Mercado e Setor
Curitiba prorroga quarentena aos domingos, mas libera restaurantes no dia 20
Os restaurantes e lanchonetes de Curitiba seguirão proibidos de abrir as portas para os clientes aos domingos até o dia 10 de janeiro, mas com uma liberação excepcional apenas neste fim de semana (no domingo dia 20) dentro dos horários permitidos de operação. É o que estabelece o novo decreto 1710 da prefeitura de Curitiba que prorroga as restrições da bandeira laranja por mais 22 dias para frear o avanço do coronavírus na cidade.
A decisão publicada no final da tarde desta quinta-feira (17) permite também o funcionamento presencial das operações de alimentação nos shoppings centers e amplia o horário de atendimento nas panificadoras também apenas no dia 20. A abertura de bares e casas de eventos, porém, segue proibida (veja o detalhamento dos horários permitidos abaixo).
Com o novo decreto, as ceias nas vésperas de Natal e Ano Novo serão diretamente afetadas pelas restrições, já que os restaurantes podem funcionar apenas até às 22h e a venda de bebidas alcoólicas segue proibida entre 23h e 5h – a prefeitura de Curitiba acatou à prorrogação do toque de recolher e outras medidas do governo do estado.
À agência de notícias da prefeitura, a secretária municipal de saúde, Márcia Huçulak, explicou que a flexibilização do funcionamento dos restaurantes e shoppings neste domingo (20) foi decidida para “diluir o movimento da semana natalina”.
“Passado o dia 20, as regras restritivas dos domingos voltam automaticamente à vigência”, disse.
Veja o que muda no novo decreto 1710 da prefeitura de Curitiba:
Bares, casas de eventos e atividades correlatas:
Funcionamento segue suspenso.
Funcionamento segue suspenso.
Restaurantes e lanchonetes em shoppings centers:
Atendimento permitido presencialmente, por delivery, drive thru e balcão (take away) de segunda a sábado, das 8h às 22h (mesmo horário dos centros de compras). Aos domingos é permitido apenas na modalidade de delivery até às 22h (com exceção em 20 de dezembro).
Atendimento permitido presencialmente, por delivery, drive thru e balcão (take away) de segunda a sábado, das 8h às 22h (mesmo horário dos centros de compras). Aos domingos é permitido apenas na modalidade de delivery até às 22h (com exceção em 20 de dezembro).
Restaurantes e lanchonetes de rua:
Atendimento permitido presencialmente, por delivery, drive thru e balcão (take away) de segunda a sábado, das 6h às 22h. Aos domingos é permitido apenas na modalidade de delivery até às 22h (com exceção em 20 de dezembro).
Atendimento permitido presencialmente, por delivery, drive thru e balcão (take away) de segunda a sábado, das 6h às 22h. Aos domingos é permitido apenas na modalidade de delivery até às 22h (com exceção em 20 de dezembro).
Em ambas as operações, os restaurantes de buffet de autosserviço também estão permitidos, desde que seguindo os devidos protocolos sanitários (veja mais abaixo). Fica permitida ainda a disponibilização de música ao vivo, mas sem o funcionamento de pista de dança.
Panificadoras, padarias e confeitarias de rua:
Atendimento permitido presencialmente de segunda a sábado, das 6h às 22h. Já aos domingos, o funcionamento é permitido apenas das 7h às 18h para retirada, sem consumo no local (com exceção em 20 de dezembro que será permitido o horário das 6h às 22h).
Atendimento permitido presencialmente de segunda a sábado, das 6h às 22h. Já aos domingos, o funcionamento é permitido apenas das 7h às 18h para retirada, sem consumo no local (com exceção em 20 de dezembro que será permitido o horário das 6h às 22h).
Demais serviços de alimentação:
Atendimento permitido presencialmente de segunda a sábado, das 6h às 22h. Já aos domingos, é permitido apenas na modalidade de delivery até às 22h (com exceção em 20 de dezembro). São considerados serviços de alimentação neste inciso do decreto o comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; mercados, supermercados e hipermercados; e comércio e alimentos para animais.
Atendimento permitido presencialmente de segunda a sábado, das 6h às 22h. Já aos domingos, é permitido apenas na modalidade de delivery até às 22h (com exceção em 20 de dezembro). São considerados serviços de alimentação neste inciso do decreto o comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; mercados, supermercados e hipermercados; e comércio e alimentos para animais.
A operacionalização interna dos estabelecimentos
permitidos devem seguir as normas já em vigor:
permitidos devem seguir as normas já em vigor:
- Uma pessoa a cada 9m² no interior dos estabelecimentos, considerando a área total de circulação de pessoas e o número de funcionários, sendo que todos os clientes devem permanecer sentados.
- O servimento feito pelos estabelecimentos poderá ser realizado somente aos clientes que estejam devidamente assentados, mantendo as regras de distanciamento social.
- Restaurantes e lanchonetes com consumo de alimentos no local devem providenciar o espaçamento mínimo 1,5 metros entre as pessoas ou de 2 metros entre as mesas.
- As mesas para consumo de alimentos dos restaurantes devem ser higienizadas antes e após a utilização.
- As louças, talheres e utensílios devem ser colocados à mesa somente na hora de servir e não devem ficar expostos.
- Nos buffets de autosserviço, é recomendado oferecer uma pia para a lavagem das mãos ou álcool em gel 70% obrigatório em grande quantidade nas mãos; disponibilizar luvas descartáveis, com uma lixeira ao fim do buffet para o descarte; obrigatório o uso da máscara para se servir com distanciamento de um metro entre as pessoas e proibido conversar em cima do buffet.
Demais determinações do protocolo sanitário para estabelecimentos de alimentação podem ser consultadas aqui.