Mercado e Setor
Curitiba prorroga bandeira amarela e mantém restaurantes abertos e bares fechados
A bandeira amarela foi prorrogada por mais uma semana na cidade de Curitiba. A decisão publicada nesta quarta-feira (10), por meio do decreto 275/2021, não modificou nenhum ponto do documento anterior, apenas estendeu as medidas já vigentes até a próxima quarta-feira, dia 17.
Dessa forma, está mantida a permissão para que restaurantes funcionem diariamente, inclusive aos domingos, das 6h às 22h. Também permanece inalterado o toque de recolher das 23h às 5h. Já os bares e casas noturnas continuam proibidos de funcionar.
Estabelecimentos de eventos sociais, como casas de festas, podem funcionar com limitação de 50 pessoas por evento. Já locais destinados a atividades culturais, como circos, teatros, cinemas e museus podem funcionar com 50% da capacidade de público.
Veja o que permite o decreto 275/2021 da prefeitura de Curitiba, que prorroga as medidas do decreto 180/2021:
Bares, casas noturnas, atividades correlatas e de entretenimento:
Funcionamento proibido na modalidade principal de alvará.
Funcionamento proibido na modalidade principal de alvará.
Buffets de eventos corporativos e sociais:
Funcionamento permitido diariamente, das 6h às 22h, com capacidade máxima de 50 pessoas.
Funcionamento permitido diariamente, das 6h às 22h, com capacidade máxima de 50 pessoas.
Restaurantes e lanchonetes de rua:
Funcionamento permitido diariamente das 6h às 22h, inclusive os buffets de autosserviço seguindo os protocolos de higiene e segurança (veja mais abaixo). A apresentação de música ao vivo segue permitida, mas sem pista de dança. Modalidades de drive-thru e balcão (take away) seguem permitidas nos dias e horários de atendimento presencial.
Funcionamento permitido diariamente das 6h às 22h, inclusive os buffets de autosserviço seguindo os protocolos de higiene e segurança (veja mais abaixo). A apresentação de música ao vivo segue permitida, mas sem pista de dança. Modalidades de drive-thru e balcão (take away) seguem permitidas nos dias e horários de atendimento presencial.
Restaurantes e lanchonetes de shoppings centers:
Funcionamento permitido no horário de atendimento dos shoppings, todos os dias, das 8h às 22h.
Funcionamento permitido no horário de atendimento dos shoppings, todos os dias, das 8h às 22h.
Panificadoras, padarias e confeitarias de rua:
Funcionamento permitido todos os dias, das 6h às 22h.
Funcionamento permitido todos os dias, das 6h às 22h.
Feiras livres:
Funcionamento permitido diariamente, das 6h às 22h, desde que seguindo os protocolos sanitários com medidas de higiene, distanciamento de 1,5m entre as pessoas, uso obrigatório de máscara e disponibilização de álcool em gel.
Funcionamento permitido diariamente, das 6h às 22h, desde que seguindo os protocolos sanitários com medidas de higiene, distanciamento de 1,5m entre as pessoas, uso obrigatório de máscara e disponibilização de álcool em gel.
Demais serviços de alimentação:
Serviços como comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues, mercados, supermercados e hipermercados, comércio de produtos e alimentos para animais estão autorizados a atender diariamente, das 6h às 22h.
Serviços como comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues, mercados, supermercados e hipermercados, comércio de produtos e alimentos para animais estão autorizados a atender diariamente, das 6h às 22h.
A operacionalização interna dos estabelecimentos permitidos devem seguir as normas já em vigor:
- Uma pessoa a cada 9m² no interior dos estabelecimentos, considerando a área total de circulação de pessoas e o número de funcionários, sendo que todos os clientes devem permanecer sentados.
- O servimento feito pelos estabelecimentos poderá ser realizado somente aos clientes que estejam devidamente assentados, mantendo as regras de distanciamento social.
- Restaurantes e lanchonetes com consumo de alimentos no local devem providenciar o espaçamento mínimo 1,5 metros entre as pessoas ou de 2 metros entre as mesas.
- As mesas para consumo de alimentos dos restaurantes devem ser higienizadas antes e após a utilização.
- As louças, talheres e utensílios devem ser colocados à mesa somente na hora de servir e não devem ficar expostos.
- Nos buffets de autosserviço, é recomendado oferecer uma pia para a lavagem das mãos ou álcool em gel 70% obrigatório em grande quantidade nas mãos; disponibilizar luvas descartáveis, com uma lixeira ao fim do buffet para o descarte; obrigatório o uso da máscara para se servir com distanciamento de um metro entre as pessoas e proibido conversar em cima do buffet.
Demais determinações do protocolo sanitário para estabelecimentos de alimentação podem ser consultadas aqui.