Mercado e Setor
Bares e restaurantes de Curitiba seguem permitidos com restrições mínimas de atendimento
O decreto que liberou a ocupação de 100% da capacidade permitida pelo Corpo de Bombeiros em bares e restaurantes de Curitiba foi prorrogado por mais 15 dias, de acordo com novo documento publicado pela prefeitura da cidade na tarde desta quinta (18).
A decisão do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal de Saúde, se baseia na pontuação da bandeira amarela – de 1,35 – que está no menor patamar registrado pelo órgão desde a criação do painel, no ano passado. O número de novos casos apresentou uma queda de 29,9%, enquanto que o de mortes caiu 50% nos últimos 14 dias.
Apesar de prorrogar as medidas, algumas exigências mínimas seguem em vigor, como a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção em locais públicos e privados e a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas (exceto feiras livres e de artesanato).
Restrições
As medidas restritivas do novo decreto 1.910/2021 valem até o dia 2 de dezembro. Entre elas, os bares, restaurantes, casas de eventos e congêneres devem seguir os protocolos sanitários que previnem o contágio da Covid-19, como:
- Não poderá haver circulação de pessoas consumindo alimentos e bebidas no estabelecimento.
- Devem observar a capacidade máxima de ocupação.
- Mesas para consumo devem ser higienizadas antes e após a utilização.
- Uso de máscaras de proteção para todos os clientes e funcionários durante o período de permanência dentro e fora do estabelecimento.
- Somente permitida a retirada da máscara pelos clientes durante o consumo e quando sentados, devendo recoloca-la o mais breve possível.
- Manter os ambientes bem arejados ou equipamentos de ar condicionado com filtros e dutos limpos e manutenção e limpeza periódica.
- Disponibilizar equipamentos para a higienização das mãos, como álcool em gel 70% ou pias providas de água corrente, sabonete líquido e toalhas de papel descartáveis com lixeira acionada por pedal.
- Pagamento de contas e comandas preferencialmente por meios eletrônicos sem contato, e com a disponibilização de álcool em gel 70% imediatamente para a higienização das mãos.
Todos os protocolos para cada tipo de operação estão disponíveis no site especial para o coronavírus da prefeitura de Curitiba.
Medidas mínimas no estado
Além de Curitiba, o governo do Paraná também manteve a decisão de seguir com a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção em ambientes públicos e privados. Na última terça (16), o estado não renovou o último decreto restritivo em vigor, que determinava também a lotação máxima em eventos.
Com a suspensão das restrições estaduais, passam
a valer apenas as decisões municipais e leis estaduais e federais. O Paraná tem
uma legislação própria que determina a obrigatoriedade do uso de máscara, com
multa que começa em R$ 106,60 para pessoas físicas até R$ 10.660 para empresas.
a valer apenas as decisões municipais e leis estaduais e federais. O Paraná tem
uma legislação própria que determina a obrigatoriedade do uso de máscara, com
multa que começa em R$ 106,60 para pessoas físicas até R$ 10.660 para empresas.
Avanço e recuperação
Para os estabelecimentos do setor, a prorrogação do decreto significa uma continuidade do avanço que começou há duas semanas. Na ocasião, as entidades representativas do setor consideraram as medidas mínimas como um avanço e recuperação.
Exceto para os bares que atendem normalmente em pé, a obrigatoriedade do serviço apenas para os clientes acomodados nas mesas é uma restrição que segue em vigor. Mas, como disse Luciano Bartolomeu, diretor-executivo da seccional paranaense da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PR), é “um passo de cada vez para retomarmos a operação normal”.