Mercado e Setor
Restaurantes e microempreendedores precisam entregar declaração de Simples e MEI
Com a intensa movimentação do final do ano, os empreendedores devem ficar atentos para não perder prazos importantes na gestão de negócio. Em especial, os microempreendedores individuais (MEI) e os optantes do Simples Nacional ainda precisam colocar na agenda algumas obrigações para 2021.
Até 31 de dezembro, esses empresários precisam entregar declarações importantes, como a da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
Passado o período de festas, 2022 já começa com
um compromisso importante, principalmente para os adeptos do Simples Nacional
que estão com pendências com a Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
um compromisso importante, principalmente para os adeptos do Simples Nacional
que estão com pendências com a Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Também durante o mês de janeiro, é aberta a oportunidade para quem quiser aderir ao sistema de tributação pela primeira vez. Confira a seguir as principais datas para os empreendedores marcarem no calendário.
Prazos
Fique atento aos prazos estabelecidos pela Receita Federal para a entrega das declarações obrigatórias:
Até 31 de dezembro de 2021
Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativamente à empresa que tenha sido extinta em Novembro de 2021.
Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativamente à empresa que tenha sido extinta em Novembro de 2021.
Até 31 de janeiro de 2022
Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar as pendências e fazerem uma nova adesão ao regime, desde que não haja débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar as pendências e fazerem uma nova adesão ao regime, desde que não haja débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Esse também é o último dia para os
empreendedores que estão em outros regimes de tributação e quiserem aderir ao
Simples Nacional, pela primeira vez, solicitarem a adesão. Caso contrário, o
ingresso acontecerá somente no próximo ano.
empreendedores que estão em outros regimes de tributação e quiserem aderir ao
Simples Nacional, pela primeira vez, solicitarem a adesão. Caso contrário, o
ingresso acontecerá somente no próximo ano.
Até 31 de março de 2022
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), em regra, deve ser entregue até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. Em 2021, esse prazo foi prorrogado para 31 de maio de 2021.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), em regra, deve ser entregue até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. Em 2021, esse prazo foi prorrogado para 31 de maio de 2021.
Até 31 de maio de 2022
O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior.
O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior.
Vencimentos
Boleto mensal
O prazo para vencimento do boleto mensal, tanto para os empreendedores vinculados ao Simples Nacional quanto para os Microempreendedores Individuais (MEI), vence todo dia 20 de cada mês. Se cair em feriados ou finais de semana, o vencimento ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.
O prazo para vencimento do boleto mensal, tanto para os empreendedores vinculados ao Simples Nacional quanto para os Microempreendedores Individuais (MEI), vence todo dia 20 de cada mês. Se cair em feriados ou finais de semana, o vencimento ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.
Início de atividade
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigível). Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigível). Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.
Benefícios do Simples
Ao optar pelo Simples Nacional, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos, entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os custos tributários. Também fica livre de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio.
Ao optar pelo Simples Nacional, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos, entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os custos tributários. Também fica livre de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio.