Mercado e Setor
Buffets de autoatendimento e eventos para até 50 pessoas voltam a ser permitidos em Curitiba
Os restaurantes que operam no sistema de buffet de autoatendimento e os eventos para até 50 pessoas podem voltar a funcionar em Curitiba a partir deste sábado (10). O anúncio foi feito durante a live da Prefeitura nesta sexta (9) quando foram anunciados os números de contágio da Covid-19 na semana e a flexibilização do decreto de bandeira amarela.
Os pedidos eram uma demanda antiga do setor, que
afirmava que empreendedores de gastronomia e promotores de eventos estavam
sendo profundamente afetados por causa das proibições. Com a flexibilização
desta semana, os restaurantes de buffet de autoatendimento e os profissionais de
eventos se somam às demais operações gastronômicas permitidas para retomar o
atendimento.
afirmava que empreendedores de gastronomia e promotores de eventos estavam
sendo profundamente afetados por causa das proibições. Com a flexibilização
desta semana, os restaurantes de buffet de autoatendimento e os profissionais de
eventos se somam às demais operações gastronômicas permitidas para retomar o
atendimento.
Segundo Márcia Huçulak, secretária municipal de saúde, essa flexibilização se deu por conta da queda sustentada da quantidade de casos registrados em Curitiba há mais de 20 dias.
“Pela primeira vez todo o painel de indicadores está amarelo, menor nota que já tivemos, 1.73. Após quase sete meses nós já aprendemos a conviver com esse vírus”, disse durante o pronunciamento.
Novas regras
Veja o que diz o decreto 1.350 da Prefeitura de Curitiba que começa a vigorar neste sábado (10) por 14 dias:
Casas de festas e eventos de interesse profissional:
Capacidade máxima de 50 pessoas para evitar aglomerações, permitido sentar na mesma mesa apenas pessoas do núcleo de convivência familiar, serviço de buffet de autosserviço e música ao vivo. Os espaços podem funcionar das 6h às 23h diariamente, com fluxo diferenciado de entrada e saída de público, sem pista de dança e sem compartilhamento de brinquedos e demais objetos.
Capacidade máxima de 50 pessoas para evitar aglomerações, permitido sentar na mesma mesa apenas pessoas do núcleo de convivência familiar, serviço de buffet de autosserviço e música ao vivo. Os espaços podem funcionar das 6h às 23h diariamente, com fluxo diferenciado de entrada e saída de público, sem pista de dança e sem compartilhamento de brinquedos e demais objetos.
Bares:
Permitido o funcionamento das 6h às 23h diariamente, com serviço de mesa e sem aglomeração. Fica permitida a música ao vivo, mas sem pista de dança.
Permitido o funcionamento das 6h às 23h diariamente, com serviço de mesa e sem aglomeração. Fica permitida a música ao vivo, mas sem pista de dança.
Restaurantes e lanchonetes a la carte de rua:
Permitido o funcionamento das 6h às 23h diariamente. Fica permitida a música ao vivo, mas sem pista de dança.
Permitido o funcionamento das 6h às 23h diariamente. Fica permitida a música ao vivo, mas sem pista de dança.
Restaurantes e lanchonetes a la carte em shoppings:
Permitido o funcionamento das 11h às 22h diariamente.
Permitido o funcionamento das 11h às 22h diariamente.
Restaurantes de buffet de rua:
Permitido o funcionamento das 6h às 23h diariamente, com as seguintes recomendações: os estabelecimentos precisam oferecer uma pia para a lavagem das mãos ou álcool em gel 70% obrigatório em grande quantidade nas mãos; recomendação de disponibilizar luvas descartáveis, com uma lixeira ao fim do buffet para o descarte; obrigatório o uso da máscara para se servir com distanciamento de um metro entre as pessoas e proibido conversar em cima do buffet.
Permitido o funcionamento das 6h às 23h diariamente, com as seguintes recomendações: os estabelecimentos precisam oferecer uma pia para a lavagem das mãos ou álcool em gel 70% obrigatório em grande quantidade nas mãos; recomendação de disponibilizar luvas descartáveis, com uma lixeira ao fim do buffet para o descarte; obrigatório o uso da máscara para se servir com distanciamento de um metro entre as pessoas e proibido conversar em cima do buffet.
Demais atividades de alimentação:
Permitido o atendimento presencial diariamente em horário livre.
Permitido o atendimento presencial diariamente em horário livre.
A operacionalização interna dos estabelecimentos
permitidos devem seguir as normas já em vigor:
permitidos devem seguir as normas já em vigor:
- Uma pessoa a cada 9m² no interior dos estabelecimentos, considerando a área total de circulação de pessoas e o número de funcionários, sendo que todos os clientes devem permanecer sentados.
- O servimento feito pelos estabelecimentos poderá ser realizado somente aos clientes que estejam devidamente assentados, mantendo as regras de distanciamento social.
- Restaurantes e lanchonetes com consumo de alimentos no local devem providenciar o espaçamento mínimo 1,5 metros entre as pessoas ou de 2 metros entre as mesas.
- As mesas para consumo de alimentos dos restaurantes devem ser higienizadas antes e após a utilização.
- As louças, talheres e utensílios devem ser colocados à mesa somente na hora de servir e não devem ficar expostos.
Demais determinações do protocolo sanitário para estabelecimentos de alimentação podem ser consultadas aqui.