Mercado e Setor
Trabalhadores de restaurantes devem continuar usando máscaras, apesar da liberação
A liberação do uso obrigatório de máscaras de proteção em ambientes fechados em várias cidades do Brasil é válida apenas para os clientes, mas não para os funcionários dos restaurantes. É o que afirmam especialistas consultados pelo Bom Gourmet Negócios sobre as recentes revogações de decretos municipais por todo o país, como em Curitiba nesta terça (29), São Paulo e Rio de Janeiro.
Isso porque há uma lei e uma portaria interministerial que ainda não foram revogadas pelo governo federal, e que versam sobre a obrigação do uso de máscaras na relação de emprego, para a saúde dos empregados.
Em nota à reportagem, especialistas do
escritório Piragibe Santiago & Advogados afirmam que, apesar de decretos
municipais liberarem o uso do equipamento, “o poder de legislar sobre relação
de trabalho pertence exclusivamente à União Federal”.
escritório Piragibe Santiago & Advogados afirmam que, apesar de decretos
municipais liberarem o uso do equipamento, “o poder de legislar sobre relação
de trabalho pertence exclusivamente à União Federal”.
“Até que a citada lei e portaria sejam revistas, há o risco de autuações administrativas no caso de não cumprimento do uso de máscaras”, afirma.
Já o diretor-executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Paraná (Abrasel-PR), Luciano Bartolomeu, informou que aguarda uma posição do Ministério do Trabalho para revogar a portaria, mas que os estabelecimentos devem seguir as determinações em vigor.
“É difícil para os colaboradores do atendimento e da cozinha continuarem usando máscaras enquanto que os clientes estão sem, mas orientamos que respeitem e cumpram a lei”, orienta.
Apesar disso, a entidade diz respeitar a decisão dos estabelecimentos que desobrigarem o uso de máscaras pelos funcionários.
Doença do trabalho
O escritório de Piragibe Santiago vai além, e afirma também que é obrigação do empregador conceder um ambiente de trabalho salubre e sem riscos aos seus empregados, “ainda mais com o posicionamento jurídico de que a COVID-19, se comprovada culpa do empregador, pode ser equiparada a doença do trabalho, o que acarretaria a responsabilidade do empregador, incluindo afastamentos previdenciários e a própria estabilidade ao emprego”.
O advogado Nasser Ahmad Allan, especialista em direito
do trabalho do Gasam Advocacia, completa e afirma que o empregador possui o
dever de conceder um ambiente de trabalho salubre a seus empregados, livre de
riscos à saúde.
do trabalho do Gasam Advocacia, completa e afirma que o empregador possui o
dever de conceder um ambiente de trabalho salubre a seus empregados, livre de
riscos à saúde.
“O fato de o governo desobrigar a uso da máscara em ambientes fechados não lhe retira tal obrigação”, diz.
Assim, aos empregadores remanesce o dever de
zelar pelo ambiente de trabalho e pela saúde dos empregados, podendo responder
objetivamente por danos causados a eles.
zelar pelo ambiente de trabalho e pela saúde dos empregados, podendo responder
objetivamente por danos causados a eles.