Mercado e Setor
Restaurantes e lanchonetes de Curitiba passam a atender presencialmente até às 23h
A prefeitura de Curitiba prorrogou por mais uma semana a bandeira laranja em vigor há 10 dias, com a ampliação de alguns dos horários de atendimento presencial das atividades de alimentação fora do lar. É o que foi decido no final da tarde desta quarta (14), com a publicação do novo decreto válido a partir de quinta (15) até o dia 22 de abril.
Pelo novo documento 730/2021, as lanchonetes e demais serviços de alimentação da cidade passam a atender presencialmente por mais três horas, passando das 20h para às 23h, igualando à permissão dada aos restaurantes desde a última segunda (12). A modificação era pedida pelos empresários que operam nesta modalidade de alvará e foi negociada nos últimos dois dias pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PR).
O decreto também permite a abertura dos salões no feriado de 21 de abril, que cai numa quarta-feira e não seguirá a regra de domingo segundo a prefeitura – onde apenas as modalidades de entrega estão autorizadas.
Outra modificação feita no novo decreto é a diminuição do toque de recolher das 20h para às 23h às 5h, equiparando à determinação estadual publicada na terça (13). E há, ainda, a permissão para a volta das feiras livres seguindo os protocolos da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
O consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas segue proibido, segundo o decreto da prefeitura. A venda e o consumo apenas em ambientes internos segue permitida dentro do horário permitido de funcionamento.
Veja o que está permitido durante a vigência do decreto 730/2021, a partir de quinta (15) até 22 de abril:
Bares, casas noturnas e atividades correlatas:
Funcionamento suspenso nesta modalidade de alvará.
Funcionamento suspenso nesta modalidade de alvará.
Eventos e reuniões com aglomeração de pessoas:
Funcionamento suspenso.
Funcionamento suspenso.
Restaurantes:
Funcionamento e atendimento presencial permitido de segunda a sábado, das 10h às 23h, inclusive na modalidade de buffet self-service. No domingo, é permitido o funcionamento apenas nas modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) até às 23h, sem consumo no local.
Funcionamento e atendimento presencial permitido de segunda a sábado, das 10h às 23h, inclusive na modalidade de buffet self-service. No domingo, é permitido o funcionamento apenas nas modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) até às 23h, sem consumo no local.
Lanchonetes:
Funcionamento e atendimento presencial permitido de segunda a sábado, das 6h às 23h, inclusive na modalidade de buffet self-service. No domingo, é permitido o funcionamento apenas nas modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) até às 23h, sem consumo no local.
Funcionamento e atendimento presencial permitido de segunda a sábado, das 6h às 23h, inclusive na modalidade de buffet self-service. No domingo, é permitido o funcionamento apenas nas modalidades de entrega (delivery, drive-thru e balcão/take away) até às 23h, sem consumo no local.
Padarias, panificadoras e confeitarias de rua:
Funcionamento e atendimento presencial permitido de segunda a sábado, das 6h às 23h. No domingo é permitido abrir as portas das 7h às 18h apenas para retirada, sem consumo no local.
Funcionamento e atendimento presencial permitido de segunda a sábado, das 6h às 23h. No domingo é permitido abrir as portas das 7h às 18h apenas para retirada, sem consumo no local.
Demais serviços de alimentação:
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; mercados, supermercados e hipermercados; e comércio ambulante de rua podem funcionar e atender presencialmente de segunda a sábado, das 6h às 23h. No domingo, é permitido funcionar apenas na modalidade de delivery até às 23h, sem consumo no local.
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; mercados, supermercados e hipermercados; e comércio ambulante de rua podem funcionar e atender presencialmente de segunda a sábado, das 6h às 23h. No domingo, é permitido funcionar apenas na modalidade de delivery até às 23h, sem consumo no local.
Os estabelecimentos localizados nos shoppings centers têm o funcionamento no domingo permitido apenas para delivery e drive-thru, sem retirada no balcão.
Há, ainda, outras regras a serem seguidas para o
atendimento presencial nos estabelecimentos:
atendimento presencial nos estabelecimentos:
- Permitidos disponibilizar música ao vivo, mas sem pista de dança.
- Capacidade máxima de ocupação de até 50%, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas em todas as direções.
- Serviços de alimentação devem se atentar às regras do protocolo sanitário da prefeitura de Curitiba, disponível aqui.