Mercado e Setor
Restaurantes seguem proibidos de atender presencialmente em Curitiba até 5 de abril
A prefeitura de Curitiba decidiu prorrogar até o dia 5 de abril o decreto de bandeira vermelha que proíbe o atendimento presencial nos restaurantes e lanchonetes da cidade. O novo documento, publicado no final da tarde desta sexta (26), permite apenas o serviço nas modalidades de entrega por delivery, drive-thru e balcão/take away mesmo durante o feriado da Sexta-feira Santa e o domingo de Páscoa, responsáveis por 20% do movimento de todo o mês de abril.
As restrições já vêm há duas semanas desde que os estabelecimentos foram proibidos de abrir as portas para receber os clientes, e a renovação do decreto com a liberação de outras atividades, como a construção civil e permissão para atividades religiosas “incentivadas no modelo drive thru”, surpreendeu entidades do setor.
Para Luciano Bartolomeu, diretor-executivo da seccional paranaense da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PR), a decisão criou um paradoxo.
“É lamentável essa insistência em punir um setor que já está comprovado que, com todos os protocolos de segurança e considerado essencial, não corre risco de disseminação de contágio”, diz.
Ele explica que passar mais uma semana sem poder atender presencialmente vai provocar uma onda de demissões que estava sendo segurada na esperança de permitir a volta ao atendimento presencial, mesmo com restrições. Segundo a entidade, o faturamento desta semana de Páscoa seria usado para pagar os salários de abril – a direção nacional da Abrasel estima que 80% dos restaurantes brasileiros não têm recursos para a remuneração do mês.
“E fora que está terminando o período de estabilidade do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) dos restaurantes que conseguiram colocar os funcionários em afastamento no começo do ano passado, e também do dissídio neste dia 31 de março. A partir de 1º de abril já poderemos começar a demitir, que é o que nos resta neste momento, além de fechar mais restaurantes”, lamenta.
Entre as medidas que seguem em vigor estão o toque de recolher das 20h às 5h, exceto para os trabalhadores de atividades essenciais; proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo e também a realização de reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.
Além da capital paranaense, as 11 cidades do primeiro anel da região metropolitana também continuam com as restrições iguais a Curitiba até o dia 5 de abril, segundo decreto renovado pelo governo do Paraná nesta sexta (26).
Restrições
Veja o que determina o novo decreto 630/2021 da Prefeitura de Curitiba:
Bares:
Atendimento suspenso em todas as modalidades nesta categoria de alvará.
Atendimento suspenso em todas as modalidades nesta categoria de alvará.
Restaurantes e lanchonetes de rua:
Diariamente, das 10h às 22h, apenas nas modalidades de delivery, drive-thru e a retirada em balcão (take away), sem consumo no local.
Diariamente, das 10h às 22h, apenas nas modalidades de delivery, drive-thru e a retirada em balcão (take away), sem consumo no local.
Restaurantes e lanchonetes em shoppings, galerias e centros comerciais:
Diariamente, das 10h às 22h, apenas na modalidade de delivery. O consumo no local, o drive-thru e a retirada em balcão (take away) seguem suspensos.
Diariamente, das 10h às 22h, apenas na modalidade de delivery. O consumo no local, o drive-thru e a retirada em balcão (take away) seguem suspensos.
Panificadoras, padarias e confeitarias de rua:
Segunda a sábado, das 6h às 20h, e aos domingos, das 7h às 18h, também sem consumo no local. As compras devem ser realizadas por apenas uma pessoa por família, evitando aglomerações.
Segunda a sábado, das 6h às 20h, e aos domingos, das 7h às 18h, também sem consumo no local. As compras devem ser realizadas por apenas uma pessoa por família, evitando aglomerações.
Supermercados e demais comércios varejistas de alimentos:
Segunda a sábado, das 7h às 20h, sem consumo no local e compras por apenas uma pessoa por família. Aos domingos, é permitido apenas na modalidade de delivery até às 20h. Estas regras são válidas para o comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; mercados, supermercados e hipermercados (apenas para produtos de alimentação, bebidas, higiene e limpeza); e comércio de produtos e alimentos para animais.
Segunda a sábado, das 7h às 20h, sem consumo no local e compras por apenas uma pessoa por família. Aos domingos, é permitido apenas na modalidade de delivery até às 20h. Estas regras são válidas para o comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; mercados, supermercados e hipermercados (apenas para produtos de alimentação, bebidas, higiene e limpeza); e comércio de produtos e alimentos para animais.
A prefeitura de Curitiba determina, ainda, que os locais com atendimento presencial devem respeitar a capacidade máxima de 50% e com a garantia de manter o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas em todas as direções.