Mercado e Setor
Justiça determina que restaurantes de Curitiba não podem ser autuados sem detalhar o motivo
Alvo de polêmica desde antes do endurecimento das penas para quem descumprir as regras dos decretos sanitários de Curitiba, as ações de fiscalização da prefeitura não poderão mais notificar bares e restaurantes sem detalhar “de forma pormenorizada” os motivos da autuação.
É o que decidiu nesta semana o juiz Marcelo de Resende Castanho ao acatar um mandado de segurança coletivo proposto pela Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar). A decisão é uma extensão de outra liminar concedida à entidade no último dia 20 de novembro, em que suspendeu as notificações redigidas de forma genérica pela prefeitura contra bares, lanchonetes e restaurantes nas ações de enfrentamento à pandemia da Covid-19.
O motivo, segundo a Abrabar, era de que as
notificações não detalhavam quais regras haviam sido descumpridas pelos
estabelecimentos, o que foi considerado pelo juízo como um cerceamento do direito
de defesa. Na nova liminar, que juntou mais autuações semelhantes, o magistrado
da 2ª vara da Fazenda Pública determina que as próximas tenham o máximo
detalhamento possível.
notificações não detalhavam quais regras haviam sido descumpridas pelos
estabelecimentos, o que foi considerado pelo juízo como um cerceamento do direito
de defesa. Na nova liminar, que juntou mais autuações semelhantes, o magistrado
da 2ª vara da Fazenda Pública determina que as próximas tenham o máximo
detalhamento possível.
“Este Juízo concedeu a liminar pleiteada no presente feito, a fim de suspender algumas notificações lavradas pela municipalidade de forma genérica, bem como para determinar que a autoridade impetrada descreva os fatos, de forma pormenorizada, nas próximas autuações que serão eventualmente lavradas”, disse Marcelo de Resende Carvalho no despacho.
Para Fábio Aguayo, presidente da Abrabar, a
decisão do magistrado corrige o que os empresários consideraram como uma falha
tanto da fiscalização como dos decretos sanitários.
decisão do magistrado corrige o que os empresários consideraram como uma falha
tanto da fiscalização como dos decretos sanitários.
"Mesmo dizer aglomeração, pura e simplesmente, segundo o juiz, não seria suficiente. Teria que fazer uma explicação detalhada", diz.
Ele vem orientando os associados a encaminharem as autuações que considerarem genéricas à entidade, que serão anexadas ao processo para também terem os efeitos suspensos.
Individualizar o delito
Nelson Goulart Junior, presidente da seccional paranaense da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PR), também está orientando os associados que contestem as autuações da prefeitura utilizando a liminar da Abrabar como argumento. Para ele, a decisão também servirá como justificativa para anular os efeitos de um dos incisos da legislação aprovada na semana passada na Câmara Municipal, que determina uma “descrição sucinta da infração em termos genéricos”.
“Como é que eu vou fazer a prova para a defesa se
não foi feita prova do que estava errado? A decisão é muito correta do juiz, é
uma questão básica. Você não pode ser penalizado por algo que mesmo estando na
lei que foi aprovada na semana passada, por exemplo, não está especificado
claramente”, explica.
não foi feita prova do que estava errado? A decisão é muito correta do juiz, é
uma questão básica. Você não pode ser penalizado por algo que mesmo estando na
lei que foi aprovada na semana passada, por exemplo, não está especificado
claramente”, explica.
A legislação de autoria do poder executivo ainda
aguarda sanção do prefeito Rafael Greca, mas já é contestada por juristas e
pela Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração da Ordem dos
Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR).
aguarda sanção do prefeito Rafael Greca, mas já é contestada por juristas e
pela Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração da Ordem dos
Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR).
A prefeitura de Curitiba informou em nota ao Bom Gourmet Negócios que não foi intimada da nova decisão judicial que estendeu a liminar anterior às duas últimas notificações agora juntadas ao processo, “porém já cumpriu decisão judicial anterior”.