Mercado e Setor
Novo decreto mantém restrições de capacidade nos restaurantes de Curitiba
Os restaurantes de Curitiba continuarão com a capacidade de atendimento limitada a 50% e proibição de ter pessoas consumindo em pé por mais duas semanas, de acordo com o novo decreto de bandeira amarela divulgado no final da tarde desta quarta (1).
O documento prorroga as medidas em vigor nas últimas duas semanas, e afirma que os indicadores seguem diminuindo na cidade mesmo com o avanço da variante Delta em outros estados. A nova cepa já responde por mais da metade das infecções em São Paulo e Rio de Janeiro.
Já em Curitiba, a quantidade diária de novos
casos chegou a diminuir no começo desta fase de bandeira amarela, há quase dois
meses, passando de mais de 700 para 410 em 23 dias. No entanto, desde o começo
de agosto, este número voltou a subir e alcançou 771 em 24 horas nesta terça
(31) – a média de ocupação dos leitos de enfermaria e UTIs públicas exclusivas
para Covid-19 se mantém na faixa de 70%.
casos chegou a diminuir no começo desta fase de bandeira amarela, há quase dois
meses, passando de mais de 700 para 410 em 23 dias. No entanto, desde o começo
de agosto, este número voltou a subir e alcançou 771 em 24 horas nesta terça
(31) – a média de ocupação dos leitos de enfermaria e UTIs públicas exclusivas
para Covid-19 se mantém na faixa de 70%.
Apesar disso, a taxa de retransmissão (RT) está em 0,89 nesta semana, contra 0,96 na anterior. Quando o indicador fica abaixo de 1 significa que a pandemia segue desacelerando na capital.
Com isso, os restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres seguem atendendo apenas com as restrições de capacidade e movimentação de clientes, mas sem limite de horário.
Regras
Veja como fica o funcionamento e o atendimento presencial em Curitiba de acordo com o novo decreto 1420/2021, válido até o dia 15 de setembro:
Toque de recolher:
Suspenso.
Suspenso.
Bebidas alcoólicas:
Consumo proibido em vias públicas, e venda e consumo restritos aos ambientes internos dos estabelecimentos, exceto feiras livres e de artesanato.
Consumo proibido em vias públicas, e venda e consumo restritos aos ambientes internos dos estabelecimentos, exceto feiras livres e de artesanato.
Casas noturnas e atividades correlatas:
Funcionamento suspenso nesta modalidade de alvará.
Funcionamento suspenso nesta modalidade de alvará.
Reuniões e eventos sociais:
Permitidas comemorações com até 300 convidados e limitado a 50% da capacidade em casas de festas e de recepções, serviços de buffet e salões de festas em clubes sociais e condomínios, em todos os dias da semana, sem limitação de horário.
Permitidas comemorações com até 300 convidados e limitado a 50% da capacidade em casas de festas e de recepções, serviços de buffet e salões de festas em clubes sociais e condomínios, em todos os dias da semana, sem limitação de horário.
Reuniões e eventos corporativos:
Valem as mesmas regras dos eventos sociais.
Valem as mesmas regras dos eventos sociais.
Bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, panificadoras e confeitarias de rua:
Funcionamento e atendimento presencial permitidos todos os dias da semana, sem limitação de horários, inclusive nas modalidades de buffet self-service e de entregas (delivery, drive-thru e balcão/take away). Seguem mantidos os protocolos sanitários de distanciamento (1,5m entre mesas em todas as direções), limite de capacidade (50%) e restrição à permanência de pessoas em pé em lounges, camarotes, corredores ou qualquer outro ambiente do estabelecimento (veja mais abaixo).
Funcionamento e atendimento presencial permitidos todos os dias da semana, sem limitação de horários, inclusive nas modalidades de buffet self-service e de entregas (delivery, drive-thru e balcão/take away). Seguem mantidos os protocolos sanitários de distanciamento (1,5m entre mesas em todas as direções), limite de capacidade (50%) e restrição à permanência de pessoas em pé em lounges, camarotes, corredores ou qualquer outro ambiente do estabelecimento (veja mais abaixo).
Localizados em shoppings centers, galerias e centros comerciais:
As mesmas regras acima, mas seguindo o que determina cada centro de compras.
As mesmas regras acima, mas seguindo o que determina cada centro de compras.
Demais serviços de alimentação:
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; mercados, supermercados e hipermercados; feiras livres; comércio de produtos de alimentos para animais e lojas de conveniência em postos de combustíveis podem funcionar e atender presencialmente todos os dias, sem limite de horário.
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; mercados, supermercados e hipermercados; feiras livres; comércio de produtos de alimentos para animais e lojas de conveniência em postos de combustíveis podem funcionar e atender presencialmente todos os dias, sem limite de horário.
Há, ainda, outras regras a serem seguidas para o
atendimento presencial nos estabelecimentos:
atendimento presencial nos estabelecimentos:
- Permitidos disponibilizar música ao vivo, mas sem pista de dança.
- Capacidade máxima de ocupação de até 50%, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre mesas em todas as direções.
- Vedada a permanência de clientes em pé em lounges, corredores, camarotes ou qualquer outro ambiente do estabelecimento.
- Serviços de alimentação devem se atentar às regras do protocolo sanitário da prefeitura de Curitiba, disponível aqui.
- Serviços de eventos sociais devem se atentar às regras do protocolo sanitário disponível aqui.