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Curitiba permanece em bandeira laranja, mas permitiu atendimento presencial dos restaurantes no dia 9 de maio, Dia das Mães.

Mercado e Setor

Curitiba prorroga bandeira amarela e mantém restaurantes abertos e bares fechados

Maria Eduarda Lass, especial para o Bom Gourmet
10/02/2021 22:14
A bandeira amarela foi prorrogada por mais uma semana na cidade de Curitiba. A decisão publicada nesta quarta-feira (10), por meio do decreto 275/2021, não modificou nenhum ponto do documento anterior, apenas estendeu as medidas já vigentes até a próxima quarta-feira, dia 17.
Dessa forma, está mantida a permissão para que restaurantes funcionem diariamente, inclusive aos domingos, das 6h às 22h. Também permanece inalterado o toque de recolher das  23h às 5h. Já os bares e casas noturnas continuam proibidos de funcionar. 
Estabelecimentos de eventos sociais, como casas de festas, podem funcionar com limitação de 50 pessoas por evento. Já locais destinados a atividades culturais, como circos, teatros, cinemas e museus podem funcionar com 50% da capacidade de público.
Veja o que permite o decreto 275/2021 da prefeitura de Curitiba, que prorroga as medidas do decreto 180/2021:
Bares, casas noturnas, atividades correlatas e de entretenimento:
Funcionamento proibido na modalidade principal de alvará.
Buffets de eventos corporativos e sociais:
Funcionamento permitido diariamente, das 6h às 22h, com capacidade máxima de 50 pessoas.
Restaurantes e lanchonetes de rua:
Funcionamento permitido diariamente das 6h às 22h, inclusive os buffets de autosserviço seguindo os protocolos de higiene e segurança (veja mais abaixo). A apresentação de música ao vivo segue permitida, mas sem pista de dança. Modalidades de drive-thru e balcão (take away) seguem permitidas nos dias e horários de atendimento presencial.
Restaurantes e lanchonetes de shoppings centers:
Funcionamento permitido no horário de atendimento dos shoppings, todos os dias, das 8h às 22h.
Panificadoras, padarias e confeitarias de rua:
Funcionamento permitido todos os dias, das 6h às 22h.
Feiras livres:
Funcionamento permitido diariamente, das 6h às 22h, desde que seguindo os protocolos sanitários com medidas de higiene, distanciamento de 1,5m entre as pessoas, uso obrigatório de máscara e disponibilização de álcool em gel.
Demais serviços de alimentação:
Serviços como comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues, mercados, supermercados e hipermercados, comércio de produtos e alimentos para animais estão autorizados a atender diariamente, das 6h às 22h.
A operacionalização interna dos estabelecimentos permitidos devem seguir as normas já em vigor:
  • Uma pessoa a cada 9m² no interior dos estabelecimentos, considerando a área total de circulação de pessoas e o número de funcionários, sendo que todos os clientes devem permanecer sentados.
  • O servimento feito pelos estabelecimentos poderá ser realizado somente aos clientes que estejam devidamente assentados, mantendo as regras de distanciamento social.
  • Restaurantes e lanchonetes com consumo de alimentos no local devem providenciar o espaçamento mínimo 1,5 metros entre as pessoas ou de 2 metros entre as mesas.
  • As mesas para consumo de alimentos dos restaurantes devem ser higienizadas antes e após a utilização.
  • As louças, talheres e utensílios devem ser colocados à mesa somente na hora de servir e não devem ficar expostos.
  • Nos buffets de autosserviço, é recomendado oferecer uma pia para a lavagem das mãos ou álcool em gel 70% obrigatório em grande quantidade nas mãos; disponibilizar luvas descartáveis, com uma lixeira ao fim do buffet para o descarte; obrigatório o uso da máscara para se servir com distanciamento de um metro entre as pessoas e proibido conversar em cima do buffet.
Demais determinações do protocolo sanitário para estabelecimentos de alimentação podem ser consultadas aqui.