Mercado e Setor
Decreto é renovado e restaurantes de Curitiba seguem abertos no domingo
Pelo terceiro final de semana seguido, os restaurantes e lanchonetes de Curitiba estão autorizados a abrirem as portas para atendimento presencial no domingo (27), mas apenas com reservas prévias. O decreto de bandeira laranja, que foi prorrogado por mais uma semana, determina que os estabelecimentos controlem a entrada de clientes com agendamento e não permitam a formação de filas.
A renovação do decreto em vigor foi possível por conta da queda no número de casos ativos na cidade e diminuição da ocupação das UTIs públicas exclusivas para o tratamento de pessoas infectadas pelo coronavírus. Nesta quarta (23), a lotação chegou a 91%.
Além disso, o decreto também ampliou o horário de atendimento das padarias, panificadoras e confeitarias no domingo até às 21h (antes era até às 18h).
Lei sancionada
Além disso, a partir desta quarta (23), os empreendedores de bares, casas noturnas e de eventos e buffets de festas já podem abrir as portas seguindo as mesmas regras aplicadas a lanchonetes e restaurantes. A autorização extraordinária é válida enquanto vigorar o decreto de situação de emergência e calamidade por causa da pandemia do coronavírus.
A lei 15.848, aprovada por unanimidade pelos vereadores na semana passada, foi sancionada pelo prefeito Rafael Greca nesta terça (22) e já entrou em vigor. Com isso, a maior parte destes estabelecimentos poderá reabrir as portas após 15 meses fechados por conta das medidas restritivas – as atividades foram suspensas por conta do grande potencial de transmissão da doença nestes locais.
Novo decreto
Veja quais são as regras em vigor do decreto 1020/2021, válido até o dia 30:
Toque de recolher:
Diariamente, das 21h às 5h, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais.
Diariamente, das 21h às 5h, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais.
Bebidas alcoólicas:
Consumo proibido em vias públicas e venda e consumo restritos aos ambientes internos dos estabelecimentos apenas durante o horário permitido de atendimento presencial.
Consumo proibido em vias públicas e venda e consumo restritos aos ambientes internos dos estabelecimentos apenas durante o horário permitido de atendimento presencial.
Reuniões e eventos:
Realização suspensa inclusive de encontros familiares e corporativos em espaços de uso público em bens públicos ou privados.
Realização suspensa inclusive de encontros familiares e corporativos em espaços de uso público em bens públicos ou privados.
Bares, casas noturnas e atividades correlatas:
Funcionamento suspenso nesta modalidade de alvará.
Funcionamento suspenso nesta modalidade de alvará.
Restaurantes de rua:
Funcionamento e atendimento presencial permitidos todos os dias, das 10h às 23h, inclusive na modalidade de buffet self-service, com entrada de clientes somente até às 22h e enceramento total das atividades às 23h. A exceção é o domingo, em que somente podem entrar no salão os clientes com reserva prévia. As modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) estão permitidas diariamente até às 23h.
Funcionamento e atendimento presencial permitidos todos os dias, das 10h às 23h, inclusive na modalidade de buffet self-service, com entrada de clientes somente até às 22h e enceramento total das atividades às 23h. A exceção é o domingo, em que somente podem entrar no salão os clientes com reserva prévia. As modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) estão permitidas diariamente até às 23h.
Lanchonetes de rua:
Funcionamento e atendimento presencial permitidos todos os dias, das 6h às 23h, inclusive na modalidade de buffet self-service, com entrada de clientes somente até às 22h e enceramento total das atividades até às 23h. A exceção é o domingo, em que somente podem entrar no salão os clientes com reserva prévia. As modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) estão permitidas diariamente até às 23h.
Funcionamento e atendimento presencial permitidos todos os dias, das 6h às 23h, inclusive na modalidade de buffet self-service, com entrada de clientes somente até às 22h e enceramento total das atividades até às 23h. A exceção é o domingo, em que somente podem entrar no salão os clientes com reserva prévia. As modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) estão permitidas diariamente até às 23h.
Restaurantes e lanchonetes em shoppings centers, galerias e centros comerciais:
Funcionamento e atendimento presencial permitidos todos os dias, das 10h às 23h, inclusive na modalidade de buffet self-service, com entrada de clientes somente até às 22h e enceramento total das atividades até às 23h. A exceção é o domingo, em que somente podem atender presencialmente apenas os estabelecimentos que operam salão próprio com reserva prévia, nos mesmos horários da semana. As modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) estão permitidas diariamente até às 23h.
Funcionamento e atendimento presencial permitidos todos os dias, das 10h às 23h, inclusive na modalidade de buffet self-service, com entrada de clientes somente até às 22h e enceramento total das atividades até às 23h. A exceção é o domingo, em que somente podem atender presencialmente apenas os estabelecimentos que operam salão próprio com reserva prévia, nos mesmos horários da semana. As modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) estão permitidas diariamente até às 23h.
Padarias, panificadoras e confeitarias de rua:
Funcionamento e atendimento presencial permitidos diariamente, das 6h às 21h. A exceção é o domingo, com consumo no local apenas com reserva prévia.
Funcionamento e atendimento presencial permitidos diariamente, das 6h às 21h. A exceção é o domingo, com consumo no local apenas com reserva prévia.
Demais serviços de alimentação:
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; mercados, supermercados e hipermercados; e comércio de produtos de alimentos para animais podem funcionar e atender presencialmente todos os dias, das 6h às 21h e delivery até às 23h.
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; mercados, supermercados e hipermercados; e comércio de produtos de alimentos para animais podem funcionar e atender presencialmente todos os dias, das 6h às 21h e delivery até às 23h.
Há, ainda, outras regras a serem seguidas para o
atendimento presencial nos estabelecimentos:
atendimento presencial nos estabelecimentos:
- Permitidos disponibilizar música ao vivo, mas sem pista de dança.
- Capacidade máxima de ocupação de até 50%, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas em todas as direções.
- Serviços de alimentação devem se atentar às regras do protocolo sanitário da prefeitura de Curitiba, disponível aqui.