Mercado e Setor
Novo decreto fecha restaurantes de Curitiba às 21h e no fim de semana inteiro
Os restaurantes e lanchonetes de Curitiba terão os horários de atendimento presencial ainda mais restritos a partir desta quarta (19), quando começam a vigorar as novas regras da chamada bandeira laranja de risco moderado de contágio do coronavírus. As medidas foram divulgadas no final da tarde desta terça (18) pela prefeitura, antecipadas a um dia do vencimento do decreto anterior que já tinha diminuído em uma hora o funcionamento dos estabelecimentos.
De acordo com o novo decreto mais restritivo, os restaurantes podem atender presencialmente apenas de segunda a sexta, das 10h às 21h, e fecham as portas no sábado e no domingo, quando apenas as modalidades de entrega serão permitidas – também restrito às 21h.
Com isso, a prefeitura de Curitiba endurece ainda mais o atendimento dos serviços da cidade nos finais de semana, aumentando a quarentena em mais um dia. Até mesmo os supermercados terão de fechar as portas no sábado além do domingo.
Apenas serviços alimentícios como padarias e lojas de conveniência dos postos de combustíveis podem funcionar no final de semana, mas sem consumo no local. O novo decreto também amplia o toque de recolher para o período das 21h às 5h, com uma hora a mais de duração na comparação com o decreto em vigor e duas horas a mais do anterior.
Embora o novo decreto não seja tão restritivo como era esperado, de uma retomada da bandeira vermelha já neste momento, o diretor-executivo da seccional paranaense da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PR), Luciano Bartolomeu, considera que não faz sentido restringir os estabelecimentos, pois as pessoas vão continuar aglomerando em lugares sem fiscalização.
“A preocupação de todos é com a parcela da população que não está seguindo as normas dos decretos, mas isso não pode transferir a responsabilidade para os setores produtivos que estão mantendo os negócios com muito sacrifício. As pessoas não vão deixar de se encontrar, porque o contágio não está sendo no restaurante ou nos shoppings, e sim nas casas e condomínios onde a fiscalização não entra”, diz.
Para ele, medidas mais restritivas inviabilizam o funcionamento dos negócios e faz a cidade como um todo perder, pois estabelecimentos fecham, trabalhadores são demitidos e a prefeitura deixa de arrecadar impostos pra manter os serviços públicos.
Por outro lado, a secretária municipal de saúde, Márcia Huçulak, explicou que as medidas precisam ser tomadas agora para evitar uma restrição maior depois. Ela afirma que o sistema de saúde de Curitiba voltou a ser pressionado pelo aumento de casos de coronavírus.
“Embora a bandeira continue laranja estamos caminhando para o vermelho. Essa restrição nos fins de semana é nossa tentativa de conscientizar a sociedade e evitar a piora do cenário”, disse.
Nesta terça (18), a cidade somou 8.647 casos ativos de pessoas infectadas com a Covid-19, com 96% de ocupação dos leitos públicos de UTI.
Além de aumentar as restrições de atendimento e toque de recolher, o novo decreto segue proibindo o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas como calçadas, praças e parques. A venda e o consumo são autorizados apenas em ambientes internos dos estabelecimentos dentro do horário permitido de funcionamento.
Decreto do estado
A revisão da bandeira laranja de Curitiba ocorreu um dia depois do governo do Paraná ter tomado as mesmas medidas que já estavam em vigor na capital, mas com validade apenas para municípios com menos de 50 mil habitantes. Com isso, as regras do estado se tornam um pouco mais brandas, mas não podem ser seguidas em cidades que publicam os próprios decretos de contenção ao contágio do coronavírus.
Novas medidas
Veja o que permite o novo decreto 890/2021 de bandeira laranja em Curitiba, válido a partir desta quarta (19) até o dia 26 de maio:
Bares, casas noturnas e atividades correlatas:
Funcionamento suspenso nesta modalidade de alvará.
Funcionamento suspenso nesta modalidade de alvará.
Reuniões e eventos:
Realização suspensa inclusive de encontros familiares e corporativos em espaços de uso público em bens públicos ou privados.
Realização suspensa inclusive de encontros familiares e corporativos em espaços de uso público em bens públicos ou privados.
Restaurantes:
Funcionamento e atendimento presencial permitidos de segunda a sexta, das 10h às 21h, inclusive na modalidade de buffet self-service. No sábado e no domingo, é permitido apenas nas modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) até às 21h, sem consumo no local.
Funcionamento e atendimento presencial permitidos de segunda a sexta, das 10h às 21h, inclusive na modalidade de buffet self-service. No sábado e no domingo, é permitido apenas nas modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) até às 21h, sem consumo no local.
Lanchonetes:
Funcionamento e atendimento presencial permitidos de segunda a sexta, das 6h às 21h, inclusive na modalidade de buffet self-service. No sábado e no domingo, é permitido apenas nas modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) até às 21h, sem consumo no local.
Funcionamento e atendimento presencial permitidos de segunda a sexta, das 6h às 21h, inclusive na modalidade de buffet self-service. No sábado e no domingo, é permitido apenas nas modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) até às 21h, sem consumo no local.
Padarias, panificadoras e confeitarias de rua:
Funcionamento e atendimento presencial permitidos de segunda a sexta, das 6h às 21h. No sábado e no domingo é permitido abrir as portas das 7h às 18h apenas para retirada, sem consumo no local.
Funcionamento e atendimento presencial permitidos de segunda a sexta, das 6h às 21h. No sábado e no domingo é permitido abrir as portas das 7h às 18h apenas para retirada, sem consumo no local.
Demais serviços de alimentação:
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; mercados, supermercados e hipermercados; e comércio ambulante de rua podem funcionar e atender presencialmente de segunda a sexta, das 6h às 21h. No sábado e no domingo, é permitido funcionar apenas na modalidade de delivery até às 21h, sem consumo no local.
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; mercados, supermercados e hipermercados; e comércio ambulante de rua podem funcionar e atender presencialmente de segunda a sexta, das 6h às 21h. No sábado e no domingo, é permitido funcionar apenas na modalidade de delivery até às 21h, sem consumo no local.
Há, ainda, outras regras a serem seguidas para o
atendimento presencial nos estabelecimentos:
atendimento presencial nos estabelecimentos:
- Permitidos disponibilizar música ao vivo, mas sem pista de dança.
- Capacidade máxima de ocupação de até 50%, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas em todas as direções.
- Serviços de alimentação devem se atentar às regras do protocolo sanitário da prefeitura de Curitiba, disponível aqui.