Mercado e Setor
Entenda as medidas do governo federal para manter empregos em bares e restaurantes
A nova medida provisória do governo federal que suspende contratos de trabalho ou reduz jornadas animou os empresários brasileiros, principalmente os donos de bares e restaurantes. O texto, publicado na noite desta quarta (1) no Diário Oficial da União, vale por três meses e tem o objetivo de proteger empregos durante o pico da pandemia do novo coronavírus.
As medidas eram pleiteadas pelos empresários desde meados de março, quando começaram as medidas restritivas de isolamento que derrubaram em 70% o movimento de clientes nos bares e restaurantes. Sem a ajuda, o setor entraria em colapso com parte dos mais de 6 milhões de trabalhadores em todo o país demitida, segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).
Com a possibilidade de suspender os contratos de trabalho por dois meses ou reduzir a jornada dos funcionários por até 90 dias com parte dos salários paga pelo Tesouro, mais as medidas de financiamentos do capital de giro com juros menores e prazos de pagamento mais alongados, os empresários preveem um impacto muito menor na retomada da economia.
"Não é o ideal dos mundos, porque temos funcionários que ganham mais do que o limite pago pelo governo e vamos ter que complementar, mas atende à esmagadora maioria dos restaurantes. Demorou muito, mas é uma medida positiva sim", explica Nelson Goulart Junior, presidente da Abrasel no Paraná.
A demora na redação da medida provisória também foi criticada por Fábio Aguayo, presidente do Sindicato das Empresas de Gastronomia, Entretenimento e Similares de Curitiba (Sindiabrabar). Isso porque alguns empresários já começaram a demitir pela falta de perspectiva que tinham até agora.
"Já tivemos 3,2 mil demissões só no Paraná nesse meio tempo. A gente vai torcer e incentivar para que os empresários parem de demitir e voltem atrás nos contratos que ainda não tiveram as verbas rescisórias pagas", analisa.
Benefícios
A nova medida provisória será benéfica tanto para os empresários que fecharam voluntariamente os restaurantes e colocaram os funcionários em férias (como recomendado anteriormente) como para aqueles que passaram a operar apenas no sistema de delivery ou balcão, reduzindo a jornada de acordo com a demanda dos clientes. Só em Curitiba foram mais de uma centena de estabelecimentos que fecharam as portas ou mudaram o sistema de serviço.
Para Aguayo, a medida ainda é duvidosa e pode ser melhorada. A maior questão é quanto ao tempo que vai durar o estado de emergência comparado ao período de benefícios.
"E não sabemos tampouco o tempo para retomada da economia, o que pode forçar ao empregador permanecer com o empregado, pagando salário integral em período sem receita ou com muita pouca receita", conta.
Essa é também a dúvida do presidente da Abrasel-PR. Para Goulart Junior, as novas medidas dão um fôlego ao setor de bares e restaurantes, mas são limitadas se não se souber em paralelo o que vem pela frente.
"Precisamos saber se estamos efetivamente em quarentena ou não, quanto tempo isso deve durar e como vai ser a retomada depois, até onde vão essas medidas para nos planejarmos", diz.
Dúvidas
A medida provisória estabelece que a suspensão do contrato de trabalho deve ser feita mediante acordo individual e válida para os trabalhadores que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de R$ 12.202,12. Após a suspensão, os empregados ainda terão mais dois meses de estabilidade.
A remuneração entre essa faixa deverá ser acertada com o sindicato da categoria e, dependendo da negociação, complementada pelo empresário. Goulart cita a função de chef de cozinha, por exemplo, que tem vencimentos na faixa de R$ 4 mil a R$ 5 mil.
Já a redução de jornada e salário mediante acordo individual poderá ser de 25%, 50% ou 70%, dependendo do salário do trabalhador, respeitando o mínimo nacional (R$ 1.045), com a diferença paga pelo seguro-desemprego com recursos do Tesouro Nacional a fundo perdido.
"As medidas foram pensadas conversando com todos os setores, inclusive esse", disse Bruno Bianco, secretário especial de previdência e trabalho do Ministério da Economia, em uma transmissão ao vivo da Abrasel nesta manhã.
Os empresários podem, ainda, optar pelo adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de abril, maio e junho. As parcelas deverão ser pagas em seis parcelas com vencimentos de julho a dezembro.
A advogada trabalhista Elda Conceição, de Curitiba, esclarece algumas das dúvidas geradas a partir da publicação da Medida Provisória 936:
Tempo de contratação.
As medidas valem para trabalhadores contratados até o dia 1 de abril de 2020 em todos os negócios, independente do porte.
As medidas valem para trabalhadores contratados até o dia 1 de abril de 2020 em todos os negócios, independente do porte.
Notificação ao Ministério da Economia e sindicatos laborais.
O empregador terá que informar o ministério da Economia e ao sindicato laboral da categoria no prazo de 10 dias a partir da data de celebração do acordo. O mesmo vale para os acordos individuais e coletivos de redução ou suspensão. Posteriormente à comunicação, o empregado começa a receber após 30 dias. "Ou seja, 10 dias para comunicar o ministério e mais 30 dias para cair na conta dele", comenta a advogada.
O empregador terá que informar o ministério da Economia e ao sindicato laboral da categoria no prazo de 10 dias a partir da data de celebração do acordo. O mesmo vale para os acordos individuais e coletivos de redução ou suspensão. Posteriormente à comunicação, o empregado começa a receber após 30 dias. "Ou seja, 10 dias para comunicar o ministério e mais 30 dias para cair na conta dele", comenta a advogada.
Vale lembrar que o empregador que não notificar dentro do prazo de até 10 dias, terá de pagar 100% do salário sem o auxílio da União.
"Como a medida provisória é muito recente, a plataforma que vai receber as notificações ainda está em desenvolvimento", completa Elda Conceição.
Limites de suspensão.
Se a empresa teve um faturamento acima de R$ 4,8 milhões em 2019, ela é obrigada a compensar o funcionário no valor de 30% do salário durante todo o período que ele ficar suspenso. O seguro-desemprego cobre os 70% restantes.
Se a empresa teve um faturamento acima de R$ 4,8 milhões em 2019, ela é obrigada a compensar o funcionário no valor de 30% do salário durante todo o período que ele ficar suspenso. O seguro-desemprego cobre os 70% restantes.
Demissão antes do fim de validade da medida.
Os funcionários não podem ser demitidos até o término da suspensão ou da redução e do período de estabilidade. Caso contrário terá que pagar indenização.
Os funcionários não podem ser demitidos até o término da suspensão ou da redução e do período de estabilidade. Caso contrário terá que pagar indenização.
Pagamento do seguro-desemprego e da compensação pela União.
Isso ainda não foi definido pelo ministério da Economia, mas a expectativa é que seja como já ocorre atualmente com o Cartão Cidadão pela Caixa Econômica Federal ou direto na conta corrente do trabalhador.
Isso ainda não foi definido pelo ministério da Economia, mas a expectativa é que seja como já ocorre atualmente com o Cartão Cidadão pela Caixa Econômica Federal ou direto na conta corrente do trabalhador.
Informais
Já o auxílio de R$ 600 aos trabalhadores informais aprovado pelo Senado na segunda (30) também foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na noite desta quarta (1). A medida vai beneficiar principalmente garçons e auxiliares de cozinha pagos por taxa, os autônomos contratados apenas para demandas específicas.
"Está a todo o vapor, semana que vem começa a pagar", afirmou o presidente na saída do Palácio da Alvorada na manhã desta quinta (2).
O início do pagamento ainda depende de uma medida provisória para liberar os recursos necessários e as regras de pagamento.
Próximas demandas
Passada a questão do pagamento dos salários, os donos de bares e restaurantes se concentram agora em outras demandas mais específicas como a renegociação dos aluguéis dos pontos comerciais e a suspensão ou flexibilização das contas básicas de água, energia elétrica e gás e tributos municipais.
"Entre as nossas próximas demandas estão a suspensão das execuções fiscais e de dívida ativa durante o período da vigência do decreto e por mais 180 dias. E também a suspensão das taxas de Alvará de Funcionamento de Estabelecimentos, Vigilância Sanitária, do Meio Ambiente e outros tributos municipais por 180 dias", completa Fábio Aguayo.
Os empresários pedem, ainda, a suspensão por 180 dias das parcelas do IPTU e ISS e de pagamentos de parcelas de financiamentos contratados junto aos bancos públicos e privados, sem execuções dos contratos.
A flexibilização do pagamento das contas básicas de água e energia elétrica está sendo discutida na Assembleia Legislativa do Paraná, em um projeto de lei que vai à votação nesta tarde pelos deputados. Além de beneficiar parte dos consumidores finais, o projeto suspende o corte dos serviços para comerciantes enquadrados como micro ou pequena empresa e microempreendedores individuais.