Mercado e Setor
Decreto mantém restaurantes curitibanos fechados neste domingo e após as 22h
Novo decreto publicado nesta sexta-feira (22) pela prefeitura de Curitiba mantém a determinação para que os restaurantes da capital não abram no domingo (24) e, nos demais dias, funcionem somente até as 22h. No entanto, a norma, que já está em vigor, tem validade pequena: até o dia 27 de janeiro, próxima quarta-feira, quando devem ser publicadas novas orientações.
Embora o fechamento obrigatório em um dos dias mais importantes para o faturamento do setor cause insatisfação, a expectativa de que as próximas orientações cheguem no meio da semana, e não mais às sextas-feiras, foi encarada de forma positiva.
"Isso foi algo conquistado no diálogo com a prefeitura, e que vai facilitar muito o planejamento de compras, folgas e a organização em geral, caso venha a ser possível abrir nos próximos fins de semana", afirma Luciano Bartolomeu, diretor-executivo da seccional paranaense da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PR).
Ele destaca, no entanto, que outras reivindicações ainda não foram ouvidas. Uma delas é para que os clientes possam permanecer nos estabelecimentos por alguns minutos após o fechamento obrigatório, às 22h.
"Encerramos os pedidos meia hora antes e fechamos as portas às 22h, mas às vezes ainda tem pessoas terminando uma refeição, não podemos expulsar os clientes do restaurante", afirma.
O decreto 150/2021, que mantêm a cidade em bandeira laranja - risco médio de alerta para o coronavírus - prevê a continuidade de quase todas as medidas anteriores, como o toque de recolher entre 23h e 5h. Uma das únicas mudanças é a autorização para realização de Feira de Artesanato do Largo da Ordem e das feiras livres já a partir deste final de semana, respeitadas as medidas de distanciamento.
Outra mudança foi em relação às práticas esportivas em locais ao ar livre, que podem agora ser coletivas, desde que não haja contato físico entre os participantes, que devem usar máscaras e respeitar o distanciamento social.
Veja o que permite o novo decreto 50/2021 até o dia 27 de janeiro:
Bares, casas noturnas, atividades correlatas e de entretenimento:
Funcionamento proibido na modalidade principal de alvará.
Funcionamento proibido na modalidade principal de alvará.
Buffets de eventos corporativos e sociais:
Funcionamento proibido.
Funcionamento proibido.
Buffets de eventos (catering) nas casas das pessoas:
Funcionamento proibido. As confraternizações ou encontros devem se restringir a no máximo 25 pessoas do mesmo grupo familiar, ou seja, que convivem no mesmo lar ou residência.
Funcionamento proibido. As confraternizações ou encontros devem se restringir a no máximo 25 pessoas do mesmo grupo familiar, ou seja, que convivem no mesmo lar ou residência.
Restaurantes e lanchonetes de rua:
Funcionamento permitido diariamente das 6h às 22h, inclusive os buffets de autosserviço seguindo os protocolos de higiene e segurança (veja mais abaixo). A apresentação de música ao vivo segue permitida, mas sem pista de dança. Modalidades de drive-thru e balcão (take away) seguem permitidas nos dias e horários de atendimento presencial. Aos domingos é permitido atender apenas pelo delivery e drive thru até às 22h (balcão take away segue proibido neste dia).
Funcionamento permitido diariamente das 6h às 22h, inclusive os buffets de autosserviço seguindo os protocolos de higiene e segurança (veja mais abaixo). A apresentação de música ao vivo segue permitida, mas sem pista de dança. Modalidades de drive-thru e balcão (take away) seguem permitidas nos dias e horários de atendimento presencial. Aos domingos é permitido atender apenas pelo delivery e drive thru até às 22h (balcão take away segue proibido neste dia).
Restaurantes e lanchonetes de shoppings centers:
Funcionamento permitido no horário de atendimento dos shoppings, de segunda a sábado, das 8h às 22h. Aos domingos é permitido atender apenas pelo delivery até às 22h (drive thru e balcão take away seguem proibidos neste dia).
Funcionamento permitido no horário de atendimento dos shoppings, de segunda a sábado, das 8h às 22h. Aos domingos é permitido atender apenas pelo delivery até às 22h (drive thru e balcão take away seguem proibidos neste dia).
Panificadoras, padarias e confeitarias de rua:
Funcionamento permitido de segunda a sábado, das 6h às 22h, e domingo das 7h às 18h (mas sem consumo no local).
Funcionamento permitido de segunda a sábado, das 6h às 22h, e domingo das 7h às 18h (mas sem consumo no local).
Feiras livres:
Funcionamento permitido diariamente, desde que seguindo os protocolos sanitários com medidas de higiene, distanciamento de 1,5m entre as pessoas, uso obrigatório de máscara e disponibilização de álcool em gel.
Funcionamento permitido diariamente, desde que seguindo os protocolos sanitários com medidas de higiene, distanciamento de 1,5m entre as pessoas, uso obrigatório de máscara e disponibilização de álcool em gel.
Demais serviços de alimentação:
Serviços como comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues, mercados, supermercados e hipermercados, comércio de produtos e alimentos para animais estão autorizados a atender de segunda a sábado, das 6h às 22h, e domingo apenas o delivery até às 22h (drive thru e balcão take away seguem proibidos neste dia).
Serviços como comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues, mercados, supermercados e hipermercados, comércio de produtos e alimentos para animais estão autorizados a atender de segunda a sábado, das 6h às 22h, e domingo apenas o delivery até às 22h (drive thru e balcão take away seguem proibidos neste dia).
A operacionalização interna dos estabelecimentos permitidos devem seguir as normas já em vigor:
- Uma pessoa a cada 9m² no interior dos estabelecimentos, considerando a área total de circulação de pessoas e o número de funcionários, sendo que todos os clientes devem permanecer sentados.
- O servimento feito pelos estabelecimentos poderá ser realizado somente aos clientes que estejam devidamente assentados, mantendo as regras de distanciamento social.
- Restaurantes e lanchonetes com consumo de alimentos no local devem providenciar o espaçamento mínimo 1,5 metros entre as pessoas ou de 2 metros entre as mesas.
- As mesas para consumo de alimentos dos restaurantes devem ser higienizadas antes e após a utilização.
- As louças, talheres e utensílios devem ser colocados à mesa somente na hora de servir e não devem ficar expostos.
- Nos buffets de autosserviço, é recomendado oferecer uma pia para a lavagem das mãos ou álcool em gel 70% obrigatório em grande quantidade nas mãos; disponibilizar luvas descartáveis, com uma lixeira ao fim do buffet para o descarte; obrigatório o uso da máscara para se servir com distanciamento de um metro entre as pessoas e proibido conversar em cima do buffet.
Demais determinações do protocolo sanitário para estabelecimentos de alimentação podem ser consultadas aqui.