Mercado e Setor
Projeto de lei quer obrigar restaurante a informar peso de porção servida à la carte
Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) quer obrigar estabelecimentos do estado que vendem pratos à la carte, por porção ou individual a informarem em seus cardápios o peso líquido da quantidade de comida servida aos consumidores.
O PL 775/2019, de autoria da deputada Cristina Silvestri (Cidadania), está tramitando na Alep desde fevereiro de 2020, e teve votação adiada várias vezes; na última na sessão do dia 20 de abril, o relator na CCJ da Alep, Tião Medeiros (PTB), concedeu vista e deu parecer favorável ao deputado Homero Marchese (Pros). Ele será o responsável por uma nova análise do projeto antes da aprovação ou não.
Segundo a deputada, na justificativa do projeto, a norma evitaria "constrangimento ao consumidor". Ela alega que, em várias situações, o cliente ou recebe uma porção insuficiente para uma pessoa, ou uma quantidade muito maior, que alimentaria facilmente mais de uma pessoa. "Daí ocorre desperdício de comida e de dinheiro, que poderiam ser facilmente evitados com a inclusão do peso dos alimentos servidos", diz.
A parlamentar também utiliza como argumento artigo do Código de Defesa do Consumidor que versa sobre o direito de informação adequada sobre produtos e serviços, e proteção contra publicidade enganosa.
Para o presidente da Abrasel-PR, Nelson Goulart, o projeto é uma "solução em busca de um problema", e que esse tipo de regramento seria excessivo. Além disso, pondera ele, a relação do restaurante com o cliente, e o trabalho do garçom no salão, já resolvem essas questões. "O garçom exerce um papel fundamental de conversar com o cliente, de dar todas as informações necessárias". Fora isso, a questão da quantidade é muito individual, acrescenta Goulart. "Dizer que o prato tem 500 gramas, é muito ou pouco? Depende da pessoa, do apetite, do sabor".
Caso aprovado, a norma para o descumprimento da lei seguiria três penalidades, na ordem: advertência para correção dos cardápios; multa de dez vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UFP/PR, (fixada em R$ 106,22 pela Secretaria de Estado da Fazenda) e multa de 20 vezes em caso de reincidência (de R$ 2.124,40).