Mercado e Setor
Bares e casas noturnas de Curitiba podem abrir como restaurantes; saiba como
Aprovada por unanimidade na semana passada, a lei 15.848 que permite aos bares, casas noturnas e de eventos e similares de Curitiba atender como restaurantes, foi sancionada nesta terça (22) pelo prefeito Rafael Greca e entrou em vigor na sequência.
Com isso, estes estabelecimentos serão
autorizados a reabrir as portas após 15 meses fechados por causa das medidas
restritivas para conter o avanço da pandemia do coronavírus na cidade. O
decreto de situação de emergência e calamidade suspendeu as atividades destes
locais por conta do grande potencial de transmissão da doença, por gerarem
aglomerações de pessoas e convidados.
autorizados a reabrir as portas após 15 meses fechados por causa das medidas
restritivas para conter o avanço da pandemia do coronavírus na cidade. O
decreto de situação de emergência e calamidade suspendeu as atividades destes
locais por conta do grande potencial de transmissão da doença, por gerarem
aglomerações de pessoas e convidados.
Na nova legislação, estes negócios precisam ter as estruturas adaptadas às mesmas regras impostas aos serviços de restaurante e lanchonete pelas secretarias de Saúde e Meio Ambiente de Curitiba. Também precisam atender a todas as medidas de enfrentamento à pandemia previstas nas legislações e protocolos dos órgãos municipais e estaduais.
De acordo com a lei, estão autorizados a funcionar assim os estabelecimentos registrados com os seguintes alvarás:
- I - bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com ou sem entretenimento, abrangendo os CNAEs 5611-2/04 e 5611-2/05;
- II - discotecas, danceterias, salões de dança, casas noturnas e similares, abrangendo os CNAEs 9329-8/01 e 9329-8/99;
- III - organização de eventos, exceto culturais e esportivos, abrangendo as classes e subclasses do grupo CNAE 82.3;
- IV - serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada, abrangendo as classes e subclasses do grupo CNAE 56.2.
Embora parte considerável destes estabelecimentos já opere como restaurante ou lanchonete e tenha estrutura suficiente, o restante – principalmente pequenos bares e estabelecimentos especializados em servir bebidas – precisará fazer obras que atendam aos requisitos permitidos.
Adaptações
Ao Bom Gourmet Negócios, a Secretaria Municipal de Urbanismo, que fará a fiscalização, informou que os empresários que necessitem fazer as adaptações devem procurar primeiro a Vigilância Sanitária para verificar as normas necessárias.
Entre elas estão a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC 216/04) da Anvisa, que define o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, e a legislação do Meio Ambiente que dispõe sobre limites de ruídos urbanos, proteção do bem-estar e do sossego público.
Segundo a prefeitura de Curitiba, não é preciso agendar nova vistoria para comprovar se as normas foram cumpridas, já que não haverá a inclusão do ramo de restaurante ou bar no alvará. Essa exceção vai vigorar apenas aos CNAEs autorizados enquanto durar a situação de emergência e calamidade.
Mas é preciso que as adaptações sejam seguidas à risca, pois o estabelecimento estará sujeito à fiscalização do município. As informações e normas necessárias para a operação prevista na lei podem ser obtidas nos distritos sanitários de Curitiba, localizados em 10 regiões da cidade.