemorações com até 50 convidados em casas de festas e de recepções, serviços de buffet e salões de festas em clubes sociais e condomínios, em todos os dias da semana, das 9h às 23h. Veja aqui as regras do protocolo sanitário.
Reuniões e eventos corporativos:
Permitidos encontros em caráter profissional, técnico ou científico para até 100 pessoas em locais adequados, em todos os dias da semana, das 9h às 21h.
Permitidos encontros em caráter profissional, técnico ou científico para até 100 pessoas em locais adequados, em todos os dias da semana, das 9h às 21h.
Bares de rua:
Funcionamento e atendimento presencial permitidos todos os dias, das 10h às 23h, inclusive na modalidade de buffet self-service, com entrada de clientes somente até às 22h e enceramento às 23h. No entanto, o novo decreto proíbe o funcionamento de áreas de sala de espera (lounges) que possam gerar aglomeração de pessoas. As modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) estão permitidas diariamente até às 23h.
Funcionamento e atendimento presencial permitidos todos os dias, das 10h às 23h, inclusive na modalidade de buffet self-service, com entrada de clientes somente até às 22h e enceramento às 23h. No entanto, o novo decreto proíbe o funcionamento de áreas de sala de espera (lounges) que possam gerar aglomeração de pessoas. As modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) estão permitidas diariamente até às 23h.
Restaurantes de rua:
Funcionamento e atendimento presencial permitidos todos os dias, das 10h às 23h, inclusive na modalidade de buffet self-service, com entrada de clientes somente até às 22h e enceramento às 23h. As modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) estão permitidas diariamente até às 23h.
Funcionamento e atendimento presencial permitidos todos os dias, das 10h às 23h, inclusive na modalidade de buffet self-service, com entrada de clientes somente até às 22h e enceramento às 23h. As modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) estão permitidas diariamente até às 23h.
Lanchonetes de rua:
Funcionamento e atendimento presencial permitidos todos os dias, das 6h às 23h, inclusive na modalidade de buffet self-service, com entrada de clientes somente até às 22h e enceramento até às 23h. As modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) estão permitidas diariamente até às 23h.
Funcionamento e atendimento presencial permitidos todos os dias, das 6h às 23h, inclusive na modalidade de buffet self-service, com entrada de clientes somente até às 22h e enceramento até às 23h. As modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) estão permitidas diariamente até às 23h.
Restaurantes e lanchonetes em shoppings centers, galerias e centros comerciais:
Funcionamento e atendimento presencial permitidos todos os dias, das 10h às 23h, inclusive na modalidade de buffet self-service, com entrada de clientes somente até às 22h e enceramento até às 23h. As modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) estão permitidas diariamente até às 23h.
Funcionamento e atendimento presencial permitidos todos os dias, das 10h às 23h, inclusive na modalidade de buffet self-service, com entrada de clientes somente até às 22h e enceramento até às 23h. As modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) estão permitidas diariamente até às 23h.
Padarias, panificadoras e confeitarias de rua:
Funcionamento e atendimento presencial permitidos diariamente, das 6h às 21h.
Funcionamento e atendimento presencial permitidos diariamente, das 6h às 21h.
Demais serviços de alimentação:
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; mercados, supermercados e hipermercados; feiras livres e comércio de produtos de alimentos para animais podem funcionar e atender presencialmente todos os dias, das 6h às 22h e delivery até às 23h.
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; mercados, supermercados e hipermercados; feiras livres e comércio de produtos de alimentos para animais podem funcionar e atender presencialmente todos os dias, das 6h às 22h e delivery até às 23h.
Há, ainda, outras regras a serem seguidas para o
atendimento presencial nos estabelecimentos:
atendimento presencial nos estabelecimentos:
- Permitidos disponibilizar música ao vivo, mas sem pista de dança.
- Capacidade máxima de ocupação de até 50%, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas em todas as direções.
- Serviços de alimentação devem se atentar às regras do protocolo sanitário da prefeitura de Curitiba, disponível aqui.
- Serviços de eventos sociais devem se atentar às regras do protocolo sanitário disponível aqui.