Mercado e Setor
Clientes de bares e restaurantes do PR só podem tirar máscara para comer ou beber
Clientes e funcionários de bares e restaurantes de todo o Paraná agora são obrigados a usar máscaras o tempo todo sob pena de multa. É o que estabelece a lei 20.189/20 sancionada nesta terça-feira (29) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, que deve ter a fiscalização regulamentada por decreto até a próxima semana.
Segundo o texto, a população deve usar máscaras de tecido em espaços abertos ao público ou de uso coletivo incluindo ruas, parques e praças e estabelecimentos comerciais onde houver aglomeração de pessoas. Ao Bom Gourmet, o governo do estado afirmou que isso engloba bares, restaurantes e outros locais semelhantes onde as pessoas só poderão retirar a proteção para comer e beber, permanecendo com ela todo o restante do tempo.
A lei estabelece, ainda, que os estabelecimentos são obrigados a fornecer gratuitamente as máscaras aos funcionários, além de locais para higienização das mãos ou pontos de álcool em gel 70%. O álcool gel deve estar disponível também para os clientes.
A fiscalização, que ainda será regulamentada, estipula uma multa de R$ 533 para clientes e de até R$ 10,6 mil para estabelecimentos que descumprirem a determinação. Em caso de reincidência, os valores podem ser dobrados.